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Hoje, dia 28 de fevereiro de 2007, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deve votar projeto de lei para redução da maioridade penal no Brasil. Cada vez que um caso de crime brutal tem um menor de 18 anos como autor, alguns setores da sociedade apelam pelo recrudescimento das leis de infância e juventude. Outros, porém, chamam a atenção para o fato de que se as leis atuais fossem cumpridas de fato, menos adolescentes cometeriam infrações, e os que as cometessem teriam nas medidas sócio-educativas uma chance para se reeducarem. João Hélio Fernandes, seis anos, foi brutalmente assassinado em 7 de fevereiro deste ano, no Rio de Janeiro, em um crime que chocou o país e reacendeu a discussão sobre redução da maioridade penal, já que um dos acusados do homicídio era menor de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado uma das mais avançadas leis na proteção da infância e adolescência no mundo. A revolta popular pela forma brutal com que a vida de João Hélio foi tirada tem sido o parâmetro para a defesa de iniciativas que desfiguram o Estatuto e em nada contribuem para a prevenção deste tipo de violência. A redução da maioridade penal permitiria que adolescentes com menos de 18 anos fossem encarcerados junto a criminosos adultos em penitenciárias que hoje já são dominadas por quadrilhas que, bem organizadas, comandam ações do lado de fora. A medida está longe de evitar que a violência - juvenil ou adulta – continue nos níveis atuais, mas pode, se considerados os problemas do atual sistema carcerário brasileiro, agravar a situação. Ao longo dos séculos, um histórico de discriminação da criança e do adolescente de baixa renda e de desigualdade no acesso à justiça e aos direitos fundamentais fez com que a faixa etária fosse um fator de menor importância em relação ao nível social no tratamento legal do jovem brasileiro. O ECA define a maioridade penal em 18 anos e estabelece tratamento igualitário para todas as crianças e adolescentes, de João Hélio aos envolvidos no tráfico de drogas, tão atores quanto vítimas da violência que extermina cada vez mais jovens brasileiros. Resgatando a história Em 1830, seis anos após ser outorgada a primeira Constituição brasileira, surge o primeiro Código Penal no país. Durante o Império, a responsabilidade criminal do jovem começava aos 14 anos e, em certos casos, crianças a partir dos sete anos de idade - com a ressalva de que seriam necessariamente soltas após os 17 anos - eram passíveis de receber a mesma punição, com base no critério de “discernimento”, que dependia da interpretação do juiz com relação à compreensão da criança de que cometia um crime no momento da infração. O primeiro Código Penal da República, promulgado em 1890, mantém os padrões para o julgamento de jovens e altera apenas a idade mínima para punição, que passa a ser de nove anos, mas o critério de “discernimento” continua valendo para crianças entre nove e 14 anos. O início do século XX foi marcado por intensas discussões e leis internacionais sobre os direitos da infância. A Declaração de Gênova de Direitos da Criança, adotada pela Liga das Nações em 1924, foi marco do início das mudanças na legislação brasileira no que diz respeito ao tratamento de jovens em conflito com a lei. Inspirado nela, o “Código de Menores” de Mello Mattos, de 1927, exime de responsabilidade criminal crianças com menos de 14 anos e estabelece tribunais especiais para jovens entre 14 e 18 anos que tenham cometido ato infracional. Em 1940, um novo Código Penal eleva para 18 a responsabilidade penal, mas trata com pouca sensibilidade os jovens em situação de risco abaixo dessa idade, pois tanto menores abandonados quanto condenados por atos infracionais eram igualmente submetidos à internação. Um novo Código de Menores foi promulgado em 1979, sem trazer alterações significativas do ponto de vista da proteção da criança e do adolescente. Fruto do regime militar, a nova lei traz a Doutrina da Situação Irregular, que prevê a internação de menores de 18 anos que estivessem fora dos padrões sociais da época caso o juiz considerasse pertinente. O Estado institucionaliza o tratamento desigual de jovens pela lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, dois anos após a Constituição de 1988, foi a primeira lei que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil a garantir um tratamento humano para todas as crianças e adolescentes, sem distinção. O ECA, por outro lado, diferencia os jovens em conflito com a lei dos jovens em situação de abandono e torna mais democrática a justiça juvenil no Brasil. Este dossiê reúne reportagens, entrevistas e artigos de especialistas, além de insumos teóricos sobre o tema. O Comunidade Segura espera com isso contribuir para o debate democrático e consciente acerca das leis brasileiras de proteção à infância e à juventude. Leia na Biblioteca Virtual: Perfil dos jovens em conflito com a lei no Rio de Janeiro João Trajano Santo-Sé, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), 2003 Relatório de pesquisa Verdadeiras masmorras: detenção juvenil no estado do Rio de Janeiro Human Rights Watch, 2004 Relatório de pesquisa Reportagens: Redução da maioridade penal ou educação para a paz? (por Robson Campos Leite, no Globo Online) Redução da maioridade penal: solução para quem? (por Iara Amora, no Portal Ibase) Reduzir a idade ou ampliar oportunidades? (por Luiz Cláudio Marcolino e Lúcia Pinheiro, na Agência Carta Maior) Solidariedade sem discriminação (por Márcia Hora Acioli, no Correio do Brasil) O terror dos inocentes (por Gilson Caroni Filho, na Agência Carta Maior) Escola do crime (por Julio Molica, na Revista Ciência Hoje On-line) Em outros sites: Estatuto da Criança e do Adolescente (site da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República) Agência de Notícias dos Direitos da Infância Seção de comentários jurídicos do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud) |
Artigos A onda da maioridade penal se levanta mais uma vez, por Rodolfo Noronha Mudança da maioridade penal não resolve o problema, mas braços cruzados também não, por José Gregori Entrevistas ‘A Febem é uma réplica autêntica e piorada do sistema prisional’ (Ariel de Castro Alves) Livro investiga a alma do assassino paulista (Bruno Paes Manso) Reportagens Redução da maioridade penal em questão (e votação) Jovens são menos responsáveis do que adultos, diz psicólogo americano Menor de idade participa de 1% dos homicídios em SP Deputado em conflito com a lei No estado do Rio de Janeiro, jovens negros, solteiros e pobres têm mais chance de ir para a prisão Jovens privados de liberdade e de direitos: a realidade do sistema brasileiro de justiça juvenil Crianças de até 9 anos presas por tráfico de drogas no Rio de Janeiro Novas diretrizes para o atendimento a adolescentes em conflito com a lei |








Comentários
redução da maioridade penal
Sou absolutamente a favor da redução da maioridade! Latrocida é latrocida, não interessa se tem 16 ou 50 anos.
Com 16, podem votar, fazer filhos, casar, matar, estuprar, mas não podem ser punidos? Hipócrisia!!! Crianças uma pinóia! Com 16 anos eles sabem muito bem o que fazem!
O argumento mais comum é que sofreram maus tratos, mas e daí? Pq apanhou do pai, tem direito de matar a mãe de outra pessoa e ficar impune? HIPOCRISIA!
Outro argumento RIDÍCULO é que uma minoria de menores de idade se envolve em crimes hediondos, o que tornaria a lei injusta para a maioria. OUTRO ARGUMENTO ABSOLUTAMENTE RIDÍCULO!! Se a maioria não comete crime algum, para a maioria não fará a menor diferença se a lei muda ou não, pois continuarão sem cometer crimes. O que a sociedade não pode aceitar, é que alguns demagôgos que NUNCA sofreram abusos por parte de uma "criancinha" de 17 anos, decidam pela sociedade como um todo, e a opinição pública está mais que clara: BANDIDO É BANDIDO, INDEPENDENDENTE DA IDADE! Pois se o argumento de que a "criança" de 16 ou 17 anos sofreu abusos e maus tratos, o mesmo argumento vale pra quem tem 18, 19, 30, 40 anos, pois o trauma não desaparece da noite pro dia, nem a maturidade chega dos 17 para 18 anos, logo, sejamos justos e passemos a punir todos os adultos latrocidas, sequestradores e estupradores com "medidas sócio educativas", com no máximo 3 anos de detenção! Será muito justo para suas vitimas! MARAVILHA! As ruas ficarão mais seguras com isso!
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