Nova medida provisória sobre registro de armas

Foi editada nesta sexta-feira (29), pelo Presidente da República, Medida Provisória sobre o Recadastramento de Armas (arquivo em PDF), incorporando outros aspectos do controle de armas. Em linhas gerais, ela responde aos reclamos das ONGs e Igrejas que lutam pelo maior controle de armas de fogo no Brasil.

Assim, reconhecendo que a atual campanha nacional de recadastramento de armas vai mal, com pouca adesão, reduz a taxa de recadastramento de R$300,00 para R$ 60,00, o que permite incluir setores amplos de baixa renda. Tabela os preços dos testes psicológico e de manejo de armas, para impedir que alguns psicólogos e clubes de tiro cobrem quantias exorbitantes, como  vem ocorrendo. Isenta do pagamento de taxas de registro e recadastramento os caçadores de subsistência, geralmente pobres seringueiros e camponeses, estimulando-os a legalizarem suas armas. Porque disto se trata: tirar da ilegalidade mais de cinco milhões de armas, para que o Estado possa exercer controle sobre elas, e identificar os desvios para o mercado clandestino e para o crime organizado.

A MP 379 também prorroga a atual Campanha de Recadastramento, que terminaria no próximo dia 2 de julho, e se estende agora até 31 de dezembro. Achamos pouco, mas se necessário será novamente prorrogada.

Considerando as dimensões do Brasil, e a experiência exitosa da Campanha de Entrega Voluntária de Armas, é preciso mais tempo e, principalmente, a participação da sociedade. A campanha até agora foi elitista, de cima para baixo, campanha “chapa branca”, sem participação das ONGs, das Igrejas, e das inúmeras entidades que participaram ativamente da Campanha de Desarmamento, ajudando a difundi-la, recebendo armas e dando confiança à população. Sem essa mobilização, o Recadastramento não atingirá muito mais do que os 171 mil cidadãos que atenderam ao chamado até agora.

Grave Retrocesso

As Igrejas, as ONGs, que são membros da Rede Desarma Brasil, e até mesmo ONGs contrárias ao desarmamento civil, mas favoráveis à legalização de todas as armas, foram chamadas a opinar sobre a proposta de MP, e esta última foi em linhas gerais fiel ao consenso atingido.

Mas nos surpreendeu, entre vários artigos que não foram submetidos à discussão com a sociedade, uma norma absurda, totalmente contrária ao Estatuto do Desarmamento, tão descabida que só podemos atribuí-la à influência de última hora do lobby das armas, e à desatenção dos demais membros da comissão do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, que elaborou o projeto de MP.

Trata-se do § 4º art. 5º, que isenta de teste psicológico e de teste de manejo de armas (capacidade técnica) os proprietários de armas de calibre até 22 (de cano raiado) e de calibre até 16 (de cano liso). Por que? Essas armas não matam? A munição calibre 22 é perigosíssima, uma vez que percorre o corpo da vítima, matando por hemorragia. Uma carabina semi-automática calibre 22 pode provocar um massacre em questão de minutos.

Agora um maluco pode comprá-la? O que dizer do teste de manejo de armas? Alguém que não sabe usar as inseguras pistolas calibre 22, ou os potentes cartuchos calibre 16,  pode agora comprá-los e colocar a vida dos outros em risco? Esperamos que essa autorização absurda, que só atende aos interesses dos vendedores de armas e munições irresponsáveis, venha a ser rejeitada pelo Congresso.

Mas, como tudo até agora, a rejeição só virá com a mobilização da sociedade. Pressione o seu deputado, o seu senador, e faça-os votar contra essa aberração, que contraria todo o espírito do Estatuto do Desarmamento, que visa ao controle e à legalização das armas, conforme acaba de ser confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Íntegra da Medida Provisória 379 (em formato PDF)

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