Redução da maioridade penal: de quem é o risco?

Hoje, dia 28 de fevereiro de 2007, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deve votar projeto de lei para redução da maioridade penal no Brasil. Cada vez que um caso de crime brutal tem um menor de 18 anos como autor, alguns setores da sociedade apelam pelo recrudescimento das leis de infância e juventude. Outros, porém, chamam a atenção para o fato de que se as leis atuais fossem cumpridas de fato, menos adolescentes cometeriam infrações, e os que as cometessem teriam nas medidas sócio-educativas uma chance para se reeducarem.

João Hélio Fernandes, seis anos, foi brutalmente assassinado em 7 de fevereiro deste ano, no Rio de Janeiro, em um crime que chocou o país e reacendeu a discussão sobre redução da maioridade penal, já que um dos acusados do homicídio era menor de 18 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado uma das mais avançadas leis na proteção da infância e adolescência no mundo. A revolta popular pela forma brutal com que a vida de João Hélio foi tirada tem sido o parâmetro para a defesa de iniciativas que desfiguram o Estatuto e em nada contribuem para a prevenção deste tipo de violência.

A redução da maioridade penal permitiria que adolescentes com menos de 18 anos fossem encarcerados junto a criminosos adultos em penitenciárias que hoje já são dominadas por quadrilhas que, bem organizadas, comandam ações do lado de fora. A medida está longe de evitar que a violência  - juvenil ou adulta – continue nos níveis atuais, mas pode, se considerados os problemas do atual sistema carcerário brasileiro, agravar a situação.

Ao longo dos séculos, um histórico de discriminação da criança e do adolescente de baixa renda e de desigualdade no acesso à justiça e aos direitos fundamentais fez com que a faixa etária fosse um fator de menor importância em relação ao nível social no tratamento legal do jovem brasileiro.

O ECA define a maioridade penal em 18 anos e estabelece tratamento igualitário para todas as crianças e adolescentes, de João Hélio aos envolvidos no tráfico de drogas, tão atores quanto vítimas da violência que extermina cada vez mais jovens brasileiros.

Resgatando a história

Em 1830, seis anos após ser outorgada a primeira Constituição brasileira, surge o primeiro Código Penal no país. Durante o Império, a responsabilidade criminal do jovem começava aos 14 anos e, em certos casos, crianças a partir dos sete anos de idade - com a ressalva de que seriam necessariamente soltas após os 17 anos - eram passíveis de receber a mesma punição, com base no critério de “discernimento”, que dependia da interpretação do juiz com relação à compreensão da criança de que cometia um crime no momento da infração.

O primeiro Código Penal da República, promulgado em 1890, mantém os padrões para o julgamento de jovens e altera apenas a idade mínima para punição, que passa a ser de nove anos, mas o critério de “discernimento” continua valendo para crianças entre nove e 14 anos.

O início do século XX foi marcado por intensas discussões e leis internacionais sobre os direitos da infância. A Declaração de Gênova de Direitos da Criança, adotada pela Liga das Nações em 1924, foi marco do início das mudanças na legislação brasileira no que diz respeito ao tratamento de jovens em conflito com a lei.

Inspirado nela, o “Código de Menores” de Mello Mattos, de 1927, exime de responsabilidade criminal crianças com menos de 14 anos e estabelece tribunais especiais para jovens entre 14 e 18 anos que tenham cometido ato infracional.

Em 1940, um novo Código Penal eleva para 18 a responsabilidade penal, mas trata com pouca sensibilidade os jovens em situação de risco abaixo dessa idade, pois tanto menores abandonados quanto condenados por atos infracionais eram igualmente submetidos à internação.

Um novo Código de Menores foi promulgado em 1979, sem trazer alterações significativas do ponto de vista da proteção da criança e do adolescente. Fruto do regime militar, a nova lei traz a Doutrina da Situação Irregular, que prevê a internação de menores de 18 anos que estivessem fora dos padrões sociais da época caso o juiz considerasse pertinente. O Estado institucionaliza o tratamento desigual de jovens pela lei.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, dois anos após a Constituição de 1988, foi a primeira lei que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil a garantir um tratamento humano para todas as crianças e adolescentes, sem distinção. O ECA, por outro lado, diferencia os jovens em conflito com a lei dos jovens em situação de abandono e torna mais democrática a justiça juvenil no Brasil.

Este dossiê reúne reportagens, entrevistas e artigos de especialistas, além de insumos teóricos sobre o tema. O Comunidade Segura espera com isso contribuir para o debate democrático e consciente acerca das leis brasileiras de proteção à infância e à juventude.

Leia na Biblioteca Virtual:

Perfil dos jovens em conflito com a lei no Rio de Janeiro

João Trajano Santo-Sé, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), 2003

Relatório de pesquisa

Verdadeiras masmorras: detenção juvenil no estado do Rio de Janeiro

Human Rights Watch, 2004

Relatório de pesquisa

Reportagens:

Redução da maioridade penal ou educação para a paz? (por Robson Campos Leite, no Globo Online)

Redução da maioridade penal: solução para quem? (por Iara Amora, no Portal Ibase)

Reduzir a idade ou ampliar oportunidades? (por Luiz Cláudio Marcolino e Lúcia Pinheiro, na Agência Carta Maior)

Solidariedade sem discriminação (por Márcia Hora Acioli, no Correio do Brasil)

O terror dos inocentes (por Gilson Caroni Filho, na Agência Carta Maior)

Escola do crime (por Julio Molica, na Revista Ciência Hoje On-line)

Em outros sites:

Estatuto da Criança e do Adolescente (site da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República)

Agência de Notícias dos Direitos da Infância

Seção de comentários jurídicos do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (Ilanud)

 

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Artigos

A onda da maioridade penal se levanta mais uma vez, por Rodolfo Noronha

Mudança da maioridade penal não resolve o problema, mas braços cruzados também não, por José Gregori

Entrevistas

‘A Febem é uma réplica autêntica e piorada do sistema prisional’ (Ariel de Castro Alves)

Livro investiga a alma do assassino paulista (Bruno Paes Manso)

Reportagens

Redução da maioridade penal em questão (e votação)

Jovens são menos responsáveis do que adultos, diz psicólogo americano

Menor de idade participa de 1% dos homicídios em SP

Deputado em conflito com a lei

No estado do Rio de Janeiro, jovens negros, solteiros e pobres têm mais chance de ir para a prisão

Jovens privados de liberdade e de direitos: a realidade do sistema brasileiro de justiça juvenil

Crianças de até 9 anos presas por tráfico de drogas no Rio de Janeiro

Novas diretrizes para o atendimento a adolescentes em conflito com a lei

Encarceramento de jovens pode incentivar crimes

Comentários

Maioridade penal

SOU A FAVOR DA REDUCAO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL, TEM QUE HAVER UM BASTA NOS DISCURSSOS DE BLA BLA BLA, TEM MUITA GENTE INTELECTUAL VIVENDO NUM MUNDO DA ALICE NO PAIS DAS MARAVILHAS, POIS A REALIDADE EH CRUEL E DESUMANA, O QUE HA DE TAO ESPECIAL NESSES "ADOLESCENTES" QUE NAO PODEM SER PUNIDOS PELOS ATOS QUE COMETEM, TEMOS QUE DA UM BASTA NESTA VIOLENCIA QUE A LEI SEJA PARA TODOS VAMOS QUEM PRECISA DE PROTECAO EH A CRIANCA INOCENTE VITIMA DAS DESIGUALDADES SOCIAIS DESTE PAIS, ESSAS TEMOS QUE PROTEGER SIM, MAS ADOLESCENTES QUERENDO SER GANGSTER, ERROU TEM QUE PAGAR PELO ERRO, NAO EH CABIVEL PERDERMOS NOSSO ENTE QUERIDO POR CAUSA DE UMA DELINQUENCIA INIMPUTAVEL.

Maioridade penal

INSUMO TEORIOCOS NAO DIZ A REALIDADE, ESTAMOS PERDENDO NOSSOS ENTES QUERIDOS QUE TRABALHAM, PAGAM IMPOSTOS, ANDAM CONFORME A LEI POR ESTES ADOLESCENTES INFRATORES, SE ESTAMOS NUM PAIS DEMOCRATICO ENTAO FAZEMOS UM PLEBISCITO PARA ADOTAR O QUE A MAIORIA DECIDIR SOBRE MAIORIDADE PENAL

Redução da maioridade penal

Oi Luiz,

entendo sua revolta, sua e de grande parte dos brasileiros frente aos últimos acontecimentos. Vivenciamos este tipo de reação sempre que um menor de 18 anos participa de crimes como o ocorrido no início de fevereiro. Porém, tenho que discordar de sua tese, defensiva da redução da maioridade penal como a solução para os gravíssimos problemas de segurança pública que enfrentamos hoje. Reduzir a maioridade penal é olhar o problema de uma forma simplista como se o encarceramento de jovens em nossas prisões que são verdadeiras universidade do crime fosse responder às raízes do problema. Ações puramente reativas e isoladas como esta serviriam  apenas para inchar ainda mais nosso falido sistema penitenciário que não reabilita ninguém, e onde os índices de reincidência são enormes. Temos que pensar mais adiante e em como impedir que infratores voltem a delinquir após o cumprimento da medida sócio-educativa, o que só ocorrerá se tais jovens forem devidamente reabilitados, o que é precipuamente a função da pena. Enquanto um jovem é encarcerado, muitos outros estão nascendo expostos aos mesmos fatores de risco que levaram àquele à marginalidade. Ã? nisto que devemos pensar se queremos uma mudança real dentro de nossa sociedade.

Reflexão sobre idade penal e o compromisso com os brasileirin

Esta mensagem aborda o erro em não se considerar a necessidade de alterar a maioridade penal, bem como aborda as conseqüências das equivocadas decisões políticas de como se administra o ensino no Brasil, que é, no meu entender, a causa fundamental que leva o jovem a não ter perspectiva quanto ao seu futuro e conseqüentemente, os mais vulneráveis, para a criminalidade, tirando do menor infrator a possibilidade de uma vida digna, já que anula seu potencial de criação, realização, crescimento e inserção na sociedade.

 

"O problema da segurança pública no Brasil chama-se impunidade, é a certeza de não ser punido. O da corrupção, política em especial, apenas uma fatia, esta, porém serve de referencial à sociedade".
(Gerhard Erich Boehme)

No meu entender não é a classe social ou a situação econômica que leva o jovem a criminalidade, isso seria ofender aos mais humildes, que independentemente das agruras da vida preservam seus valores e sua dignidade, mas uma série de fatores, em especial os privilégios que são dados a uns em detrimento de outros, neste ponto cito o ensino superior com suas distorções, bem como a responsabilidade que é tirada do brasileiro, em função do paternalismo, que moldou o caráter de todo o povo, um total desrespeito ao Princípio da Subsidiariedade.

Não podemos esquecer que a humanidade, através dos tempos reconhece a maioridade, quando um jovem passa a ser considerado como adulto, entre os 13 e 14 anos.  Os judeus possuem o rito de passagem que se denomina Bar Mitzvah e Bat Mitzvah, os alemães, luteranos em especial, e a exemplo deles os demais evangélicos, a Confirmação, os católicos a Crisma, os índios caxinauas o Nixpú Pimá, usw., quando se comemora a sua maioridade religiosa e sua aceitação na comunidade.

As religiões foram sábias neste ponto, pois reconhecem o potencial de cada membro, suas responsabilidades em especial.

 

Mas infelizmente vivemos no Brasil, um país paternalista. Moldado pelo paternalismo e não pela responsabilidade.

 

O que esperamos? Que o rito de passagem para a fase adulta se dê, não frente às famílias e às comunidades, nas Igrejas, Sinagogoas, usw., mas na iniciação do crime?

 

Quando nos deparamos com a notícia "Sindicato diz que 50% dos assaltos a ônibus em Curitiba-PR são feitos por adolescentes", logo nos vem a mente a grave distorção de nossa legislação, em especial em relação a idade penal.

 

A perda neste caso não é apenas uma questão econômica, que para algumas empresas torna-se insustentável, pois muitas vezes envolve violência física, inclusive com inúmeros casos fatais, assim como muitos com requintes de crueldade. Mas para a sociedade é muito pior, em especial para o menor infrator, que anula seu potencial de criação, realização, crescimento e inserção na sociedade, pois uma vez inserido no meio marginal  dificilmente dele sairá ou deixará de delinqüir, com grande possibilidade de fazer mais vítimas.

 

Nos últimos anos tivemos inúmeros casos em que a violência a partir de jovens chegou a requintes de crueldade. Logo este "papo" de "ao sabor da emoção" é apenas mais uma justificativa de nossos políticos visando se desresponsabilizarem.

 

Este tema é por demais polêmico e deve ser discutido com seriedade.
Uma questão básica é deixarmos de ser paternalistas, algo próprio daqueles que defendem a igualdade de direitos e não o que seria correto, a  liberdade e igualdade de oportunidades. Entenda a Filosofia da Liberdade:
http://isil.org/resources/introduction-portuguese.swf)

 

Infelizmente não cobramos a responsabilidade e não  "pavimentamos as estradas" para os jovens, hoje chamados de adolescentes. Temos que nos posicionar de forma clara e responsável para que possamos também não só hoje, mas também no futuro, cobrar deles as responsabilidades.

 

O discurso ideológico predominante no Brasil sempre tem focado os direitos e não os deveres. Confunde-se de forma generalizada autoridade com autoritarismo. Devemos investir com prioridade na educação fundamental
(http://www.todospelaeducacao.org.br/) e demais questões ligados a criança e o adolescente e não como vem sendo feito sistematicamente pelos nossos políticos de plantão, que priorizam investimentos públicos segundo critérios clientelistas, adotam o nepotismo e privilegiam o interesse próprio e daqueles que defendem os mesmos ideais, em detrimento das gerações futuras.

 

Quando investem em educação, o fazem apenas com certa competência frente ao ensino superior.

 

"A qualidade do ensino público só melhora na Universidade porque nela estão os formadores de opinião pública e um seleto público votante".
(Gerhard Erich Boehme)

 

O "di menor"...

 

No meio policial são constantes as denúncias e comentários de que sempre quando ocorre a "correria"; "pegada" etc. de drogas por traficantes, a orientação "do comando" é de ter sempre um "de menor" junto para que lhe seja repassada a droga, quando de um flagrante ou abordagem policial. Este é apenas um retrato do que ocorre no nosso dia-a-dia.

 

A questão do envolvimento dos jovens e adolescentes no mundo do crime é grave, principalmente por falha de nossa legislação ou do idealismo daqueles que legislam ou pressionam estes últimos através de movimentos sociais "entendidos" como legítimos.

 

A CNBB é um exemplo típico. Isso só faz com que o tema venha sendo tratado "aos espasmos" e não é enfrentado com responsabilidade. Pior que as propostas (sociais) de mais Estado e mais "Movimentos Sociais" e menos sociedade civil organizada, onde o Estado de Direito e a Democracia são fundamentais e devem estar acima das pessoas e instituições, apresentadas por ele são endossadas pela Igreja Católica, que nestes últimas décadas se retira gradativamente de uma de suas áreas fundamentais de atuação e inserção social, a evangelização e por extensão a educação.

 

A tônica atual, quando entramos no cenário da violência que assola o Brasil, é a de que a pia de água benta, para ela, traz a cura. Não se apercebem os dirigentes católicos - por incúria ou por estarem dissociados do rebanho - que os pentecostais, as diversas seitas e fundamentalmente o ateísmo roubam-lhes multidões de fiéis, desiludidas pela desassistência espiritual e pelas posições dúbias de seus projetos sociais.

 

As páginas policiais sempre nos refrescam a situação deste descompasso, mas um belo exemplo foi o ocorrido no ano passado, quando voltou ao centro dos debates a questão da maioridade penal aos 18 anos, depois do julgamento dos culpados pelo assassinato de um casal de adolescentes por uma quadrilha de criminosos sob o comandado de um menor de idade, que por sinal logo estará livre para cometer outros assassinatos. Não estou falando do caso do garotinho carioca que deixou estarrecida a comunidade européia e norte-americana, cancelando suas viagens ao Brasil - com isso só retirando empregos no Brasil, agravando as perspectivas para os jovens, assim como deixou perplexa a sociedade brasileira, que embora anestesiada com a violência, pois nos retira anualmente mais vidas em função da violência do que a Guerra do Iraque. São, segundo o escritor Olavo de Carvalho, cinqüenta mil porque é a estatística oficial da ONU.  Segundo o repórter espanhol Luís Mir são 150 mil.  Mas, se fossem cinqüenta mil, já seria o equivalente a três guerras do Iraque por ano, em tempo de paz.

 

Infelizmente diversas autoridades e "especialistas" no assunto têm se manifestado, na maioria das vezes, em defesa do sistema vigente. Alguns pontos, no entanto, precisam ser lembrados ou ressaltados: Os criminosos adultos têm facilidade em recrutar menores para o crime devido ao fato de que ao completar 18 anos o menor fica com a ficha "limpa", não importando as atrocidades cometidas.

 

Teoricamente é possível a um menor envolver-se com a criminalidade durante 2, 3 ou mais anos e a partir da maioridade "regenerar-se", o que o colocaria a salvo de ter que cumprir pena pelos atos ilícitos praticados no passado. Esse é o atrativo teórico. Entretanto, na prática ele não existe. Depois de envolvido no mundo do crime, ao chegar à maioridade, o adolescente não tem mais como escapar da noite para o dia. Se ele se tornou um traficante, continuará traficante.
Passa a ser refém da situação em que se colocou. Se for um assassino, continuará matando. Se for um ladrão, continuará roubando. E passará a responder penalmente pelos delitos cometidos.

 

Infelizmente é da natureza humana se adaptar ao meio que se encontra.

 

Vale lembrar um velho ditado alemão: "o meio ajuda a formar a pessoa". Este ditado nos faz pensar ou decidir: ou nos inserimos no meio e mudamos a realidade dos jovens, ou os largamos à própria sorte, no caso junto à criminalidade. Pelo visto a opção de nossos políticos e da CNBB é o de largarmos à própria sorte, caso contrário estaríamos investindo em creches e escolas de ensino fundamental.

 

"2/3 da população carcerária no Brasil não completou o Ensino Fundamental".
(Fonte: Censo Penitenciário de 1995)

 

Se o judiciário e a polícia, em especial a polícia judiciária (nominadas erroneamente no Brasil como Polícia Civil e Polícia Técnico-científica, sem contar que são submentidas à má gestão dos executivos estaduais, na contramão do restante do mundo) contassem com os recursos adequados, esses menores que vivem do crime rapidamente seriam presos após completarem 18 anos, pois eles continuam delinqüindo, não obstante o fim da inimputabilidade. A diferença é que o jovem criminoso, ao completar 18 anos, é um bandido muito experiente e provavelmente já se considera com habilidade suficiente para escapar da ação policial, já que isso é praticamente uma realidade.  E o que agrava esta situação é o fato de que todo os meios de relacionamento social que foram sendo criados por ele somente cultuam a marginalidade, é a sua forma de inserção como adulto no tecido social.

 

Assim, a redução da idade para o cumprimento de pena é necessária para acabar com essa ilusão de que é "seguro" cometer crimes antes dos 18 anos.
Os criminosos adultos perderiam esse argumento para aliciar menores. Os menores passariam a temer as conseqüências imediatas para integrar o mundo do crime. Devido à sua inexperiência, também estariam mais suscetíveis a serem pegos pelas autoridades.

 

Propostas equivocadas dos políticos

 

Mesmo com a alternativa de se colocar penas mais elevadas para os adultos que cometem violência ou outros crimes com os menores, de nada adiantará, pois entre os marginais existe a certeza da impunidade, o que na verdade é um fato, pois, segundo a Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA-USP), temos efetivamente a impunidade:

 

Baixa eficácia

 

Apenas 5,4% (sim, pouco mais de cinco por cento) dos crimes denunciados às autoridades resultam em prisão para o seu autor. Como só 27,1% das vítimas costumam registrar ocorrências, segundo esse mesmo estudo, isso significa que a cada 100 delitos cometidos sob a jurisdição da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo somente 27 são levados a conhecimento da polícia e apenas 1,45 resulta na prisão do culpado.

 

Portanto qualquer proposta a ser formulada pelos políticos, no sentido da busca pela desresponsabilização que é a marca patente deles, propondo apenas penas mais severas aos adultos que cometem delitos com menores ou que buscam corromper menores, de nada adiantará. Existe a certeza da impunidade e com o agravante que a Justiça, incluindo a polícia judiciária (Polícia Civil e Polícia Técnico-científica), terá que provar que isto efetivamente ocorreu.
Mas esta, sem recursos, nada ou muito pouco poderá fazer.

 

O cumprimento de pena por menores deveria se dar em estabelecimentos carcerários especiais, para que eles não tivessem contato com criminosos mais "graduados". Isso é lei, mas se aplica a poucos casos.
Quando ouvimos os discursos dos políticos de plantão vem a argumentação de que temos a legislação e os recursos para que isso aconteça, nada mais falso e fora da realidade. Basta ver os noticiários policiais.

 

Infelizmente sabemos que a realidade  é outra, o que vemos é o jovem impune e "à solta" ou ser tratado como um marginal adulto. Muitos criticam os que defendem a redução da idade penal, mas nunca ouvi um defensor da redução da idade para responsabilização penal defender que se mande um garoto de 14 anos para uma penitenciária comum.

 

Muitos dos que se opõem a mudança da legislação a esse respeito pedem que a decisão não seja tomada no "calor" dos acontecimentos, "emocionalmente", logo após mais um caso de repercussão nacional e internacional. Ora, esse debate já é antigo no Brasil. Já foi travado em outras sociedades que têm registros policiais bem melhores que os brasileiros.  Se existe um assunto que conta com a aprovação quase unânime da sociedade, é a redução da idade penal. As últimas pesquisas apontam para 90% de pessoas como favoráveis a reduzir a idade a partir da qual os menores passariam a responder criminalmente por seus atos.

 

Pior que é crescente o percentual de pessoas favoráveis a eliminação de tais jovens, endossando comportamentos hediondos.

 

Trata-se apenas de bom senso. Os menores podem ter perfeitamente consciência sobre o que é admissível e o que não é. Isto é histórico, milenar, basta ver como procedem os religiosos, os judeus adotam o Bar Mitzvá, os  luteranos a Confirmação, os católicos a Crisma, etc. Ã? o rito da passagem para a fase adulta. Esta ocorre a partir dos 14 anos. E quando falamos da redução da idade penal, esta não deveria ser apenas para homicídios e/ou crimes "hediondos", como se um crime, qualquer que seja não fosse hediondo. Deveria abranger qualquer crime para evitar, exatamente, que criminosos tentassem aliciar menores para qualquer tipo de crime (caso contrário, os menores poderiam receber instruções do tipo: estupra, mas não mata; ou: mata, mas sem requintes de crueldade, pois assim você não será condenado, etc.).

 

O fato é que a atual legislação empurra os menores para o crime, especialmente aqueles em situação de risco. Ela dá uma falsa sensação de impunidade para o jovem delinqüente e pela ausência do Estado onde deveria atuar, o ensino fundamental. Assim, ela vem em prejuízo dos interesses desses próprios menores.

 

Ã? claro que a simples redução da idade penal não resolveria da noite para o dia o problema da criminalidade juvenil. Haveria que se revisar toda a concepção de responsabilidade dos indivíduos pelas suas próprias vidas e destinos. Mas isso já seria pedir demais para quem tem dúvida se um rapaz de
17 anos e 11 meses deve ou não ser criminalmente responsabilizado por um estupro, por exemplo.

 

A causa está que se investe pouco, basta entrar em uma delegacia em qualquer cidade brasileira e constatar as precárias condições de trabalho, veículos e equipamentos obsoletos e sem manutenção, sem contar a remuneração, obrigando aos policiais a manterem dupla ou tripla jornada de trabalho. Quando temos práticas de gestão e um CONSEG atuante a situação é um pouco melhor, mas devido a efetiva falta de prioridade dos políticos de plantão para com a segurança, todas as forças acabam sendo contrárias. O ideal seria termos os CONSEG certificados segundo os requisitos da ISO 9000 (NBR ISO 9001:2000), mas isso seria esperar demais, principalmente quando sabemos que nenhum dos laboratórios das Polícia Técnico-científicas atendem aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025, que são exigidos de todos os laboratórios, seja na área industrial ou da saúde. Tal fato por si só, se fosse do conhecimento dos advogados, invalidariam muitas provas materiais.

 

Mas seguindo a linha de raciocínio, ainda temos dois elementos
cruciais:

 

1) penas relativamente brandas e que são apenas parcialmente cumpridas graças a um "regime progressivo";

 

2) a inimputabilidade de menores de 18 anos, que podem sair livres dos estabelecimentos da FEBEM depois que completam a maioridade, não importando as atrocidades cometidas (isso sem contar os adolescentes criminosos que nem sequer são importunados pelas autoridades e que talvez só venham a conhecer punição por crimes muitos anos depois de entrarem na vida adulta).

 

Recentemente ouvi um comentário de um empresário paulista, dizia
ele: "... na prática, o crime está quase liberado no Brasil", argumentava que somente uns poucos criminosos "azarados" é que acabam atrás das grades, e por curto espaço de tempo. Os demais jamais pagarão por seus crimes. Eu até poderia concordar com ele, mas seria leviano de minha parte, infelizmente não tenho dados em mãos ou acesso a estas informações. Mas estou quase certo de que  dificilmente teremos, não é próprio dos políticos de plantão trabalharem com fatos e dados.

 

Outra distorção que vejo é a de que cada vez mais cresce o número de entidades que apontam a pobreza como principal causa para a criminalidade crescente.

 

Entendo que essa linha de raciocínio é quase um insulto aos pobres.

A sociedade brasileira viu a escalada da criminalidade acontecer simplesmente porque o Estado deixou de cumprir minimamente com a sua principal função: punir aqueles que usam da violência ou da fraude em suas relações com os demais cidadãos e não solucionou os seus principais entraves ao desenvolvimento, o ensino fundamental de qualidade em especial.

Para que o Brasil seja efetivamente um país justo, devemos resolver os nossos principais entraves ao nosso desenvolvimento, pensar nos dia de amanhã dos brasileirinhos de hoje.

Não priorizar o ensino fundamental é, no meu entender, o mais perverso entrave ao nosso desenvolvimento e o fator que mais contribui para colocar o jovem na criminalidade, pois está associado ao baixo investimento na área do ensino fundamental (http://www.todospelaeducacao.org.br/), que não é universal e muito menos de qualidade.

 

"A qualidade do ensino público só melhora na Universidade porque nela estão os formadores de opinião pública e um seleto público votante".
(Gerhard Erich Boehme)

 

Optamos por privilegiar os gastos na área da educação para o ensino superior gratuito, criando um dos mais perversos mecanismos de concentração de renda, dos impostos pagos pelos mais desfavorecidos, a maior parte é destinada às universidades estatais, onde seguramente a totalidade dos mais pobres não tem acesso, mesmo com as políticas revestidas de falta de meritocracia, demagógicas e populistas de cotas.

 

"A qualidade do ensino público só melhora na Universidade porque nela estão os formadores de opinião pública e um seleto público votante".
(Gerhard Erich Boehme)

 

Pior é que se cria na mentalidade do universitário brasileiro, a futura elite intelectual - vale lembrar que aqui estou utilizando corretamente o termo "elite" e não "as Zelite" - que é honesto e moral viver à custa do Estado, deixando de lado a compreensão clara que qualquer gasto público é coberto pelos impostos, que sabemos muito bem impede também o nosso desenvolvimento.

 

"O manicômio tributário brasileiro é altamente concentrador de renda, senão
vejamos: apenas 33,26% da carga tributária da União são oriundas das Receitas Tributárias (qualitativas – incidem somente sobre a renda e o lucro), os 66,74% restantes são oriundas das Receitas de Contribuições - quantitativas – incidem, direta ou indiretamente, sobre todos os brasileiros de forma eqüitativa – sejam milionários ou miseráveis". (Professor Ricardo Bergamini -
UFSC)

 

Fonte: Professor Ricardo Bergamini

E-mail: [email protected]

 

O ensino superior deve ser sempre pago, pois existem meios para tal, entre os quais temos:

 

1.          sistema de crédito educativo eficaz e justo;

2.          bolsas por parte do governo atreladas ao desempenho no
ensino básico ou outro critério de competência e não de privilégio, como se verifica agora nos sistemas de cotas, nos casos dos  brancos, negros, mestiços, amarelos, ruivos, laranjas ou polacos – sendo livre a escolha por parte do aluno a entidades de ensino superior, podendo optar por uma federal, estadual, confessional e particular, àquela que melhor mostrar sua competência – estimulando a concorrência e a competência;

3.          bolsas por parte das empresas;

4.          financiamento direto, tal qual hoje nas particulares ou
confessionais;

5.          pago pela própria instituição mediante prestação de
serviços de monitoramento e outros - o aluno presta serviços à entidade;

6.          prestação de serviço civil ou militar obrigatório, no
qual seriam remunerados pelo piso mínimo da categoria, mas teriam que prestar serviço nas localidades em que forem designados pelas forças armadas ou entidades civis a serem organizadas pela sociedade e não pelo Estado;

7.          fundos de investimentos;

8.          através das ONGs ligadas aos direitos dos
afro-descendentes, dos índio, dos ...;

9.          ou outra forma criativa, afinal somos mestres nesta
questão ...

 

A criação de fundos de investimentos seria seguramente a melhor alternativa, pois se cria a mentalidade da poupança interna, é a modalidade que poderia servir de modelo para um processo de transição, no qual o Estado capitalizaria o potencial aluno durante, digamos uma década ou até mesmo uma geração, até que o sistema adquirisse a sua gestão independente.

 

"A retórica é sempre a mesma. Basta que determinados crimes hediondos ganhem a opinião pública para alguns formadores de opinião e representantes do povo, todos hipócritas, se juntem em um só coro para não reconhecer as suas ineficiências ou erros, as suas substanciais contribuições para o aumento da violência, enfim, que as suas opiniões estão na contramão da efetiva política criminal". (Edson Pereira Belo da Silva)

 

"O dia em que o cidadão comum compreender que é ele, o verdadeiro e único contribuinte, de todos os impostos, certamente vai arregaçar as mangas e ajudar a corrigir muitos absurdos da nossa sociedade, a começar pelo ensino superior gratuito.” (Gerhard Erich Böhme).

 

A cultura do "dinheiro do Governo" foi reforçada pelos "benefícios sociais"
(vale-coisa e cesta-de-coisa), e ao governo é atribuída a responsabilidade por manter o cidadão vivo (ainda que na miséria).

 

"Somos pobres porque acreditamos na distribuição e  não na produção de renda".  (Gerhard Erich Boehme).

 

Acreditar na produção de renda é potencializar o brasileirinho para a vida, para que ele possa aproveitar as oportunidades que o Brasil lhe dá, mas que infelizmente os políticos com seu clientelismo lhes tira.

 

"Educação serve pouco se as pessoas não forem livres. Ã? só lembrar o que aconteceu nos países comunistas, onde a educação era considerada de qualidade. (Odemiro Fonseca em "Benefícios da liberdade" - O Globo de 04/01/2007, página 7)

 

O assunto é polêmico, eu sei, mas temos que romper o modo brasileiro de pensar em viver à custa da "coisa" pública, na realidade dos outros que trabalham ou já trabalharam, usando talento, criatividade e esforço próprio.
Deve começar com "as chamadas elites", que seja a intelectual, em especial a que está sendo formada para criar um Brasil onde o clientelismo¹ não tenha mais espaço.

 

Ã? fácil desresponsabilizarmos-nos das nossas decisões imputando-as ao acaso ou a qualquer bode expiatório, como à "Zelite", à globalização ou aos chamados "neoliberais", que estes que a mencionam nem mesmo sabem qual o significado desta palavra.

 

O professor José Márcio Camargo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, fez as contas sobre a natureza das despesas sociais (educação, saúde, previdência e assistência social), chegou à conclusão que do total de recursos gastos com educação, por exemplo, mais de 60% se destinam às universidades estatais (Federais e Estaduais), onde estudam os mais favorecidos.
Seguramente este é um dos processos mais nefastos de concentração de renda, pois cria a mentalidade de se servir do Estado, na realidade dos que pagam impostos, pois o Estado é uma entidade virtual que muitos teimam em torná-la parte do seu dia-a-dia. Temos sim é o brasileiro, as comunidades e o povo brasileiro. O Estado foi criado para servir ao povo, não o contrário.

 

Pior agora com a Reforma Universitária proposta pelo sr. Luiz Inácio Lula da Silva, quando ampliou a dotação orçamentária dos atuais injustos 60% para 75% dos gastos com educação serem destinados ao ensino superior gratuito.
Ele não é apenas conivente com esse processo de concentração de renda, como é também responsável por ele.

 

"As universidades públicas entraram em colapso, supostamente por falta de recursos, mas vítimas do corporativismo retrógrado que sonha com tempos passados de dinheiro farto. Produzir conhecimento e vendê-lo seria um dos caminhos. Mas isso custa trabalho. Melhor queixar-se do governo, ou fazer greves". (Onofre Ribeiro em Percepções sobre 2006 e
2007)

 

A minha proposta é, para que possa ser justa, que todo o cidadão brasileiro, dos 17 as 24 anos, tenha durante 5 anos uma bolsa, digamos "bolsa projeto de vida" e cabe a ele decidir se deve:

 

a)     utilizá-la para pagar os seus estudos;

b)     para uma poupança permitindo abrir seu negócio próprio;

c)     para investir em ações, se optar por ser ou continuar a ser
empregado.

 

Esta é uma proposta que "acho" justa, pois alcançaria a todos os que vivem no Brasil nesta faixa etária. Afinal, como consta na nossa
Constituição: todos são iguais perante a lei. Ou devemos ser coniventes com os privilégios ou mecanismos concentradores de renda?

 

Justa, sim...   ... mas quem paga?

 

Uma proposta justa, porém não seria suportável pela sociedade que trabalha e paga impostos e que seguramente iria causar muito mal a nossa juventude, tirando dela o principal desafio que é o de batalhar no início de sua carreira profissional e obter a sua dignidade através do esforço próprio.

 

O resultado deste entrave é que ensinamos aos nossos jovens, os irão formar a elite intelectual brasileira, não as "Zelites" como pregam os atoleimados, que é "justo" viver à custa do Estado, na realidade dos outros que trabalham e pagam impostos, sem contar que lhes retiramos uma das principais oportunidades para obter dignidade através do esforço próprio, logo no início de suas carreiras.

 

Luz no fim do túnel

 

Felizmente temos em curso uma das mais importantes mobilizações nacionais, não em defesa de interesses de minorias ou grupos de pressão, mas sim de toda a sociedade que se vê refém de nossos políticos corruptos e
clientelistas: http://www.deolhonoimposto.com.br/

 

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Ãndice de Percepções de Corrupção 2006

 

Conheça o Ãndice de Percepções de Corrupção da Transparency International - 2006. O Ãndice é um ranking de países, ordenados de acordo com sua imagem internacional quanto à incidência da corrupção. Em comparação com o índice do ano passado, o Brasil caiu 5 posições no ranking. Um dos fatores que provavelmente influenciaram essa queda foram os recentes escândalos de corrupção, que tiveram apreciável repercussão internacional.

 

Veja o índice completo, juntamente com uma explicação de como
interpretá-lo: http://www.transparencia.org.br/miscelanea/cpi-2006.pdf

 

Ser liberal significa crer na dignidade fundamental de todos os seres humanos, dotados que foram pelo Criador de racionalidade para fazer suas escolhas e responsabilidade para arcar com as conseqüências das mesmas.
(Prof. Paulo Kramer - UnB)

Fico a imaginar quais são as ameaças que ainda podem pairar sobre a cabeça dos brasileiros, retirando-lhes mais liberdade ou sua liberdade do passado, quando se apropriam de seus bens e de sua renda, ou ainda a liberdade no futuro, retirando-lhe a potencialidade de empreender (Entenda a Filosofia da
Liberdade: http://isil.org/resources/introduction-portuguese.swf)?

 

"O desempenho de nossos governantes não pode prescindir de valores morais, éticos e fundamentalmente do respeito à inteligência e à legislação".
(Gerhard Erich Böhme)

 

O que é o Princípio da subsidiariedade?

 

Gerhard Erich Böhme

 

O princípio de subsidiariedade é o princípio básico da filosofia social, segundo o qual toda a atividade deve ter por objetivo ajudar a favorecer a autonomia e realização responsável dos indivíduos.

 

Mas antes de tudo é não aceitar a  injustiça, como quando alguém ou um grupo de pessoas tem por objetivo subtrair do indivíduo o que ele pode realizar a partir de sua própria iniciativa e capacidade, para o confiar a uma outra pessoa ou a um grupo. Começa na família quando os pais impedem que seus filhos tenham a autonomia com responsabilidade.

 

Ã? injusto conferir a autoridade e responsabilidade para a municipalidade, quando uma comunidade pode realizar e decidir por si. O mesmo vale quando passamos para uma província o que poderia ser realizado e decidido com autonomia pelos burgos ou pela municipalidade. Ou quando transferimos o poder a um reino ou país quando seus desígnios são próprios das províncias.   Ã? uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é subsidiar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los. E muito menos subjugá-los como o fazem os regimes submetidos às ideologias de esquerda, direita e os totalitários.

 

No campo político este princípio foi exaustivamente discutido na Alemanha, muito antes de sua criação como Estado único, razão de existirem ainda hoje nominados cidades Livres (Hamburgo) ou Estado Livre (Saxônia). Foi também exaustivamente discutido e posto em prática no sentido de limitar os poderes da Comunidade Européia, considerados como subsidiários relativamente aos Estados-membros.

 

Com as comunidade teutônicas este princípio foi levado para a América, onde fincou raízes na criação da jovem nação. Importante seria citar que foi justamente no seio da Reforma Luterana que a humanidade reencontrou todos as aspirações e inspirações para  sua luta pela liberdade, não só religiosa.

 

Quando Martin Luther colocou suas teses na porta de sua igreja, como era o costume da época, ele não só pregava a liberdade do estudo da "Palavra de Deus", mas fundamentalmente da liberdade individual sob a ótica dos ensinamentos cristãos e sob o princípio da responsabilidade, o que inclusive foi fundamental para a formação da sociedade norte-americana, não só em função da emigração alemã, mas também de evangélicos de toda a Europa, que para lá emigraram.

 

Sabemos que os Estados Unidos tornaram-se a terra prometida para milhões de emigrantes desde o início da sua colonização, no século 17, para lá foram com suas famílias. Os primeiros colonos alemães chegaram aos EUA no ano de 1608. Grande número de colonos teutônicos chegaram entre 1680 e 1760, e continuaram durante os séculos seguintes. Esses colonos, emigravam com as famílias, em sua maioria eram luteranos, se estabeleceram sobretudo no estado da Pennsylvania e norte de Nova Iorque.

 

A Pennsylvania tornou-se o destino preferido da emigração alemã durante o século 18 e 19, recebendo grande levas de emigrantes entre
1725 e 1775, compondo, neste último ano, já 30% da população do estado, hoje seus descendentes superam 50% da população naquele Estado. Outras colônias alemãs foram criadas na Virgínia, Massachusetts e Carolina do Norte, incluindo protestantes, menonitas, amish e outras minorias religiosas de origem alemã.

 

Alguns estados americanos possuem uma clara maioria de ascendência
alemã: como Dakota do Norte e Wisconsin possuem, respectivamente, 43,9% e 42,2% de sua população descendente de alemães. Esses dois estados são considerações os mais alemães dos Estados Unidos, possuindo uma larga maioria luterana.

 

Se a emigração alemã, embora pequena, aqui no Brasil foi feita também por famílias e contribuiu para o intenso anseio por autonomia e consequentemente desenvolvimento dos estados do Sul e Sudeste, e hoje graças a saga dos gaúchos, aos quais se integraram, de todo Centro-Oeste, nos Estados Unidos a emigração foi, não só muito maior em número, mas de fundamental importância para a integração e formação dos Estados Unidos. A semente da liberdade, fundamentada no Evangelho, foi fundamental na formação da sociedade norte-americana.

 

“Não se conhece nação que tenha prosperado na ausência de regras claras de garantias ao direito de propriedade, do estado de direito e da economia de mercado.” (Prof. Ubiratan Iorio de Souza)

 

O Princípio da Subsidiariedade, exigido pelos Reformadores e mais recentemente reconhecido e resgatado nos ensinos da Igreja Católica busca a valorização da sociedade e tem como pressupostos a liberdade, a iniciativa e a responsabilidade dos indivíduos e dos grupos no exercício de seus direitos e obrigações. Obviamente que este principio conflita com a Teoria da Libertação, posta em prática pela CNBB e muitas vezes endossada por entidades ecumênicas. O Princípio da Subsidiariedade  tenta estabelecer uma relação equilibrada entre o poder público (o Estado) e os cidadãos, visando ao atendimento das demandas sociais de modo mais eficiente, observando sempre os valores e vontades da sociedade.

 

“Antigamente no Brasil o Imperador era preparado e servia ao país, hoje temos justamente o contrário, os presidentes servindo-se do Brasil”.
(Gerhard Erich Boehme)

 

A função do Estado é servir ao povo, servir à sociedade dos homens.
Servir significa sustentar, valorizar e tornar cada vez mais equilibrada a realidade do povo, não retirando dela sua autonomia, mas sim realizando aquilo que as Províncias, Cidades, Comunidades, Famílias e finalmente o indivíduo pode fazer.  Na sociedade, as pessoas se organizam em grupos e movimentos dentro de um contexto de comunhão e afinidades, para responder às necessidades profundas e às exigências originárias de cada pessoa. Esses grupos e movimentos são o fenômeno que se costuma chamar “associações comunitárias ou intermediárias”. Preferimos o termo intermediária, devido ao mau uso do termo comunitário efetuado nos últimos dois séculos.

 

As associações intermediárias vivem diretamente a experiência da solidariedade e do bem comum e criam iniciativas e obras para responder a suas necessidades. Tais iniciativas são fundamentais para manter vivo o dinamismo social, uma vez que o movimento que as gera está ligado às circunstâncias concretas da vida e, portanto, estará sempre aberto à reformulação, mudando, corrigindo e renovando a forma de sua resposta.

 

As propostas concretas e apaixonadas que nascem das associações intermediárias influenciam de maneira determinante as circunstâncias da vida social de um povo e de uma nação. De fato, a presença dessas associações intermediárias é fundamental para que se mantenham vivas a identidade e a criatividade popular.

 

Cabe ao Estado, então, a função de proteger e subsidiar essas associações e suas obras. Um Estado que tenha medo das iniciativas geradas pela base por querer ter a situação sob controle opta por apoiar os chamados "Movimentos Sociais", os quais também estão dispersos na sociedade, revestem-se muitas vezes de uma certa "legitimidade", mas na maioria das vezes se colocam acima do Estado do Direito e muitas vezes são apoiados ou dirigidos com a finalidade fim de criar movimentos de massa  que visam perpetuar o poder de déspotas.
Um Estado que tenha medo das iniciativas geradas pela base opta  por ser profundamente antipopular e tende a construir uma administração pública altamente burocratizada, centralizada e ineficiente e ineficaz, opta por ser servida e não servir, em especial para o qual foi designada. Um governo de esquerda não foge a essa crítica ao idealizar um “Estado forte”, capaz de responder às necessidades dos cidadãos, pois dessa forma tende a determinar todo tipo de instituição, sufocando as livres iniciativas de grupos de cidadãos.
Um governo de esquerda tende a suprimir a liberdade individual na sua busca por empreender.

 

"O PAC vai virar POC por falta de PIC, diz um professor da PUC."
(sabedoria popular de José Simão, humorista da rádio Bandnews)

 

Um dos exemplos mais significativos de obras geradas na realidade brasileira, católica em especial, está ligado à área da saúde. Foi o Princípio da Subsidiariedade colocado em prática durante alguns séculos aqui no Brasil, desde sua origem, a livre organização popular gerou as “Santas Casas da Misericórdia”, que hoje ou se tornaram grandes hospitais e atendem tradicionalmente aos mais pobres, que não têm recursos para cuidar de sua saúde. Ou foram levadas à falência devido a centralização imposta pelos sistemas de saúde , hoje afastados da realidade local. Da organização popular nasceu, portanto, uma iniciativa muito eficiente e eficaz, bem como efetiva, e a custos muito mais baixos do que aqueles que o Estado deveria suportar para atender à necessidade da população. Também o inverso ocorreu quando se tornaram sobrecarregadas pela imposição do Estado por fazê-las atender a demandas acima da capacidade que as organizações populares poderiam suportar ou interesse em apoiar. Hoje vemos a maioria delas endividadas.

 

O Princípio da Subsidiariedade exige que o Estado estimule as iniciativas de solidariedade popular e as auxilie, subsidiando-as, para que possam levar adiante seu objetivo. Para tanto, é necessária a atuação de políticos que, representando as forças vivas do povo, valorizem e apóiem as iniciativas das “associações intermediárias”. Neste cenário é de fundamental importância o Princípio Federativo, veja: www.if.org.br.

 

No campo da representatividade política, é  não enfraquecer o distrito ou a comunidade em nome de uma centralização maior. Nos regimes que tenderam ao totalitarismo, por não se sustentarem, sejam eles de direita ou de esquerda, pois ambos suprimem ou a liberdade pessoal ou a liberdade econômica, retirando a autonomia de decisão e de execução, a autoridade e a responsabilidade.

 

"PAC ou PIRIPAC?  - PIRIPAC, pois somente assim podemos nominar um programa de governo que não assegura a igualdade de todos perante a lei e um Estado que não faz as Reformas que o país necessita:
Tributária, Previdenciária, Trabalhista, Segurança, Política e Universitária".  (Gerhard Erich Boehme)

Neste contexto temos que entender que não é aceitável viver na velha dicotomia imposta desde o final do século XIX até o final dos anos 80 do século passado. Muitos ainda hoje dividem as políticas-econômicas entre a esquerda e a direita.  Outros, de forma mais correta, vão mais além, as definem em função de dois vetores, considerando as liberdades pessoais e econômicas, onde teríamos os totalitários, onde ambas as liberdades tendem a zero, a esquerda onde a liberdade econômica tende a zero, a direita onde as liberdades pessoais tendem a zero e finalmente os liberais, onde tanto a liberdade econômica como a liberdade pessoal tendem a ser máximas, porém limitadas pelo Estado Democrático de Direito.

 

Tanto a direita, quanto a esquerda, quando se colocam em prática, tendem à centralização e ao totalitarismo, pois não se sustentam, como foi o caso do Brasil em sua história mais recente, quando viveu seus regimes de exessão ou como nos países socialistas e comunistas.

Abraços,

Gerhard Erich Boehme
[email protected]
(41) 8411-9500

 

Subsidiariedade no Ensino Social Cristão

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Padre Vando Valentini

A Encíclica Rerum novarum, do papa Leão XIII (1891), primeira grande intervenção da Igreja na questão social na época moderna, deixa implícito o princípio de subsidiariedade. O papa Pio XI, ao celebrar os quarenta anos dessa primeira Carta, em 1931, escreveu uma segunda Encíclica chamada Quadragesimo anno e, naquela ocasião, formulou o princípio de subsidiariedade de maneira precisa. De fato, assim podemos ler no nº 79 da Quadragesimo anno:

 

“Verdade é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam até mesmo as pequenas; permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e capacidade, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é subsidiar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los”.

 

Já nessa formulação fica evidente que o princípio de subsidiariedade apresenta um paradoxo. De um lado, pede a intervenção do poder público
(Estado) para subsidiar a iniciativa da sociedade, e, de outro, exige que essa subvenção não destrua ou absorva as pessoas, as famílias ou os grupos que tomam as iniciativas. Pelo contrário, é fundamental que estes sejam postos em condições de levar a bom termo seu dinamismo e sua criatividade.

 

O texto continua desta forma, no nº 80:
“Deixe, pois, a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorveriam demasiadamente; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram. Persuadam-se todos os que governam: quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as várias agremiações, segundo este princípio da subsidiariedade [função ‘supletiva’] dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão estes, tanto mais feliz e lisonjeiro será o estado da nação”.

 

Poderíamos pensar que a importância desse princípio esteja no fato de que ele ajuda a defender uma forma de organização política da sociedade e a indicar um caminho eficaz para o bem-estar da população.

 

Mas a subsidiariedade, mais do que isso, pressupõe um conjunto de pontos de partida básicos, valores chave que dizem respeito ao valor absoluto da pessoa, ao valor da liberdade e, portanto, à maneira como se pensa no Estado e na sociedade. Essas idéias são as premissas fundamentais para compreender o valor de tudo o que está em questão.

 

A força da subsidiariedade está na importância da pessoa e na defesa da sua liberdade. Compreender isso é muito importante para não reduzir o problema apenas a uma preocupação instrumental (por uma maior eficiência social) ou a uma necessidade política (a de alcançar um acordo entre a ação do Estado e a dos movimentos populares).

 

O valor da pessoa e sua integração social O ponto de partida da subsidiariedade está no valor absoluto do ser como pessoa. Esse é um valor único e irrepetível, que não pode ser reduzido ao jogo dos interesses econômicos ou do mercado.
Todo indivíduo, todo “eu”, tem o direito à existência. Portanto, a cada um deve ser garantido um nível mínimo de assistência para que possa realizar o seu ser.
O que define a pessoa é o seu “desejo” de felicidade, de realizar plenamente todas as necessidades que carrega em seu coração. Aliás, sua vida será o caminho a ser percorrido para que essa satisfação possa ser alcançada.
Para responder a esse desejo, a pessoa se reúne com outras e constrói “obras” que possam responder às suas necessidades.

 

A função da política e do Estado é auxiliar a pessoa nessa sua criatividade.
Neste sentido, todas as formas sociais, desde a família até o Estado, estão a serviço da pessoa.

 

Falamos em pessoa, e não em “cidadão”, pois o que define quem sou eu e qual é o meu valor não é o Estado, mas algo que precede e fundamenta todas as coisas. Também não se trata de definir o “indivíduo”, sujeito da visão liberal clássica; trata-se da pessoa como ser criado e que tem um valor absoluto, na medida em que permanece sempre em relação com seu Criador.

 

A subsidiariedade supõe que a pessoa humana seja por natureza um “ser
social”: a dignidade da pessoa exige que ela esteja em relação com os outros seres humanos, das mais variadas formas, desde a família até a participação social e política. A pessoa, ao associar-se com os outros, abre caminho para realizar-se mais em sua humanidade. Nenhuma pessoa pode ser feliz sozinha.
Aliás, a existência e a finalidade da comunidade é a condição para que a pessoa prospere e alcance sua plena realização.

 

A idéia de subsidiariedade estende esse modelo de realização à escala da integração social. Isto é, tal como a pessoa se realiza com outras pessoas na comunidade, assim também as comunidades menores realizam sua tarefa interagindo com outros grupos e agregações maiores que existem para assistir e alimentar os grupos menores na realização de suas tarefas. Essa interação vai desde a família e as relações normais de amizade até os “movimentos populares” e as mais variadas organizações sociais, chegando até o Estado.
Nesse contexto, a função da política e do Estado é favorecer o desenvolvimento da sociedade e não organizar e comandar o processo social.

 

Para que essa integração social da pessoa se realize, é necessário que a pessoa e a sociedade sejam livres.

 

Qual é o papel da liberdade nesse contexto? A subsidiariedade exige que a pessoa tome livremente a iniciativa de querer alcançar seu destino de felicidade, exige que a pessoa se torne um sujeito ativo, se organize em grupos ou movimentos para criar “obras” capazes de responder a suas necessidades. Essa iniciativa da pessoa é o mais íntimo fundamento da subsidiariedade. Trata-se da valorização da iniciativa da pessoa como primeiro ator da dinâmica social.
Dessa forma, respeitar a liberdade da pessoa humana é respeitar a integridade dos grupos que ela venha a constituir, e isso exige que todas as sociedades, por respeito à liberdade da pessoa, respeitem a liberdade das formas “inferiores” de associação.

 

Como vimos na formulação do Ensino Social Cristão, não se trata apenas de defender, isto é, de “não interferir”; trata-se também de garantir uma “liberdade de ação”. Neste sentido, a liberdade é entendida como a capacidade do homem de realizar plenamente sua dignidade. A liberdade da pessoa é encarada como recurso fundamental da criatividade popular e da identidade de um povo.

 

Ã? evidente que essa liberdade pode e deve ser auxiliada por uma intervenção que crie as condições necessárias para que a criatividade da pessoa se realize. Assim, fica claro que todas as formas sociais, desde a família até o Estado, estão a serviço da pessoa.

 

Valor e limites do Estado: servir ao amadurecimento de um povo Esta reflexão sobre o valor da pessoa cria as condições para que se possa falar das responsabilidades e dos limites do Estado.

 

A responsabilidade do Estado é subsidiar as formas inferiores de organização social ou fazer apenas aquilo que um grupo inferior, sem a sua assistência, não tem condições de realizar por conta própria.

 

Retomando o tema de liberdade, que cabe ao Estado garantir, é preciso ressaltar alguns fatos:

1. A subsidiariedade afirma o valor da diversidade dentro da sociedade.

A pessoa e as agregações de amizade e solidariedade que ela cria tornam única e de certa forma totalmente original a obra como forma de resposta numa determinada circunstância histórica e ambiental. Nascem, assim, respostas criativas e originais;

2. Quem gerencia os poderes do Estado não pode planejar o surgimento de sujeitos ou movimentos populares capazes de gerar respostas às necessidades da coletividade. Dessa forma, a aplicação do princípio de subsidiariedade contribui para que se mantenham vivas todas as identidades culturais e cresça a cultura da solidariedade no meio de um povo;

 

3. Vale a pena relembrar que quando um profissional está engajado em primeira pessoa como responsável do serviço que presta, ele se torna mais eficiente e eficaz.

 

Em outras palavras, quando o Estado, para responder a uma necessidade, envolve diretamente a pessoa, esta se dispõe a investir muito mais. Isso faz amadurecer e se torna um fator de construção de um povo, pois o serviço é expressão de uma comunidade que se reconhece naquilo que faz.

 

4. Se tudo o que dissemos é verdade, a educação tem uma importância fundamental, pois o ponto chave é investir na pessoa para alcançar o bem-estar da coletividade.

Isso significa que, para a realização de uma verdadeira construção social, a verdadeira tarefa do Estado é uma tarefa educativa, a “educação do eu” livre e criativo. Como segunda tarefa, o Estado deve criar uma tipologia de leis que favoreça a iniciativa popular.

 

O padre Vando Valentini é coordenador do Núcleo Fé e Cultura da PUC/SP

Antecipado a Escola do Crime

Cidadão consciente é aquele que sabe que a redução da maioridade penal não resolverá os problemas ligados à criminalidade, à violência urbana ou à superlotação dos presídios, e, ao revés, até pode cooperar para agravá-los, instigando o crime organizado a recrutar jovens de uma faixa etária cada vez mais diminuta. Ademais, crianças e adolescentes não devem ser misturados numa prisão com os presos adultos, devido à sua formação físico-mental que é cabalmente diversa. Por outro lado, é uma vergonha ver algumas Projetos de Emenda à Constituição (PECs) com propostas tendentes a ampliar a imputabilidade penal serem aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Comissão criada pelo Constituinte para realizar o controle preventivo de constitucionalidade mas que, no final, acaba tendo fins eleitoreiros. A redução da menoridade é inconstitucional por violar cláusula pétrea implícita/núcleo constitucional intangível (artigo 60, § 3º, IV da CRFB), ou seja, o artigo 228 da Constituição Federal traz o limite de 18 (dezoito) anos como marco, e sua alteração seria impossível, uma vez que o próprio Poder Constituinte Originário veda tal possibilidade. Quiçá para ampliar a menoridade ou conferir direito a voto para menores de 16 (dezesseis), por exemplo, já que a Constituição não proíbe a ampliação de direitos e garantias fundamentais. Lembrando, para os que queiram contestar, que os direitos e garantias fundamentais não estão taxativamente arrolados no artigo 5º da Carta Magna, mas, sim, esparsos em todo o texto constitucional (vide: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070213065503211) . Mas, ainda que uma PEC absurda como, por exemplo, a nº 171 seja aprovada nas duas casas (Senado e Câmara dos Deputados), em dois turnos, com 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, felizmente, temos o controle repressivo de constitucionalidade e, certamente, não faltarão legitimados ativos ávidos a provocarem a manifestação do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado ou juízes e desembargadores conscientes proferindo a inconstitucionalidade nas suas sentenças e acórdãos no controle difuso. Ao invés de ficar fazendo discursos demagogos com relação à imputabilidade penal para angariar eleitores, melhor seria se o Governo se preocupasse em cumprir fielmente o que foi estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (“pacta sunt servanda”) em prol dos inimputáveis e, principalmente, para assegurar uma sociedade mais justa e solidária. Grande parcela da sociedade brasileira ainda não aprendeu a respeitar os limites individuais de cada um sobre o seu aspecto psíquico e biológico. Talvez, isso seja o resultado da falta de campanhas conscientes como, por exemplo, dessa página, voltadas ao respeito e à dignidade da pessoa humana, mormente do menor infrator. Por fim, inimputabilidade não tem nada a ver com impunidade. São coisas distintas! O próprio ECA prevê a punição para menores infratores e desnecessário se faz colocá-los junto com presidiários de idade mais avançada. Do contrário, seria o mesmo que promover antecipar escola do crime, gerando maior intranqüilidade social.

redução da maioridade penal

Sou absolutamente a favor da redução da maioridade! Latrocida é latrocida, não interessa se tem 16 ou 50 anos.
Com 16, podem votar, fazer filhos, casar, matar, estuprar, mas não podem ser punidos? Hipócrisia!!! Crianças uma pinóia! Com 16 anos eles sabem muito bem o que fazem!
O argumento mais comum é que sofreram maus tratos, mas e daí? Pq apanhou do pai, tem direito de matar a mãe de outra pessoa e ficar impune? HIPOCRISIA!
Outro argumento RIDÍCULO é que uma minoria de menores de idade se envolve em crimes hediondos, o que tornaria a lei injusta para a maioria. OUTRO ARGUMENTO ABSOLUTAMENTE RIDÍCULO!! Se a maioria não comete crime algum, para a maioria não fará a menor diferença se a lei muda ou não, pois continuarão sem cometer crimes. O que a sociedade não pode aceitar, é que alguns demagôgos que NUNCA sofreram abusos por parte de uma "criancinha" de 17 anos, decidam pela sociedade como um todo, e a opinição pública está mais que clara: BANDIDO É BANDIDO, INDEPENDENDENTE DA IDADE! Pois se o argumento de que a "criança" de 16 ou 17 anos sofreu abusos e maus tratos, o mesmo argumento vale pra quem tem 18, 19, 30, 40 anos, pois o trauma não desaparece da noite pro dia, nem a maturidade chega dos 17 para 18 anos, logo, sejamos justos e passemos a punir todos os adultos latrocidas, sequestradores e estupradores com "medidas sócio educativas", com no máximo 3 anos de detenção! Será muito justo para suas vitimas! MARAVILHA! As ruas ficarão mais seguras com isso!

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