A diferença de visões sobre onde termina o papel da Policia Militar e onde começa o da Polícia Civil é o cerne de uma polêmica que está pegando fogo nos círculos policiais e ecoando em sites e blogs na internet. A discussão gira em torno da possibilidade de policiais militares lavrarem termos circunstanciados para delitos de menor potencial ofensivo no próprio local da ocorrência. O recurso possibilita ainda o agendamento de data para o comparecimento das partes envolvidas ao Juizado Especial Criminal, agilizando o procedimento policial em infrações de pequena gravidade.
O termo circunstanciado é um registro de no máximo duas páginas onde são preenchidos data, horário e local do fato, qualificadas as pessoas envolvidas - autores, vítimas e testemunhas -, feito um resumo de suas versões, descritos os objetos usados (apreendidos ou não) e colhidas as assinaturas dos envolvidos, que se comprometem a comparecer perante o juiz numa determinada data. Instituído pela Lei 9.099, de 1995, o recurso já é utilizado pela PM em comarcas de diversos estados brasileiros, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina (onde a Polícia Rodoviária também o faz), Paraná, São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Acre.
Simpático à causa, o Comando Geral da PMERJ instituiu uma comissão de estudo da questão, que no fim de março entregará seu relatório final. A comissão é presidida pelo coronel Almir Costa, diretor de ensino e instrução da PMERJ, e tem como relator o tenente coronel Ronaldo Antonio de Menezes, comandante do 21º Batalhão, em São João de Meriti, e ex-comandante do 7º Batalhão, em São Gonçalo, onde foi realizada a única experiência fluminense de aplicação do termo circunstanciado por PMs. O secretário da comissão é o major Wanderby Braga de Medeiros, que trabalhou com Menezes no 7º Batalhão e é um blogueiro conhecido no meio policial.
A experiência em São Gonçalo durou apenas um mês, entre agosto e setembro de 2005, mas Menezes a considera um sucesso. “São Gonçalo é o segundo município do estado em violência doméstica, só perdendo para a região da Baixada Fluminense. Encaminhamos muitas mulheres ao Centro de Atendimento à Mulher (Ceam) e demos datas aos maridos para se apresentarem ao juiz. E depois que se aparece uma vez ao juiz, a segunda é mais complicada”, diz o oficial.
Menezes explica que o termo circunstanciado ajuda a aumentar o número de registros de ocorrência, já que não submete vítimas e agressores ao constrangimento de entrarem numa viatura para serem conduzidos à delegacia. Além disso, o recurso permite que o policial permaneça na sua área de policiamento, ao invés de deixar o local para levar os envolvidos à delegacia e acompanhar o processo.
Para ele, a lavratura do termo circunstanciado é uma forma de prevenção a crimes graves, pois a sensação de existir punição inibe a ação criminosa. “Verificamos que as regiões em São Gonçalo onde havia mais homicídios eram as mesmas onde também ocorriam mais ameaças, lesões corporais, violência doméstica, rixas e brigas. Quem agride e ameaça pode vir a cometer homicídio”, observa.
Outra vantagem, segundo o comandante, é a celeridade: o prazo de apresentação ao juiz é de 15 a 20 dias. “Era coisa de Primeiro Mundo. Ganhava a população, com menos insegurança; o policial, que se qualificava, não sendo mais um mero condutor; a Justiça, com mais credibilidade; e a Polícia Civil, que podia usar o tempo em que estaria registrando ocorrências de menor gravidade para se dedicar à investigação e elucidação de delitos”, afirma.
Para delegado, falta a PMs formação em direito e noções técnico-científicas
Apesar da coerência desses argumentos, a Polícia Civil vê empecilhos legais e técnicos para a lavratura do termo circunstanciado por PMs. A reação negativa de delegados à experiência em São Gonçalo levou o então secretário de Segurança Pública, Marcelo Itagiba, a suspender o serviço prestado pelo 7º Batalhão e enviar o caso para análise na Procuradoria do Estado. O parecer só saiu em dezembro de 2006, após as eleições, e foi favorável à PM.
Em artigo publicado no site da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o delegado Claudio Geoffroy Granzotto reconhece as vantagens do termo circunstanciado, mas aponta impedimentos para a PM lavrá-lo: “(...) o conceito de autoridade policial condiz somente com a figura do Delegado de Polícia, pois aquela necessitaria de conhecimento técnico-científico para desempenhar tal função, tendo em vista que ao elaborar o termo circunstanciado poderá providenciar requisições de exames periciais necessários. Somente ele, com seu conhecimento técnico-científico, poderá elaborar de forma clara uma requisição de perícia, com quesitos pertinentes ao fato criminoso. Desta sorte, cumpre salientar que a autoridade policial é obrigatoriamente bacharel em direito, com profundos conhecimentos em medicina legal, que, além de fazer parte da grade curricular da faculdade de direito, é disciplina exigida nos concursos para o referido cargo. Ademais, com a realização do termo circunstanciado por outras autoridades que não o Delegado de Polícia, a tipificação do delito estar-se-ia comprometida (...)”
O artigo levanta ainda as questões da perda do flagrante e da impossibilidade de verificação de eventuais pendências judiciais dos envolvidos: “(...) Quando se lavra um termo circunstanciado, está se dispensando a lavratura do auto de flagrante delito, liberando o autor do fato mediante assunção do compromisso de comparecimento ao juizado criminal. (...) Urge ressaltar que, com a criação das delegacias legais, o agente público passou a dispor, em tempo real, de vários bancos de dados, inclusive, podendo verificar se as partes envolvidas nas ocorrências de crime de menor potencial ofensivo estão com pendências na justiça criminal. Sendo assim, (...) eis que a referida celeridade (do termo circunstanciado feito no local da infração) não estaria em consonância com a eficiência (...)”.
Antropóloga do ISP defende realização de estudos
Para a diretora-presidente do Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ana Paula Miranda, antes de se instituir o termo circunstanciado, é preciso “enfrentar a discussão sobre o papel das polícias”. “É necessário que se redefina localmente o que a polícia vai fazer em cada lugar. Além disso, o policial deve ser capacitado antes”, afirma. Segundo ela, a experiência em São Gonçalo não foi boa porque os termos circunstanciados eram feitos no próprio batalhão, de 9 às 17h.
Como antropóloga, Ana Paula defende a realização de diagnósticos, projetos pilotos e estudos analíticos para que se possa fundamentar uma política pública nesse sentido. A seu ver, a questão ainda está sendo conduzida como “bandeira”.
“Não sei se o termo circunstanciado seria avanço ou retrocesso. Precisamos monitorar um projeto piloto, de preferência numa AISP no interior, onde não há delegacia, para avaliarmos, e também abrir um fórum para debater a implementação de uma política pública, sem fugir da discussão com a Polícia Civil. Temos que tomar cuidados para fazer as coisas, ou elas parecem pirotecnia e acabamos perdendo uma boa idéia”, conclui.
Em outros sites:
O termo circunstanciado é da PM! Muito obrigado, Itagiba! - Post no blog do Major Wanderby Medeiros (17/02/2007)
Lobby de delegados pode matar uma boa idéia em São Gonçalo - Blog Alerta Total, do jornalista Jorge Serrão (02/10/2005)
Saiba mais:
Policiais do Rio abrem o verbo na internet
Subnotificação de crimes preocupa especialistas
Dossiês:








Comentários
PM realizando o TCIP
Nada contra os PMs, até fui PM por 4 anos, quando entrei para a faculdade de Direito, me execraram, hoje é diferente, tudo aconteceu na década de 80, naquele tempo o pracinha não podia fazer a faculdade, hoje caminho para a aposentadoria, sou Escrião Policial, preso pelo inquérito policial, cartão postal da Polícia Civil, nunca no Brasil vai acontecer a unificação por muitos desejada, a minoria é que não quer, os PMs são muito safos!!! inteligentes prá dedéu!!Na minha cidade os PM estão fazendo o TCIP, mas ainda falta um pouco para chegarem na perfeição, só neste mês instaurei uma meia duzia de inquéritos policiais, os quais foram iniciados pelos TCIPs elaborados pelos pracinhas, na maioria capitulados no artigo 150 do C.P., mas na realidade eram 155 e até mesmo qualificados, com um agravante quando elaboraram os termos, eles tinham o ladrão na mão, hoje eu expedi várias ordens de serviço para acharem aludidos ladrões, dois a três anos depois, amigão!! ninguém acha mais ninguém, e o inquérito vai ficar rolando!!! Quem não queria o efetivo da PM trabalhando na Delegacia? meia duzia de viatura com giropisca ligado e dois PM em cada uma delas, fazia chover!!! mandava todo mundo prá rua intimar a macacada e tocava meus 2.500 inquéritos com os dois braço amarrado!!! pasmem!!! queridos, retornei para a delegacia que iniciei na funcão em 87, por incrível que pareça ainda tem dois ou três deles que apuram homicídio doloso que eu secretariei, se Deus quizer!!! eu vou terminar agora!!! o homicída se não tiver morto, quem sabe ainda tá solto!!!
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