STF: Estatuto do Desarmamento é constitucional
Os defensores do controle de armas saíram votoriosos em mais uma batalha em favor da paz. Nesta quarta-feira (2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por maioria dos votos, as dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) movidas por partidos políticos e organizações que modificavam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
As ações, movidas por associações de comerciantes e proprietários de arma, de delegados de polícia, de vigilantes de empresas privadas, e de clubes de tiro do Rio Grande do Sul, foram anexadas à Adin 3112, do PTB, que contestava a íntegra do Estatuto.
A audiência foi acompanhada por ONGs de Brasília, que lutam pelo controle de armas, por representantes da Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB), da Igreja Católica e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), além do deputado federal Raul Jungmann, defensor do Estatuto. "A tese de que o Estatuto do Desarmamento é constitucional saiu vitoriosa, com a votação unânime do Tribunal defendendo a nova lei de controle de armas", comemorou Antônio Rangel Bandeira, coordenador do Projeto de Controle de Armas do Viva Rio.
O primeiro voto foi do relator, ministro Ricardo Lewandowski. na defesa do seu voto, o ministro afastou o pedido de inconstitucionalidade formal, ou seja, o que alegava que a lei ia contra os princípios da Constituição Federal em sua forma, no que foi seguido pelos outros ministros.
Lewandowski rechaçou também as ações de inconstitucionalida materiais, ou seja, aquelas que se referem ao conteúdo da lei. Os artigos citados nas Adins e que foram julgados constitucionais pelo STF foram: o que confere à União a competência de controlar a produção e o comércio de armas bem como a emissão de registro e porte de armas; o que viabiliza a criação de uma base nacional sobre armas de fogo, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm); o que define a idade mínima de 25 anos para aquisição de arma de fogo; e o que dispõe sobre as taxas a serem pagas para renovação de registro e de porte de armas.
O STF, no entanto, declarou a inconstitucionalidade de três artigos do Estatuto do Desarmamento. Por maioria de votos os ministros anularam dois dispositivos que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (artigo 14) e disparo de arma de fogo (artigo 15).
Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência.
A ação que pedia a inconstitucionalidade do artigo 35 do Estatuto, que previa a realização do referendo, foi considerada prejudicada já que o referendo foi realizado em outubro de 2005.
Setores da sociedade civil criticaram a decisão do STF em acatar a inconstitucionalidade desses artigos. Em entrevista ao jornal O Globo, do Rio de Janeiro, Heather Sutton, do Instituto Sou da Paz, de São Paulo, afirmou que a decisão "foi uma triste perda" e que pode abrir precedente para aprovação de outras ações que modificam o Estatuto."Tramitam no Congresso 108 projetos, a grande maioria negativos", explicou.
Defesa
A sessão plenária foi dividida em duas partes. Na primeira, os advogados das partes interessadas fizeram a sustentação oral das suas causas. O argumento usado na defesa do Estatuto do Desarmamento pela advogada Eloisa Machado de Almeida, da ONG Conectas, de São Paulo, foi o de que a facilidade de acesso às armas de fogo no país era um dos responsáveis pelo grande número de mortes por armas de fogo no país.
Em 2002, antes, portanto, da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, foram registradas mais de 38 mil mortes por armas de fogo. De acordo com o estudo Vidas Poupadas da Unesco, este número caiu para pouco mais de 33 mil em 2004, um ano após a entreda em vigor da lei de controle de armas.
Eloisa Almeida alegou também que a Constituição Federal não concede ao cidadão brasileiro o direito de ter armas como faz a Constituição dos Estados Unidos. "Não existe o direito de ter arma e o massacre na Virgínia mostrou o que acontece quando o acesso às armas de fogo é tão fácil", expôs na sua defesa.
O advogado José Antonio Toffoli, que representou o governo na defesa do Estatuto, defendeu o controle da produção e comercialização de armas de fogo pela União. "A uniformização de regras sobre o uso de armas de fogo em todos os estados da federação é papel da União e não fere a competência federativa", explicou. As organizações que apresentaram as ações de inconstitucionalidade alegaram que o controle de armas, assim como acontece com a segurança, é de competência dos governos estaduais.
Toffoli acrescentou ainda, com relação às taxas cobradas para a renovação dos registros e dos portes de armas, que é um direito do governo cobras taxas. "Se o cidadão precisa renovar sua habilitação de motorista, porque a renovação do registro de uma arma não seria obrigatória?", questionou.
Saiba mais:
Veja a íntegra do voto do relator
Veja a íntegra da defesa de Eloisa Machado








Comentários
estatuto do desarmamento
AO APRECIAR O TESTO, EMBORA BEM ELABORADO, DEPARO-ME COM O SEGUINTE: COMO TUDO EM DIREITO É UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO;NÃO EXISTIR O DIREITO DE SE TER UMA ARMA, TAMBÉM NÃO É PROIBIDO DE SE TER UMA ARMA! AFINAL EM DECADAS PASSADAS(60,70 E ATÉ MESMO NOS ANOS 80) A CONSTITUIÇÃO SE NÃO PERMITIA, MAS TAMBÉM NÃO PROIBIA ,CIDADÃOS TINHAM ARMAS E NÃO SE VIAM MATANÇAS, CHACINAS E CENAS DE TIROTEIOS...ATÉ O ADVENTO DESTE ESTATUTO;ESTATUTO NO QUAL OS AMERICANOS NOS INDAGAM COM A SEGUINTE PERGUNTA:OS BRASILEIROS TEM MESMO PROPENSÃO EM ATIRAR UNS NOS OUTROS! ALIÁS, TRATANDO-SE DOS AMERICANOS ONDE LÁ EXISTE LEI E POUCA IMPUNIDADE,QUANDO OCORRE UMA TRAGÉDIA ENVOLVENDO ARMAS DE FOGO,O AUTOR SEJA QUEM FOR ,SERÁ PUNIDO E TRANCAFIADO POR MUITOS ANOS SE NÃO FOR LOGO ELIMINADO; FAZENDO DISTO,CASOS ISOLADOS.QUANTO A NÓS BRASILEIROS,ESTAMOS FADADOS A MESMA VIOLÊNCIA,POIS QUANDO SE QUER MATAR SE MATA MESMO SEM UMA ARMA DE FOGO!
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