Estatuto do Desarmamento na mira dos deputados

Depois de ter sido adiada diversas vezes na Câmara Federal, a votação da Medida Provisória 394 foi suspensa pois o Supremo Tribuna Federal (STF) anulou a MP que prorrogava o período de recadastramento de armas de fogo até o dia 2 de julho de 2008.

O Supremo decidiu que a MP 394 era inconstitucional pois reeditava uma medida provisória com texto idêntico ao de outra já editada e revogada. Com a decisão, novos registros de armas de fogo estão suspensos para cidadãos que não sejam policiais, juízes ou servidores da Justiça. A votação terminou em sete a dois.

O número de emendas apresentadas por parlamentares para tentar modificar a MP 394 tinha sido de 123. Deste total, apenas sete eram favoráveis ao Estatuto do Desarmamento. Todas as outras tentavam modificar o texto enfraquecendo a lei que entrou em vigor em dezembro de 2003.

Para Antonio Rangel Bandeira, coordenador do Projeto de Controle de Armas do Viva Rio, o texto negociado pelo governo com o relator da MP, deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS), em linhas gerais, era um retrocesso. “Seus pontos piores, que descaracterizam o Estatuto são o que concede porte de arma para militares quando fora de serviço; exige seis anos, e não mais três, para os testes de aptidão psicológica e física; isenta os proprietários de espingardas calibre 22 ou inferior dos testes; propõe doar as armas apreendidas para a polícia; e armar as Guardas Municipais de municípios a partir de 50 mil habitantes”.

Das emendas que descaracterizam o Estatuto, 50 propunham a concessão de porte de arma para outras 25 categorias profissionais além das previstas hoje na lei. Entre elas, parlamentares, advogados, caminhoneiros e taxistas com a justificativa de que esses profissionais correm riscos pela atividade que exercem.

Segundo Rangel, permitir que as pessoas andem armadas não impede que se tornem vítimas da violência e nem que sejam capazes de se defender. “Os caminhoneiros, por exemplo, se tornarão alvo preferencial dos assaltantes. Segurança nas estradas se faz com a moralização da Polícia Rodoviária Federal e com aparelhos de proteção por satélite dos caminhões”, avalia.

Nos anos seguintes à entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento e à Campanha de Entrega Voluntária de Armas, que tirou das ruas cerca de meio milhão de armas, o número de mortes por arma de fogo caiu 12% - ou cinco mil vidas se compararmos os 39.325 mortos em 2003 com as 34.648 vítimas em 2006.

De acordo com dados da saúde pública analisados pelos ministérios da Saúde e da Justiça, no Rio a redução foi de 17,5%. A pesquisa “Redução de Homicídios no Brasil”, realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Justiça revela, ainda, que, se forem considerados os óbitos esperados caso a tendência observada de crescimento permanecesse, a redução é ainda mais significativa: menos 24% de mortes por arma de fogo.

Tendência do número de óbitos semestrais por arma de fogo no Brasil
Óbitos observados e óbitos previstos - 1996 a 2005

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Fonte: Ministério da Saúde

“No que foi aplicado, o Estatuto reduziu o número de mortos no país. O efeito positivo do desarmamento não é mais uma hipótese controversa, mas uma certeza. Mas, ao invés de implementar o resto do Estatuto, que continua no papel devido à resistência de poderosos interesses, um grupo de parlamentares quer implodir a nova lei, por causa de interesses privados e em prejuízo da segurança pública”, acusa o sociólogo.

Segundo Heather Sutton, coordenadora de mobilização da área de controle de armas do Instituto Sou da Paz, somente nove deputados concentraavm quase 100 das 123 emendas apresentadas. “Boa parte desses parlamentares receberam contribuições da indústria de armas na última campanha eleitoral, mostrando que podem estar representando interesses econômicos e não da segurança pública nacional”, afirma.

O relator da subcomissão de Armas e Munições da Câmara, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), disse que o texto original do governo é muito bom. "Poucas vezes se viu uma MP tão enxuta e que vai ao encontro das necessidades, que são ampliar o prazo para recadastramento, retirar os que ainda estão na ilegalidade e ampliar os registros, baixando inclusive o preço para aqueles que querem legalizar suas armas", afirmou.

Entre as mudanças propostas pelo deputado Pompeo de Mattos estava a prorrogação do prazo para recadastramento de armas até o 31 de dezembro de 2008. O relator assegurou que o seu parecer não concede porte de armas para nenhuma nova categoria profissional além das que hoje já estão previstas em lei.

A MP 394 era uma versão simplificada da MP 379 e só tratava da prorrogação do prazo para renovação dos registros de armas de fogo. “A Media Provisória 394 prorroga até 2 de julho de 2008 o prazo para registro de armas; estabelece um escalonamento de valores das taxas de registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo e de renovação de porte de arma de fogo”, explica Heather.

O novo prazo valeria para os registros estaduais feitos até a data de publicação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A nova data-limite foi resultado de negociações entre o relator, deputado Pompeo de Mattos, e o governo depois da revogação da Medida Provisória 379, que estendia o prazo até 31 de dezembro deste ano. A MP foi revogada pelo governo para facilitar a votação da PEC de prorrogação da CPMF em primeiro turno pela Câmara em setembro.

Íntegra da MP 394/2007 (em formato PDF)

Íntegra da pesquisa “Redução de Homicídios no Brasil” (em formato PDF)

Emendas a MP 394 (em formato PDF)

Relatório da MP 394 (elaborado pelo deputado Pompeo de Mattos)

Íntegra do Estatuto do Desarmamento

Saiba mais:

Massacre na Finlândia e o lobby das armas

Artigo de Antonio Rangel Bandeira publicado no Correio Braziliense

As ameaças contra o Estatuto do Desarmamento

Antonio Rangel Bandeira

Controle de armas no Brasil

Comentários

Caro Roberto,

Caro Roberto,

 

Se você mesmo diz que a população não pôde se manifestar em relação às restrições impostas pelo estatuto, como pode então afirmar que a "maioria da população já manifestou estar em desacordo" com elas? Que incoerência!

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