Registro policial: imagem distorcida da criminalidade

A Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Sul acaba de divulgar novos dados sobre a criminalidade e a violência no estado. O levantamento, como costuma ocorrer em todo o Brasil, é feito periodicamente com base nos registros de ocorrência policial. Nesse texto, você vai saber por que esse tipo de informação termina por ocultar tanto a dimensão quanto a natureza da violência e da criminalidade. Você descobrirá, também, por que esse tipo de levantamento periódico deverá conduzir, sempre, a uma visão distorcida a respeito desses fenômenos e por que é impossível, com base neles, saber se aqueles problemas estão aumentando ou diminuindo.

1°) A maior parte dos crimes, inclusive uma parte significativa dos crimes com violência, jamais é comunicada à Polícia.

No mundo inteiro, uma grande parte das vítimas não comunica o fato criminoso às Polícias. Os motivos são os mais variados. Na maioria das vezes, as vítimas simplesmente não confiam na Polícia; avaliam que uma eventual comunicação não produzirá qualquer resultado e, por isso, preferem não perder seu tempo. Outra parte delas não comunica o crime à Polícia porque teme represálias; calcula, então, que é preferível conviver com a injustiça do que arriscar sua vida. Outra parte das vítimas se abstém do registro porque entende que poderá lidar melhor com o fato caso a Polícia fique longe dele. Nesses casos, estão aqueles que escolhem praticar justiça com as próprias mãos e os que, por qualquer razão, não desejam que o autor seja perseguido criminalmente. Por fim, outra parte das vítimas até gostaria de efetuar o registro, mas por absoluta ausência de meios para tanto ou mesmo de informação sobre seus direitos termina não o fazendo. Para determinadas situações, como a violência doméstica, por exemplo, essa sub-notificação pode alcançar mais de 80% dos casos. O conjunto de crimes não comunicados à Polícia constitui a chamada “Taxa Obscura” (Dark Rate).

2°) Mudanças na atuação das Polícias podem fazer com que o registro dos crimes caia ou suba espetacularmente sem que nada, na realidade, tenha, de fato, se alterado.

Quando as Polícias trabalham mais e melhor, há uma tendência natural para que o número de registro de ocorrências aumente. Assim, por exemplo, se uma Delegacia da Mulher é inaugurada em uma região onde, se presume, exista muita violência doméstica e se a equipe responsável por esse novo serviço ganhar a confiança das mulheres da região, muitas das vítimas que antes não se sentiam estimuladas a registrar ocorrência passarão a fazê-lo. Alguém que acompanhasse os indicadores de violência contra a mulher tendo por base os boletins de ocorrência chegaria à conclusão que ela estaria aumentando quando, na verdade, ela poderia até mesmo estar diminuindo. Se a Polícia tomar a decisão de efetuar uma investida sobre delitos parcialmente tolerados e passar, por exemplo, a prender jovens que usam maconha em shows musicais ou em jogos de futebol ou passar a autuar banqueiros e apostadores do jogo do bicho, teremos novidades estatísticas quanto aos registros. Se, na hipótese oposta, a polícia passar a trabalhar menos ou pior e as relações com as comunidades se deteriorarem, então teremos menor confiança das vítimas e, por decorrência, os registros tenderão a cair.

3°) A disposição das vítimas em efetuar o registro das ocorrências é largamente influenciada por fatores que não guardam qualquer relação com as dimensões ou a natureza da violência e da criminalidade.

No Brasil e em quase todo o mundo, furtos de veículos quase sempre são registrados pelas vítimas. O motivo é bastante simples: o registro da ocorrência é uma das condições para que o proprietário lesado possa acionar a seguradora. Caso essa exigência fosse eliminada, os registros desse crime cairiam muito. Quando a mídia passa a divulgar intensamente determinados crimes e se cria a sensação de que eles são especialmente graves, há uma tendência de aumento nos registros. Em sentido oposto, quando determinadas condutas tidas como criminosas passam a ser tratadas com mais tolerância pelos formadores de opinião e pela própria polícia, a tendência é que seus registros diminuam.

4°) Delitos registrados pela Policia nunca são a mesma coisa do que delitos comunicados à Polícia.

A depender da política adotada pelas autoridades policiais e pelos governos, é possível que uma boa parte das comunicações feitas pelas vítimas ou por testemunhas de crimes não se transforme em registro policial. Por boas e más razões. Muitas vezes, algumas pessoas levam ao conhecimento das Polícias fatos que, aparentemente, não constituem crime. Nesses casos, os policiais normalmente anotam a reclamação, afirmam que irão tratar de alguma forma do caso e, ato contínuo, não fazem o registro. Em outras oportunidades, motivações nada justificáveis podem estar por trás de um registro não feito. Às vezes, as vítimas são aconselhadas a não registrar a ocorrência porque o policial que faz o atendimento já sabe que aquele caso não vai dar em nada e que o registro só lhe dará mais trabalho. Em outros momentos, pode haver mesmo o estímulo a só registrar casos gravíssimos, seja porque há uma “operação padrão” em andamento que pretende pressionar o governo, seja porque há o interesse político de produzir estatísticas favoráveis. O contrário também pode acontecer e, de uma hora para a outra, todas as reclamações serem registradas de forma a aumentar drasticamente os números e projetar a realidade de uma situação “perigosa” ou “fora de controle”. Em muitos países, policiais se utilizaram deste artifício para pressionar os governos por mais verbas para a segurança ou para forçar a demissão de alguém, etc. Na Inglaterra, graças às pesquisas de vitimização, sabe-se, por exemplo, que os delitos comunicados às Polícias são, pelo menos, 40% maiores do que o número daqueles realmente registrados.

5°) Os chamados “crimes sem vítima” nunca estarão refletidos nas estatísticas criminais enquanto elas forem baseadas em ocorrências policiais.

Muitos crimes ocorrem a partir de uma relação acertada entre as partes envolvidas. Esses são os chamados “crimes sem vitima” dos quais o tráfico de drogas e o jogo ilegal são, apenas, dois exemplos. Quem freqüenta um cassino clandestino ou quem compra cocaína sabe que está infringindo a lei brasileira. Todos os envolvidos nesse tipo de transação ilegal possuem interesses a preservar e nenhum deles irá à Polícia ainda que se sinta lesado.

6°) Crimes tradicionalmente praticados pelas elites ricas e cultas também não costumam virar ocorrência policial.

Há crimes que vitimam milhões de pessoas, mas de uma maneira indireta de forma que ninguém se sentirá pessoalmente violado em seus direitos por conta deles e, muito menos, irá prestar queixa à Polícia. O crime de corrupção é um deles. Quando um governante desvia recursos públicos ou quando um Deputado estrutura seu mandato com mesadas pagas por grandes empresários, estamos diante de crimes sérios pelos quais os trabalhadores e o povo mais humilde irão pagar, de uma forma ou de outra. O mesmo vale para a sonegação de impostos, para os demais crimes contra a administração pública, etc. Outros crimes, como a poluição ambiental, por exemplo, só produzem seus efeitos a longo prazo e também não costumam ser denunciados nem investigados pela Polícia. Não casualmente, esses são os crimes mais comumente praticados por delinqüentes que usam terno e gravata. Gente que, via de regra, o Estado e a sociedade não selecionam como “Caso de Polícia”.

7°) A forma pela qual os registros policias são efetuados pode aumentar ou diminuir artificialmente as taxas criminais.

Se um ladrão entrar em um vestiário de um ginásio esportivo e arrrombar 10 armários onde os atletas guardaram seus pertences, furtando-os, temos um furto continuado com 10 vítimas ou 10 furtos? Quando um marido prende sua esposa dentro de casa, bate nela e, depois, a estupra, temos três crimes para o registro ou apenas um crime com três fases distintas? Não há resposta correta para esse tipo de questão. Tudo depende dos critérios a serem adotados para o registro. Dependendo deles, os crimes podem “diminuir” ou “aumentar”. Para a Inglaterra e País de Gales, o governo decidiu, há alguns anos, que os crimes devem ser registrados pelo número de vítimas e não pela natureza do delito. Apenas essa alteração técnica fez com que a taxa criminal registrada pelas polícias subisse 14% em um ano. Muitas vezes, pessoas não estão certas se perderam um bem ou se ele foi furtado. Como registrar essa ocorrência? Os ingleses resolveram criar um tipo especial de registro que reunisse as duas hipóteses em “objeto perdido ou furtado” o que fez com que a taxa de furtos registrados aumentasse 300% em um ano!

8°) A forma pela qual os dados são agregados ou desagregados quando da divulgação das estatísticas criminais pode construir o resultado que se deseja projetar na opinião pública.

Homicídios podem ser culposos ou dolosos. Se agregarmos os dados sem essa distinção, produziremos uma distorção importante na taxa que, de fato, pode interessar para se medir a violência - no caso, a dos homicídios dolosos. Roubos são crimes normalmente graves, mas um assalto a uma relojoaria realizado por uma quadrilha fortemente armada é algo bem mais sério que a subtração de um relógio de um pedestre mediante a ameaça de uma faca praticada por um jovem dependente de crack. Se selecionarmos alguns crimes e os subdividirmos em naturezas distintas podemos valorizar mais, quando da divulgação dos dados, aqueles onde houve declínio dos registros, deixando nas sombras outros crimes – talvez mesmo crimes mais graves, etc.

9º) Comparações temporais que desprezam as tendências criminais de longo prazo e que ignoram as taxas históricas não servem para manifestar tendências de aumento ou redução da violência ou do crime.

O crime e a violência percorrem curvas sazonais. Em alguns momentos, e locais incidem mais fortemente do que em outros, etc. Há também, determinados efeitos agregados que caracterizam “ondas” de criminalidade que podem se manifestar por curtos períodos e, depois, jamais se repetirem. Por conta disso, é sempre aconselhável que os estudos sobre a evolução do crime e da violência sejam feitos a partir de períodos longos de tempo e que se trabalhe com as taxas históricas (taxas médias) dos delitos de forma a ponderar as variações significativas. Isso, entretanto, termina sendo bem complicado quando se desconsideram certas variáveis que podem alterar os dados significativamente como mudanças na Lei Penal, aumento ou diminuição no número dos policiais, disposição mais rigorosa ou mais tolerante do Poder Judiciário e, mesmo, alterações demográficas, migrações, etc.

10°) Os registros policiais são realizados da forma como as instituições policiais desejam e segundo a disposição de pessoas que imaginam sempre ter algo muito mais importante para fazer. Eles refletem muito mais propriamente a realidade das polícias do que a realidade do crime ou da violência.

As ocorrências registradas pelas polícias, além de todas as limitações apontadas, são o resultado de anotações feitas por profissionais da área de segurança pública e não por pesquisadores ou cientistas. Muitas vezes, seja por desinteresse, seja por despreparo, mesmo os dados coletados nas ocorrências são mal apreendidos e mal dispostos. Depois disso, esses dados ainda serão digitados, normalmente por outra pessoa, agregados ou desagregados por “terceiros” e interpretados por “quartos” o que potencializa as chances de erro.

Comentários

Violência urbana

Muito interessante estes esclarecimentos. Ã? o tipo de artigo que nos abre mais indagações e dúvidas do que esclarecimento. Sem sombra de duvída possibilita a mim, e outros, principiante na temática grande quantidade de questões para refletrir. Atualmente estou fazendo mestrando na UFRJ e pesquisando como a cidade aparece nos chamados "funk proibidões" e este texto me fez indagar como os autores destas músicas (que fazem apologia) devem encarar a polícia? Acredito como delito menores que a polícia não tem preocupação...

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