Mudanças no sistema penitenciário: caminhos para a reintegração de jovens infratores
Flávia Freire* e Ludmila Ribeiro **
Dados fornecidos pelos estados por meio do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – Infopen – referente a junho de 2007 – revelam que o Brasil administra uma população penitenciária superior a 419 mil indivíduos para uma lotação padrão de 236.148 vagas, representando um déficit de 182. 852 vagas, considerando o somatório dos sistemas penitenciários locais.
O sistema penitenciário brasileiro, como já se sabe, encontra-se em situação precária: constantes rebeliões e fugas; superlotações; divergências entre autoridades quanto ao regime de manutenção do apenado; uso de celulares dentro das penitenciárias favorecendo a comunicação com criminosos em liberdade; fragilidade quanto à proteção da integridade física do indivíduo sob custódia do Estado; organizações dos internos através de facções.
Objetivando o enfrentamento das causas sociais e culturais do crime por meio de ações de prevenção, controle e repressão da violência, o Plano Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci – que será lançado em breve pelo governo federal, prevê a criação de 187 novas unidades penitenciárias em todo Brasil, das quais 160 destinam-se exclusivamente para jovens infratores com idade entre 18 e 24 anos.
Esta é, por si só, uma boa notícia, tendo em vista que este público-alvo deve ser objeto de políticas públicas específicas de reintegração que considerem a formação da personalidade desses jovens e a implementação de cursos profissionalizantes adequados ao perfil criminológico, de forma a dotá-los de capacidade de geração autônoma de renda e inserção no convívio social. Prepará-los para a competitividade estabelecida em nossa sociedade é, na verdade, evitar futuras buscas por reconhecimento social e aquisição material por meio de alternativas ditas não-oficiais.
O investimento na formação, capacitação e reciclagem dos agentes também integra o quadro prioritário de medidas emergenciais em relação ao sistema penitenciário, visto que esses profissionais, não só, participam na recuperação dos reclusos, mas também fazem parte das relações de força dentro da unidade, sendo mal aproveitados diante das muitas possibilidades de contribuição para o fortalecimento da humanização da instituição.
No Brasil, algumas experiências de sucesso permanecem pouco divulgadas. Contudo, três modelos parecem apontar os caminhos que uma política de reintegração pode seguir. O primeiro exemplo é a Penitenciária Industrial de Guarapuava, localizada na cidade de Guarapuava, Paraná, na qual é desenvolvido um programa, através da parceria público-privado, onde o Estado se responsabiliza pela administração e segurança interna e a empresa envolvida oferece ensino profissionalizante e trabalho qualificado dentro do presídio. Desta forma, elimina-se a ociosidade do apenado, contribui-se para a sua socialização e, simultaneamente, as despesas públicas são reduzidas.
Outra experiência de sucesso existente em muitos estados do país é a parceria entre os executivos estaduais e uma organização não-governamental (ONG) denominada Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). Neste modelo, o Estado constrói a unidade penitenciária e, quando a inaugura, transfere sua gestão para Apac, permanecendo, contudo, na função de prover tanto a segurança como a alimentação dos apenados. Com experiência pioneira em São José dos Campos, este tipo de parceria consiste na seleção dos reclusos para transferi-los de delegacias para a unidade, considerando uma homogeneidade em relação ao perfil criminal e contando com a participação da família desses apenados em atividades desenvolvidas pela ONG dentro e fora da unidade prisional, como programas de geração de renda. A permanência do interno na unidade é baseada na reconstrução da sua família e no entendimento de que ele deve recompensar a sociedade pelo seu delito.
Uma terceira experiência, desde 1999, na Penitenciária Estadual de Londrina, é o funcionamento efetivo de uma igreja, na qual alguns funcionários partilham do conhecimento religioso com os internos, estabelecendo uma interação que possibilita o planejamento e a implementação de ações da igreja. A exemplo do modelo Apac, a relação entre funcionários e apenados baseia-se no compromisso e na confiança mútua. Da mesma forma, os internos também são selecionados, a partir de critérios como iniciativa, manifestação de desejo de participar e esperança na reabilitação.
Desta forma, a proposta sugerida pelo Pronasci de edificar unidades prisionais específicas para jovens vem no sentido de minorar os efeitos negativos do inadequado tratamento dado aos apenados no Brasil. Se bem administrado, pode atenuar ainda os resultados perversos de políticas públicas anteriores e desenvolver mecanismos que viabilizem a modificação do cenário existente.
Um consenso obtido é o de que o Estado, sozinho, não é capaz de reintegrar os apenados, especialmente os que se situam na faixa de 18 a 24 anos. Ciente que a existência de presídios está ligada à segregação e aos desajustes de diversas naturezas, a sociedade deve se interessar pelo êxito social do apenado e ceder espaço para sua integração. Para que este objetivo possa ser alcançado, as recentes experiências brasileiras ressaltam a importância do envolvimento da sociedade na realização de políticas públicas de resgate do infrator, implementadas através de iniciativas e parcerias público-privadas com as muitas Ongs brasileiras que já possuem conhecimento acumulado na tarefa de desenvolvimento e implementação de políticas de redução da violência.
* Flávia Freire é bacharel em Ciências Sociais pela UFRJ e pesquisadora do Viva Rio
** Ludmila Ribeiro é administradora pública, doutoranda em Sociologia pelo Iuperj e coordenadora de Projetos do Viva Rio.








Comentários
Reduação da maioridade penal
Pelo presente tenho a honra de participar, enviando meu comentário tendo a relatar o seguinte: Antes de analisar os fatos de forma amiúde, entendia que a proposta com leis mais severas e com antecipação da maioridade penal seria solução, porém, após asssistir uma palestar acerca do assunto, mudei de idéia, pude perceber que o próprio sistema é responsável pelo aumento da violência juvenil, não se cumpre o capitula o ECA em vigor, logo percebe-se que este não é o caminho certo.
Leis rÃgidas
Realmente, Alexandre, é um contrasenso pensar em discutir a maioridade penal quando o próprio senso comum reconhece as deficiências do nosso atual sistema penitenciário; não só aquelas relacionadas à superpopulação, como também as relacionadas à própria socialização dos reclusos. São bem vindas propostas eficientes à nossa legislação, principalmente aquelas que apontam vias para seu efetivo cumprimento. Porém, como você bem colocou, apenas o esclarecimento pode conter àquelas de caráter questionável, que se beneficiam da violência para propôr um enrijecimento ineficaz, por vezes, com fins eleitoreiros.
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