Congresso Nacional quer mais segurança

congresso_bandeira_int.jpgMortes de crianças, violência policial, ação de milícias e ligação de policiais com o crime organizado. Fatos como esses, amplamente noticiados na mídia nacional, abriram os olhos dos parlamentares brasileiros e acenderam a luz vermelha no Congresso Nacional para um problema que não é de hoje: a questão da segurança pública não pode mais esperar num país em que a violência armada mata mais de 34 mil pessoas por ano.

Somente no Senado Federal tramitam mais de 20 projetos de lei que tratam do tema. Na Câmara dos Deputados são 27. Matérias que vão desde a diminuição da maioridade penal até o aumento das penas, passando por projetos que permitem interrogatório de presos por videoconferência, tipificam o crime organizado e versam sobre o uso de celular nas prisões.

Nas últimas duas semanas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou seis projetos sobre segurança pública e a Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Câmara criou um grupo de trabalho só para analisar projetos nessa área.

Mas será que esta mobilização em Brasília vai repercutir positivamente na diminuição da criminalidade no resto do país? Para alguns especialistas, não necessariamente. O sociólogo Luiz Eduardo Soares, atual secretário Municipal de Valorização da Vida e Prevenção da Violência de Nova Iguaçu, no estado do Rio de Janeiro, e um dos mentores do Plano de Segurança Pública do primeiro governo Lula, acha que a resposta do Congresso ao clamor da população por medidas que combatam a violência está sendo simplista, já que está focado no endurecimento de penas. "O que muda comportamentos e inibe o crime é a certeza da punição, e não a extensão da pena", afirma.

Soares afirma, ainda, que atitudes tomadas como reação a crises correm o risco de serem demagógicas e oportunistas. "Falta compreensão da gravidade de nossa situação, falta conhecimento da verdadeira fonte dos problemas e, sobretudo, falta rumo, na definição de propostas legislativas", avalia Soares, que já foi secretário nacional de Segurança Pública e subsecretário de Segurança do Rio de Janeiro.

Para o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), vice-presidente da Comissão de Segurança da Câmara, a movimentação no Congresso, apesar de tardia, tem seu lado positivo: "O esforço é válido desde que as decisões não sejam tomadas no impulso do momento. Antes tarde do que nunca."

Grupo de trabalho

ComissaoSegurancaCamara.jpgA Câmara Federal criou um grupo de trabalho formado por parlamentares para analisar os processos relacionados à segurança pública. A Casa já aprovou substitutivo que mantém a possibilidade de aplicação da prescrição retroativa, prevista no Código Penal, com a contagem somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. Aprovou também um projeto de lei que permite a realização de interrogatórios e audiências judiciais por meio de videoconferência em tempo real o que agilizaria os processos e permitiria a redução de gastos com deslocamento de presos.

No Senado, foi aprovada emenda constitucional que prevê a criação de um fundo de combate à violência; um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para punir quem utilizar ou induzir criança ou adolescente a praticar crimes; o projeto de lei que muda o regime de progressão de pena para crimes hediondos; o que classifica o uso de celulares nas prisões como falta grave e o que duplica a pena para crimes cometidos com a participação de manores de idade.

Segundo o senador Demóstenes Torres (PFL-GO), relator de alguns dos projetos, a mobilização da Casa nesse sentido vem acontecendo há algum tempo, mas muitas matérias que haviam sido aprovadas pelo Senado foram modificadas ou arquivadas na Câmara Federal. "Estamos dando prioridade a 20 projetos mais importantes sobre segurança pública que podem levar à prevenção da criminalidade ou recuperação de delinqüentes", explica.

Segundo Jungmann, a Câmara dos Deputados está dando prioridade para analisar os pacotes vindos do Senado. Ele explica que a profusão de processos em tramitação nas duas Casas não leva a uma superposição de leis devido aos regimentos de prejudicialidade e de apensamento. "Na medida que um projeto passa de uma Casa para outra, todos os processos que guardam alguma semelhança com o original são aglutinados, substituídos ou incorporados ao primeiro", explica.

Redução da maioridade penal

CCJ-senado.jpgUm dos projetos que está em tramitação no Senado Federal é o que diminui a maioridade penal para 16 anos. O senador Demóstenes Torres é a favor da lei, mas ressalva que ela se aplicaria aos jovens que cometem crimes graves como homicídio ou estupro, e a aplicação da pena dependeria de uma avaliação feita por uma equipe de especialistas que definiriam a maturidade mental, emocional e intelectual dos jovens infratores. "Esses projetos têm uma salvaguarda que garantiria a detenção desses jovens em prisões especiais separados dos criminosos adultos. Não tem cabimento o Estado proteger delinqüentes que sabem o que estão fazendo".

Não é a opinião do sociólogo Luiz Eduardo Soares e do deputado Raul Jungmann. Para ambos, o sistema penitenciário no Brasil está falido e não tem condições de receber esses jovens. "Se não funciona para os maiores de 18 anos, por que funcionaria para os menores? A redução da idade de imputabilidade penal levaria à ampliação da responsabilidade do sistema penitenciário, que passaria a se ocupar também dos infratores menores de 18 anos", avalia Soares.

Para Jungmann, a discussão envolve um aspecto constitucional em que a diminuição da maioridade penal violaria os direitos individuais garantidos na Constituição Federal. "Em segundo lugar, estaríamos lançando jovens e adolescentes num sistema penitenciário que já é um desastre para os adultos. Além do mais, a resposta do crime seria reduzir ainda mais a idade de recrutamento de jovens para atividades criminosas", avalia.

Foi aprovado também na CCJ do Senado o projeto de lei que tipifica o crime organizado e aumenta a pena para chefes de organizações criminosas. O texto do PLS 150/2006 define organização criminosa como "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de um ou mais dos vários crimes definidos na nova legislação".

Entre os crimes previstos estão o de tráfico ilícito de drogas, armas e órgãos; terrorismo; extorsão mediante seqüestro; lavagem de dinheiro; homicídio qualificado e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural. A pena prevista é de até 20 anos de reclusão.

Uma das propostas feitas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara (CPI) que investigou o tráfico de armas foi a criação de varas especializadas para julgamento de ações do crime organizado. "Hoje o chefe de uma grande facção criminosa, por exemplo, é julgado da mesma forma que um ladrão de bicicletas", afirma Jungmann. Depois de um ano e meio de investigações, a CPI do Tráfico de Armas revelou que milhares de armas de fogo são desviadas todos os anos do comércio legal e dos estoques das Forças Armadas brasileiras para o crime organizado.

Unificação das polícias

A votação na CCJ do Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que sugere a desconstitucionalização da polícia estava prevista para o dia 21, foi adiada uma vez e acabou sendo retirada da pauta da Comissão pelo seu autor, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A PEC 21/2005 concede autonomia aos estados para legislarem sobre segurança pública e decidirem pela unificação das Polícias Militar e Civil.

Segundo a antropóloga Haydée Caruso, do Viva Rio, um dos pontos fundamentais da proposta é justamente o que dá autonomia aos estados de estruturarem suas policias. "Traz o conceito de ciclo completo, isto é, trabalha com a dimensão ostensiva e judiciária da polícia", explica.

O senador Demóstenes Torres, relator da PEC, afirma que a proposta não é promover a unificação das polícias de uma só vez. "Estamos prevendo que os estados que quiserem evoluir num novo modelo policial poderão fazê-lo. Queremos evitar o desperdício de esforço, com a Polícia Civil trabalhando para um lado e a Polícia Militar trabalhando para um outro", avaliou.

Outro ponto importante da emenda, de acordo com Haydée Caruso, é que, se o texto for aprovado como está, vai ampliar o papel das guardas municipais. "A nova proposta regula o papel das guardas, ampliando sua atuação para o policiamento ostensivo em parceria com as policiais estaduais", analisa. A votação da PEC está prevista para a próxima quarta-feira (28) quando os integrantes da CCJ se reúnem novamante.

Parlamentares e especialistas concordam pelo menos em um ponto. A simples mudança nos parâmetros da lei não vai resolver o problema da violência no Brasil. "Não esperem que a mudança na lei tenha o impacto que corresponda às expectativas da sociedade", sentencia Raul Jungmann.

Para Luiz Eduardo Soares, o problema está na incapacidade de cumprir as leis que temos. Ele cita como exemplos a Lei de Execuções Penais (LEP) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como medida para diminuir a entrada dos jovens na criminalidade, Soares afirma que a parceria entre as três esferas de governo (União, estados e municípios) é fundamental: "É preciso a implantação de políticas públicas inter-setoriais, preventivas, que valorizem os jovens vulneráveis para que nos credenciemos a disputá-los com o tráfico, o crime e as dinâmicas destrutivas e autodestrutivas".

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Comentários

unificaçao das polícias

Sou Oficial da Polícia Militar do Amazonas e gostaria de esclarecer que também sou contrário ao argumento de que a unificaçao das polícias afetaria privilégios das instituiçoes. A meu ver o problema da unficaçao reside no fato de que um unico orgao com o monopólio da força colocaria a sociedade refém de suas demandas, pois estariam sujeitas ao "falido" sistema da justiça comum e nao é o fato de que está escrito na PEC 21/2005 que a polícia unica nao poderá exercer sindicalizaçao e greve que esta nao venha ocorrer. No atual sistema bipartido há a possibilidade de um polícia exercer uma espécie de controle baseado nos freios e contrapesos

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