A experiência como base para entender o Estado

ENTREVISTA / Brígida Renoldi

Brigida.jpgA diferença entre o que o Estado 'é', em termos de ordem e regras, e 'como faz', é o ponto central da tese de Brígida Renoldi, doutora em antropologia pelo Instituto de Filosofía e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

A pesquisa analisa o processo que ocorre desde que uma pessoa é detida por tráfico de entorpecentes até seu julgamento final, na fronteira entre a Argentina e o Paraguai na altura de Posadas, capital da província de Misiones, que também faz fronteira com o Brasil.

"Em poucas palavras, poderia dizer que, para entender o problema das drogas nesta região de fronteira não só geopolítica, mas também étnica, ética e institucional, não basta pensar formalmente nas medidas repressivas, porque elas são apenas um aspecto dentro de um universo maior", afirma Brígida. 

Ao olhar de perto os pequenos movimentos e variações na relação entre agentes e instituições, a autora percebeu que grande parte dos princípios formais não têm como ser aplicados a não ser através de referências locais e históricas constituídas pela experiência.

Em entrevista ao Comunidade Segura, a antropóloga argentina explica como as fronteiras entre os poderes do Estado, entre as instituições, e entre os atos e as pessoas, se diluem: "Tais separações, bem definidas pelas teorias, descuidam muitas vezes que são seres humanos que constituem o chamado Estado”.

O que a levou a estudar este tema e esta região?

Comecei em 1993 uma epsquisa na Universidade de Buenos Aires sobre o tipo de tratamento oferecido a usuários de drogas por parte de uma ONG da capital. Foi um trabalho etnográfico - observando e participando das atividades - que nasceu da curiosidade pelo grande número de deserções nos tratamentos. Pensei que haveria motivos para que isto ocorresse e descobri que os modelos de atenção, aplicados idealmente, entravam em conflito com conceitos sobre a saúde e o risco na população juvenil.

Não se tratava de seres irrecuperáveis. Se tratava de modelos limitados de atenção. Em seguida, notei que a legislação relacionava grande parte destas perspectivas aos conceitos de saúde e doença criados durante a consolidação do Estado argentino.

Então o foco inicial era sobre o consumo. Como chegou até o tráfico?

Brigida-Misiones-Argentina.jpgQuando decidi realizar o mestrado em Antropologia Social na Universidade Nacional de Misiones (província argentina localizada na fronteira entre Paraguay e Brasil), em 1999, percebi que o problema na região não era tanto o consumo, mas o tráfico. A quantidade de drogas apreendidas, principalmente maconha, provenientes do Paraguai, terminava seu ciclo em processos judiciais.

Mas me chamou a atenção o fato de que desde 1994 se implementara um tipo de julgamento público proveniente da tradição jurídica britânica de acusação explícita, a commom law, que havia sido incorporado ao processo argentino através da reforma do Código Penal da nação, ou seja, com mais de 100 anos de procedimento escrito e secreto. Foi aí que decidi analisar os julgamentos orais, como inovação dentro da Justiça Federal, em relação com os casos de tráfico de entorpecentes.

Mas o seu estudo engloba não só a parte jurídica mas também o trabalho policial antes dos processos. Por quê?

Ao avançar, notei que grande parte do que definia as decisões finais do tribunal estava baseada nas investigações realizadas na etapa anterior ao processo. Mas essas decisões eram marcadas por características própias da civil law tradition, que se basea na tradição inquisitorial pela qual o transgressor era acusado com elementos obtidos para provar sua culpa, ignorando qual era a natureza da acusação. Ao concluir o estudo sobre os julgamentos de transportadores de drogas, decidi analisar o processo investigativo, englobando desde o circuito de trabalho ostensivo e repressivo policial, até as decisões finais tomadas nas sentenças.

Qual era seu objetivo inicial?

Entender as particularidades do fenômeno "tráfico de drogas" a partir da perspectiva dos agentes de segurança e judiciais, localizados em uma região de fronteira historicamente caracterizada pela circulação legal e ilegal de pessoas e mercadorias.

Através de um estudo sobre as expressões sociais mínimas, entendendo os pequenos movimentos e variações entre agentes e instituições, pude ver que grande parte dos princípios formais, legais, não têm como ser aplicados senão através de referenciais localizados e históricos constituídos pela experiência.

A que conclusões você chegou?

O estudo deixou claro que muitas das direções que os acontecimentos vão tomando não são racionais, voluntárias, nem atendem a interesses específicos de benefício pessoal. Muitas vezes, o que de um ponto de vista acusatório se chama de “corrupção”, responde a interesses nem sempre materiais, nem de benefício pessoal ou de corporações.

Nessas horas, as fronteiras entre os poderes do Estado, entre as instituições, e entre os fatos e as pessoas, se diluem. Essas separações, bem definidas pelas teorias, descuidam muitas vezes do fato de que são seres humanos que constituem o que chamamos de Estado.

Como isto se relaciona com o problema do narcotráfico?

Em síntese, poderia dizer que para entender o problema das drogas nesta região de fronteira não apenas política, mas também étnica, ética e institucional, não basta pensar formalmente em medidas repressivas, porque elas são apenas um aspecto dentro de um universo maior.

O problema da droga, assim como o de segurança e de justiça, se configura especificamente em ambientes particulares com histórias que marcam diferenças importantes em relação a outros lugares, muitas vezes tornando ineficientes as políticas globais que tendem a conceber o narcotráfico como um problema universal, definido objetivamente para além dos agentes envolvidos, e deslocados dos lugares e de suas histórias.

Você menciona que as mercadorias contrabandeadas e as drogas são os produtos que mais transitam por esta zona. E as armas?

Durante o período específico em que realizei o trabalho – entre 1999 e 2005 –, o tráfico de armas não apareceu como um problema local. Isto tem a ver com as características de tudo que está vinculado a “drogas” como conceito, e à maneira como se configura como problema local.

Como o estudo foi recebido pelas diferentes instâncias envolvidas nele?

O trabalho foi apresentado em partes e tanto os membros da Gendarmería Nacional (uma força militar nacional destacada para a fiscalização de fronteiras), quanto os da Justiça Federal se surpreenderam. Em primeiro lugar, pelo interesse que alguém poderia ter em suas práticas cotidianas.

Por outro lado, a longa tradição argentina de governos militares significou para grande parte dos argentinos a consolidação de uma divisão radical entre civis e militares que ainda é difícil de recompor.

Neste sentido, o estudo colabora com uma aproximação entre setores que historicamente se enfrentam, ao mostrar as particularidades humanas daqueles que foram considerados “monstros”, principalmente entre 1976 e 1983. A iniciativa também foi bem recebida por prover uma visão de conjunto sobre o que é feito em relação ao fluxo e o circuito de ações impulsionadas pelo Poder Executivo a partir do que é estabelecido pelo Poder Legislativo, e como é resolvido pelo Poder Judicial.

Há alguma previsão de continuidade do estudo?

Estou muito interessada em continuar, principalmente orientando agora a pesquisa sobre a zona conhecida como “Tríplice Fronteira.” Tenho esperança de que a antropologia possa contribuir bastante com seu olhar holístico sobre processos minúsculos.

Particularmente, no que tem a ver com repensar o Estado e os problemas que dele provêm, como prática ou como idéia, os enfoques etnográficos podem recuperar as singularidades dos processos sociais sem perder de vista que o homem, como espécie e como conceito, é feito de matérias e paixões comuns. Considero que por elas é possível o entendimento e a compreensão daquilo que muitas vezes parece uma aberração.

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