Panela de pressão: o que esperar do Pronasci para o sistema prisional

As ondas de terror e vandalismos nas cidades comandadas por presos e as ligações telefônicas de dentro das penitenciárias forjando seqüestros de parentes são exemplos de acontecimentos com os quais a sociedade vem convivendo nos últimos anos. Essas ações disparam o alerta para o sistema prisional ao evidenciarem a capacidade de articulação de indivíduos organizados em grupos e as fragilidades das penitenciárias, lembrando e “trazendo” para o cotidiano dos cidadãos - mesmo daqueles que prefeririam ignorar - a realidade intra-muro.

A necessidade de propor estratégias integradas - segurança, saúde, educação, trabalho - para garantir a segurança pública fez com que o governo federal estruturasse um novo programa com ênfase na relação destacada em seu nome: segurança pública e cidadania – termo este que é muito popular, porém sem um consenso social quanto ao seu conteúdo e aplicação.

Ainda pouco se sabe sobre o Programa Nacional de Segurança com Cidadania - Pronasci, a ser lançado em breve. Mas, no que concerne ao sistema prisional, a já anunciada construção de 187 novas penitenciárias diminuirá o perverso problema de superlotação carcerária, que em algumas unidades significa uma população carcerária 100% maior que as vagas existentes. Além disso, a destinação de 160 penitenciárias exclusivas para jovens entre 18 e 24 anos tende a ser um elemento importante para a implementação de programas que visam a ressocialização, como a formação para o trabalho e restabelecimento de redes sociais, levando em consideração as especificidades da faixa etária. Um ponto que deveria ser considerado nesta proposta - se ainda não estiver sendo - é a divisão dos presos por perfil criminal, que na prática significa, por exemplo, não propiciar o convívio de homicidas com assaltantes primários. No mesmo sentido, se o foco é a ressocialização de indivíduos, é fundamental destacar que o encarceramento não pode e não deve ser a resposta social a toda e qualquer transgressão.

Acabar com um sistema prisional onde o preso pobre não é somente condenado a reclusão, mas a ter a sua integridade física e moral violada pelos “donos da prisão” exige o enfrentamento de diversos e difíceis obstáculos. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, a distribuição de presos no sistema prisional por pertencimento a facções criminais, e não por critérios individuais, resultam em um modelo de gestão penitenciária focado, como chama atenção César Caldeira, nos “sujeitos coletivos”, de forma que não se percebe indivíduos, mas integrantes de facções. Essas facções estabelecem redes de pertencimento, às quais os indivíduos para a sua própria sobrevivência no período de cumprimento da pena de reclusão, querendo ou não, têm de se associar e se submeter as suas regras. São relações de força e violência que organizam e orientam as interações sociais dentro das unidades prisionais e as extrapolam, fugindo a racionalidade legal que pauta um Estado Democrático de Direito. Ter estas questões em mente possibilita visualizar minimamente a dimensão dos desafios que se terá de enfrentar na implementação do Pronasci, ou mais precisamente da parte da “Segurança Púbica com Cidadania” do Programa Nacional.

 O Brasil já coleciona experiências bem sucedidas de ressocialização de presos através de parcerias de governos estaduais com organizações não-governamentais, igrejas e familiares dos presos, que tem como “ingrediente básico” a promoção de redes sociais alternativas. Ou seja, é possível. Neste sentido, o que se pode esperar da administração pública é que assuma o compromisso político com esta proposta, com a definição e planejamento de ações e avaliação dos seus impactos – do contrário vamos continuar convivendo com uma “panela de pressão pronta para explodir”, que foi a definição dada por um agente penitenciário aos presídios cariocas. E isto não interessa a ninguém – ou melhor, interessa a muito poucos.

Vanessa de Amorim Cortes é antropóloga, especialista em Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública e pesquisadora do Viva Rio

Comentários

Perfil de facção criminosa

Vanessa sou fruto das ações do PRONASCI, Inspetor Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro e pós-graduando em política e gestão em segurança pública estou realizando trabalho monográfico em cima da tematíca distribuição carcerária sem perfil de facção criminosa. A distribuição carcerária por perfil de facção é incostitucional, impossibilita a individualização da pena e compromete a função reeducadora do sistema. Unidade prisional sem fuga, motim ou rebelião é sinonima de boa administração, importante para a direção se manter no cargo ou alcançar cargos superiores e um perigo quando é conseguida atavés de barganha.

Ubaldo Junior

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