Drogas ? questões e perspectivas
Política Internacional
Benjamin Lessing* (editado por Marianna Olinger**)
Política de drogas é um conceito relativamente novo na história da humanidade. Foi somente no século XX que alguns governos perceberam que regular o uso de algumas substâncias consumidas pelas populações era sua responsabilidade. Os primeiros debates sobre políticas de drogas tiveram foco em deter o comércio de ópio na Ásia e seu escoamento para os Estados Unidos através dos imigrantes chineses, fato que refletia a prática comum de se referir a todas as drogas como “narcóticos” e às políticas de drogas como “políticas de narcóticos”. A política norte-americana de drogas rapidamente se solidificou como um modelo de proibição no período entre-guerras; de forma vigorosa a diplomacia internacional logo se encarregou de universalizar este modelo. Como resultado, as noções de proibição, controle (repressão) e erradicação (abaixo) passaram a ser sinônimos de “política de narcóticos” ou “política de drogas”. As três convenções da ONU que constituem uma agenda para a lei internacional de drogas (abaixo) contemplam quase que exclusivamente de questões relativas a proibição, controle e erradicação, às vezes tratadas como redução de oferta.
No entanto, nos últimos 40 anos, alguns conceitos novos surgiram e vêm ganhando destaque. Alguns ganharam total aceitação, como o conceito de prevenção, enquanto outros ainda apresentam controvérsias, como a redução de danos, mas o efeito rede tem sido a expansão do significado de política de drogas para incluir áreas como educação e saúde pública e agregar profissionais dessas áreas. No entanto, os esforços internacionais pelo controle de drogas ainda estão centrados e legalmente construídos sobre as noções de controle e erradicação e quem tem a responsabilidade pela sua implementação são os órgãos de segurança.
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Brasil e a Política Nacional sobre Drogas
Marianna Olinger
Durante muito tempo o Brasil foi considerado um país “de trânsito” no mundo das drogas ilícitas, já que é um dos principais corredores entre a pasta de coca (e seus derivados) que sai da Colômbia, Peru e Bolívia (principais produtores mundiais da folha de coca e cocaína) e vai para a Europa e América do Norte. Na década de 90 essa situação se perpetua, no entanto o país passa a ser crescentemente também um país consumidor. Estima-se que o Brasil seja o segundo maior consumidor de cocaína (em termos absolutos) do mundo, perdendo somente para os Estados Unidos.
O abuso de drogas é sem dúvida um problema no Brasil e no mundo. É antes de qualquer coisa um problema de saúde pública, mas por outro lado parece estar conectado com várias formas de violência e crimes. Em relação a prevenção, apesar de o tema ser alvo de preocupação constante na sociedade, ainda existem poucas medidas de amplo alcance em relação ao uso/abuso de drogas, sem falar em estudos deste tema direcionados a crianças, que no Brasil ainda são muito raros. Em relação à repressão, as questões são muitas, tanto relacionadas com o grau e as formas que esta deva ser implementada, quanto em relação à efetividade no combate ao uso, ou abuso de drogas ilícitas visando a diminuição do problema de saúde pública.
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Um debate necessário
Marianna Olinger
Nova Lei: Avanço ou manutenção?
Em agosto de 2006, após um longo período de discussões e divergências, foi promulgada a lei 11.343/06, a tão esperada “nova lei de drogas”. A promulgação da lei, que teve grande repercussão na mídia, sobretudo escrita, foi criticada por muitos, curiosamente por razoes diferentes, e em alguns aspectos antagônicas. Grupos favoráveis a legalização e/ou descriminalização a criticaram por não promover grandes mudanças no que já existia. Grupos contrários a legalização e/ou descriminalização a criticaram por ser muito permissiva, alegando que na prática a lei “legaliza” o consumo. Um terceiro grupo, no entanto, parece bastante satisfeito, os profissionais e ativistas das práticas de redução de danos, que alcançaram avanços significativos nessa área. A pergunta do momento em debates sobre o tema é: Afinal, o que mudou com a nova lei e qual será o impacto da mesma na sociedade brasileira?
Após observar a evolução do “debate” sobre o tema, bem como a evolução do tema em si, não parece ter jamais havido um debate amplo, que envolvesse a sociedade brasileira, considerando sim a liberação, em suas mais diversas possibilidades e restrições, e os possíveis efeitos de tal mudança de paradigma. Alguns países, a exemplo da Holanda e mais recentemente Portugal, adotaram políticas de liberação parcial de algumas drogas consideradas ilícitas neste país, e estão acompanhando cuidadosamente os resultados de tais mudanças. A mudança pode ser ou não positiva, mas certamente, se a situação não está satisfatória, a mudança deve ser, pelo menos, considerada e discutida. Evidencia-se aí a necessidade de uma discussão mais profunda da eficácia do proibicionismo e de possíveis mudanças de rumo nessa política.
Finalmente, essa discussão, para ser realista não deve ser restrita a um país, já que a questão certamente extrapola fronteiras, afetando pessoas de distintas maneiras em todo mundo. Deve ser uma discussão mundial, que possa eventualmente questionar a validade dos tratados internacionais acordados até o momento.
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* Benjamin Lessing é doutorando na Universidade da Califórnia, Berkeley
** Marianna Olinger é mestre em Políticas Sociais e Planejamento pela London School of Economics and Political Science






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