Termo circunstanciado gera polêmica no Rio
A diferença de visões sobre onde termina o papel da Policia Militar e onde começa o da Polícia Civil é o cerne de uma polêmica que está pegando fogo nos círculos policiais e ecoando em sites e blogs na internet. A discussão gira em torno da possibilidade de policiais militares lavrarem termos circunstanciados para delitos de menor potencial ofensivo no próprio local da ocorrência. O recurso possibilita ainda o agendamento de data para o comparecimento das partes envolvidas ao Juizado Especial Criminal, agilizando o procedimento policial em infrações de pequena gravidade.
O termo circunstanciado é um registro de no máximo duas páginas onde são preenchidos data, horário e local do fato, qualificadas as pessoas envolvidas - autores, vítimas e testemunhas -, feito um resumo de suas versões, descritos os objetos usados (apreendidos ou não) e colhidas as assinaturas dos envolvidos, que se comprometem a comparecer perante o juiz numa determinada data. Instituído pela Lei 9.099, de 1995, o recurso já é utilizado pela PM em comarcas de diversos estados brasileiros, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina (onde a Polícia Rodoviária também o faz), Paraná, São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Acre.
Simpático à causa, o Comando Geral da PMERJ instituiu uma comissão de estudo da questão, que no fim de março entregará seu relatório final. A comissão é presidida pelo coronel Almir Costa, diretor de ensino e instrução da PMERJ, e tem como relator o tenente coronel Ronaldo Antonio de Menezes, comandante do 21º Batalhão, em São João de Meriti, e ex-comandante do 7º Batalhão, em São Gonçalo, onde foi realizada a única experiência fluminense de aplicação do termo circunstanciado por PMs. O secretário da comissão é o major Wanderby Braga de Medeiros, que trabalhou com Menezes no 7º Batalhão e é um blogueiro conhecido no meio policial.
A experiência em São Gonçalo durou apenas um mês, entre agosto e setembro de 2005, mas Menezes a considera um sucesso. “São Gonçalo é o segundo município do estado em violência doméstica, só perdendo para a região da Baixada Fluminense. Encaminhamos muitas mulheres ao Centro de Atendimento à Mulher (Ceam) e demos datas aos maridos para se apresentarem ao juiz. E depois que se aparece uma vez ao juiz, a segunda é mais complicada”, diz o oficial.
Menezes explica que o termo circunstanciado ajuda a aumentar o número de registros de ocorrência, já que não submete vítimas e agressores ao constrangimento de entrarem numa viatura para serem conduzidos à delegacia. Além disso, o recurso permite que o policial permaneça na sua área de policiamento, ao invés de deixar o local para levar os envolvidos à delegacia e acompanhar o processo.
Para ele, a lavratura do termo circunstanciado é uma forma de prevenção a crimes graves, pois a sensação de existir punição inibe a ação criminosa. “Verificamos que as regiões em São Gonçalo onde havia mais homicídios eram as mesmas onde também ocorriam mais ameaças, lesões corporais, violência doméstica, rixas e brigas. Quem agride e ameaça pode vir a cometer homicídio”, observa.
Outra vantagem, segundo o comandante, é a celeridade: o prazo de apresentação ao juiz é de 15 a 20 dias. “Era coisa de Primeiro Mundo. Ganhava a população, com menos insegurança; o policial, que se qualificava, não sendo mais um mero condutor; a Justiça, com mais credibilidade; e a Polícia Civil, que podia usar o tempo em que estaria registrando ocorrências de menor gravidade para se dedicar à investigação e elucidação de delitos”, afirma.
Para delegado, falta a PMs formação em direito e noções técnico-científicas
Apesar da coerência desses argumentos, a Polícia Civil vê empecilhos legais e técnicos para a lavratura do termo circunstanciado por PMs. A reação negativa de delegados à experiência em São Gonçalo levou o então secretário de Segurança Pública, Marcelo Itagiba, a suspender o serviço prestado pelo 7º Batalhão e enviar o caso para análise na Procuradoria do Estado. O parecer só saiu em dezembro de 2006, após as eleições, e foi favorável à PM.
Em artigo publicado no site da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o delegado Claudio Geoffroy Granzotto reconhece as vantagens do termo circunstanciado, mas aponta impedimentos para a PM lavrá-lo: “(...) o conceito de autoridade policial condiz somente com a figura do Delegado de Polícia, pois aquela necessitaria de conhecimento técnico-científico para desempenhar tal função, tendo em vista que ao elaborar o termo circunstanciado poderá providenciar requisições de exames periciais necessários. Somente ele, com seu conhecimento técnico-científico, poderá elaborar de forma clara uma requisição de perícia, com quesitos pertinentes ao fato criminoso. Desta sorte, cumpre salientar que a autoridade policial é obrigatoriamente bacharel em direito, com profundos conhecimentos em medicina legal, que, além de fazer parte da grade curricular da faculdade de direito, é disciplina exigida nos concursos para o referido cargo. Ademais, com a realização do termo circunstanciado por outras autoridades que não o Delegado de Polícia, a tipificação do delito estar-se-ia comprometida (...)”
O artigo levanta ainda as questões da perda do flagrante e da impossibilidade de verificação de eventuais pendências judiciais dos envolvidos: “(...) Quando se lavra um termo circunstanciado, está se dispensando a lavratura do auto de flagrante delito, liberando o autor do fato mediante assunção do compromisso de comparecimento ao juizado criminal. (...) Urge ressaltar que, com a criação das delegacias legais, o agente público passou a dispor, em tempo real, de vários bancos de dados, inclusive, podendo verificar se as partes envolvidas nas ocorrências de crime de menor potencial ofensivo estão com pendências na justiça criminal. Sendo assim, (...) eis que a referida celeridade (do termo circunstanciado feito no local da infração) não estaria em consonância com a eficiência (...)”.
Antropóloga do ISP defende realização de estudos
Para a diretora-presidente do Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ana Paula Miranda, antes de se instituir o termo circunstanciado, é preciso “enfrentar a discussão sobre o papel das polícias”. “É necessário que se redefina localmente o que a polícia vai fazer em cada lugar. Além disso, o policial deve ser capacitado antes”, afirma. Segundo ela, a experiência em São Gonçalo não foi boa porque os termos circunstanciados eram feitos no próprio batalhão, de 9 às 17h.
Como antropóloga, Ana Paula defende a realização de diagnósticos, projetos pilotos e estudos analíticos para que se possa fundamentar uma política pública nesse sentido. A seu ver, a questão ainda está sendo conduzida como “bandeira”.
“Não sei se o termo circunstanciado seria avanço ou retrocesso. Precisamos monitorar um projeto piloto, de preferência numa AISP no interior, onde não há delegacia, para avaliarmos, e também abrir um fórum para debater a implementação de uma política pública, sem fugir da discussão com a Polícia Civil. Temos que tomar cuidados para fazer as coisas, ou elas parecem pirotecnia e acabamos perdendo uma boa idéia”, conclui.
Em outros sites:
O termo circunstanciado é da PM! Muito obrigado, Itagiba! - Post no blog do Major Wanderby Medeiros (17/02/2007)
Lobby de delegados pode matar uma boa idéia em São Gonçalo - Blog Alerta Total, do jornalista Jorge Serrão (02/10/2005)
Saiba mais:
Policiais do Rio abrem o verbo na internet
Subnotificação de crimes preocupa especialistas
Dossiês:






Comentários
Ignorância ou má fé?
Prefiro crer que seja ignorância o fato de a Pesidente do ISP haver afirmado, conforme a matéria exposta, que o termo circunstanciado lavrado pela PM o era na sede do Batalhão, pois, como deveria saber, nossos termos eram lavrados no próprio local das ocorrências. Deveria saber não apenas pelo fato de haver sido orientadora de conteúdo de monografia por mim mesmo lavrada, como requisito da UFF para obtenção de tÃtulo, em 2004, intitulada: "Toda ocorrência termina na DP. Infrações penais de menor potencial ofensivo - ilustres desconhecidas", na qual baseamos o trabalho levado a efeito em São Gonçalo, como também por haver visitado nossa Unidade em meio ao trabalho realizado, logo após haver hipotecado apoio à experiência e pouco antes de, Deus sabe lá por qual motivo, haver virado as costas ao que fazÃamos. Quais interesses movem as decisões da Presidente do ISP? A propósito e a bem da transparência, por qual motivo não divulga as taxas de elucidação de delitos da PolÃcia Civil? Sinceramente, o que Ana Paula ainda faz à frente do ISP?
Atribuição exclusiva de delegados
Eu sei que sequer precisaria voltar à questão, já que, como demonstra a matéria, a Procuradoria Geral do Estado já examinou a lide e deliberou no sentido de que os policiais militares são competentes para a lavratura de termos circunstanciados e demais providências da Lei 9099/95. Todavia, à guisa de evidenciar a desfaçatez de alguns "argumentos técnicos", gostaria de evidenciar que a competência exclusiva de delegados de polÃcia para a lavratura de termos circunstanciados ("bandeira" dos delegados) não foi reconhecida, ao menos em um segundo (e talvez mais conveniente) momento, nem mesmo pelo próprio delegado Itagiba, responsável pelo término da experiência de São Gonçalo, já que é de sua autoria resolução, ainda vigente, que defere tal competência a... Comissários de PolÃcia. Falo da Resolução SESP n.º 843, de 28Mar06.
Qualquer polÃtica de
Qualquer polÃtica de evolução de qualidade em organizações implica em dar mais autonomia de decisão aos funcionários, mesmo de menor escalão. Ã? claro que a capacitação desses funcionários ficam cada vez maior, e eles próprios aprimoram sua capacidade de decisão. Se quisermos uma polÃcia que nos dê segurança de qualidade, precisamos seguir o mesmo caminho: dar aos policiais cada vez mais autonomia de agirem naquilo que está ao alcance de sua capacidade. O Termo Circunstaciado vem de encontro à essa necessidade e precisa ser estimulado como norma.
Ã? desanimador ver que na
Ã? desanimador ver que na disputa polÃtica entre PolÃcia Civil e Militar a população deixa de ser atendida de forma mais eficiente. O termo circunstanciado para delitos de menor gravidade poderia mudar a triste (e lenta) realidade da polÃcia judiciária e fazer com que a sociedade fosse melhor atendida, o que acredito que deveria ser a prioridade dos órgãos de segurança pública. Mas, infelizmente, a manutenção do status quo é mais importante e menos trabalhosa que a capacitação de novos profissionais para a prestação de um serviço de qualidade.
Termo Circustanciado
De um lado temos a polÃcia judiciária, indevidamente chamada no Brasil de PolÃcia Civil, a qual trabalha em parceria com a Policia Técnico-cientÃfica, de outro temos a PolÃcia Militar, que é preventiva. Temos a aberração de a polÃcia judiciária estar subordinada ao executivo, com seus desmandos, clientelismo e corrupção, o que seguramente tem comprometido a sua eficácia dos primeiros passos da justiça. Para quem conhece a história brasileira, basta lembrar como era no passado o Ministério Público, quando também era vinculado aos incompetentes governadores. Segundo esta ótica, não se pode confundir as duas polÃcias, uma atua preventivamente, antes que o crime ocorra ou seja identificado, que tem a função também de manter preservado o local do crime para fins periciais (PolÃcia Técnico-cientÃfica). De outro os primeiros passos da justiça, realizados pela PolÃcia Civil e pela PolÃcia Técnico-cientÃfica. Por outro lado temos o princÃpio da subsidiariedade (que posso explicar melhor para quem solicitar: gerhard@boehme.com.br), onde algumas ações podem ser executadas subsidiariamente ou delegadas, a quem tem competência para tal. Justamente aà que está a questão: “competência”. Os policiais militares na sua maioria não possuem competência para os primeiros passos da justiça. Falta-lhes educação (muitos conhecimentos exigem curso superior), treinamento (aqui entendido como formação de pessoal), habilidade e experiência necessária, os quais exigem ações competentes de capacitação e desenvolvimento de pessoal. O termo Circunstanciado não pode ser entendido como uma transferência de responsabilidade, quando muito é delegação, sempre segundo o princÃpio da subsidiariedade. Fundamental, portanto gestão: a) conhecimento e observância do princÃpio da subsidiariedade, 2) capacitação e desenvolvimento de pessoal, 3) delegação e 4)organização. Gestão exige recursos, e é aà que more o perigo, pois quem os administram são os polÃticos que aà estão.
PolÃcia Comunitária e Lei nº 9.099/95
Inicialmente esclareço que atualmente trabalho implementando ações, principalmente na capacitação e na formação dos profissionais da polÃcia militar na filosofia de PolÃcia Comunitária. Após trabalhar anos no meio Operacional( termo este que muitas vezes é utilizado como jargão pelos milicianos para diferenciar daqueles que trabalham na parte administrativa), posso garantir que a implementação do Termo Circunstanciado seria um enorme benefÃcio a toda a sociedade, ou seja, para as PolÃcias (Militar e Civil), para a população, para o Ministério Público, enfim para todos. A agilidade, a facilidade e a pronta resposta que o cidadão teria... Bem senhores, temos que destruir, isso mesmo, romper esse paradigma. Será tão absurdo, tão difÃcil, que profissionais da polÃcia militar não possam preencher um documento tão importante como tantos outros que ele ou já fez ou ainda hoje faz ( Boletim de Registro de Acidente de Trânsito, Infrações de trânsito, Averiguações nos Batalhões - isso mesmo os Policiais Militares fazem procedimentos apuratórios que depois se transformam em processos). A Filosofia de PolÃcia Comunitária apregoa o caminho da cooperação dos órgãos públicos com a sociedade, principalmente aqueles ligados à segurança do cidadão, tendo cada vez mais uma participação maior da população na decisão de como ela quer que a PolÃcia trabalhe. A Sociedade Fluminense deve exigir essa mudança, pois não está na hora, já passou e estamos atrasados comparados não com outros paÃses, mas com outros Estados da Federação, que simplesmente estão cumprindo a Lei nº9.099/95.
RESERVAS
Depois da pretensa 'redemocratização' do Brasil, iniciada no início da década de 80, parece que os inetelectuais barsileiros pensam com menor velocidade: fazendo uma rápida análise empírica do comportamentos das Autoridades Governamentais, verifica-se que o rato toma conta do queijo; que o macacaco é o guardião da banana; que funcionário que adquire bem público é o mesmo que fiscaliza e autoriza uma determoinada nota fiscal; que o coelho cuida da cenoura, etc. verdade é que ninguém acha (ou não pensa mesmo) que o rato pode comer todo o queijo; que o macaco pode comer toda a banana;assim como o funcionário (em fece de seu salário) pode-se corromper, etc. Depois da volta ao neoliberalismo (o que já era ultrapassado), vou ficar torcendo para que os PM's sejam pessoas de "reputação ilibada" - pois assim, talvez, justificar-se-ia o TC realizados por eles.É claro que eles têm auto-estima, mas é o Estado que tenta tirá-lo deles. Não se valoriza o respeito de qualquer profissão sem passar pelo salário, e não fingindo dar credenciais. "QUEM SABE FAZ A HORA, NÃO ESPERA ACONTECER". CUIDADO!!!!!
PM realizando o TCIP
Nada contra os PMs, até fui PM por 4 anos, quando entrei para a faculdade de Direito, me execraram, hoje é diferente, tudo aconteceu na década de 80, naquele tempo o pracinha não podia fazer a faculdade, hoje caminho para a aposentadoria, sou Escrião Policial, preso pelo inquérito policial, cartão postal da Polícia Civil, nunca no Brasil vai acontecer a unificação por muitos desejada, a minoria é que não quer, os PMs são muito safos!!! inteligentes prá dedéu!!Na minha cidade os PM estão fazendo o TCIP, mas ainda falta um pouco para chegarem na perfeição, só neste mês instaurei uma meia duzia de inquéritos policiais, os quais foram iniciados pelos TCIPs elaborados pelos pracinhas, na maioria capitulados no artigo 150 do C.P., mas na realidade eram 155 e até mesmo qualificados, com um agravante quando elaboraram os termos, eles tinham o ladrão na mão, hoje eu expedi várias ordens de serviço para acharem aludidos ladrões, dois a três anos depois, amigão!! ninguém acha mais ninguém, e o inquérito vai ficar rolando!!! Quem não queria o efetivo da PM trabalhando na Delegacia? meia duzia de viatura com giropisca ligado e dois PM em cada uma delas, fazia chover!!! mandava todo mundo prá rua intimar a macacada e tocava meus 2.500 inquéritos com os dois braço amarrado!!! pasmem!!! queridos, retornei para a delegacia que iniciei na funcão em 87, por incrível que pareça ainda tem dois ou três deles que apuram homicídio doloso que eu secretariei, se Deus quizer!!! eu vou terminar agora!!! o homicída se não tiver morto, quem sabe ainda tá solto!!!
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