As Forças Armadas na segurança pública
Após mais uma série de atentados criminosos “tipo terrorismo” ocorridos no final do ano no Rio de Janeiro ressurgiu a idéia de socorro do Exército para a segurança pública, o que já havia ocorrido em maio passado em São Paulo. Após a primeira onda de ataques em São Paulo, o ministro da Justiça, traindo a sobriedade do cargo, disse que estava amedrontado e que a presença das Forças Armadas já poderia ter resolvido o problema com o PCC (sigla da facção criminosa paulista autodenominada Primeiro Comando da Capital).
Disse o ministro: “Eu acredito que, se a gente colocasse operações do Exército aqui, elas teriam um efeito dissuasório muito grande, como teriam tido em maio, como teriam tido em julho, como teriam tido agora.” (conforme publicado no jornal Folha de S.Paulo do dia 08de agosto de 2006). De acordo com “fonte graduada” em Brasília, na matéria do jornalista Marcelo Godoy, publicada no jornal O Estado de São Paulo de 8 de agosto, as chances do Exército ser convocado, para utilização em São Paulo, “numa escala de zero a 10” estariam perto de 10, com o possível emprego da 12ª Brigada de Infantaria Leve sediada em Caçapava (SP), além de recursos adicionais da 11ª Brigada de Infantaria Leve de Campinas e da Brigada Pára-Quedista do Rio de Janeiro, num total que poderia chegar a 10 mil homens.
Naquela ocasião o governo federal acenou com a ajuda de recursos federais como o emprego do Exército e de uma virtual Força Nacional de Segurança que acabou perdendo força depois de ser apresentada como solução milagrosa. A oferta do governo federal e a recusa do governo paulista criaram um evidente imbróglio político: o governo federal ofereceu uma ajuda, sabendo que não iria resolver o problema e seria recusada; o governo do estado recusou por reconhecer a desnecessidade técnica e para não fazer o jogo político, assumindo uma situação difícil para a opinião pública amedrontada e manipulada.
Em outras oportunidades a governadora Rosinha do Rio de Janeiro também se recusou a pedir a ajuda do Exército, até porque esse pedido deveria ser: 1) formalizado por escrito; 2) declarar que força policial do estado está incapacitada para recompor a ordem pública, e 3) aceitar que o Exército comande as ações. Consultada, a população, como sempre, disse que seria importante e que gostaria de ver o Exército pelas ruas. Com medo, é bom lembrar, a maioria da população também pede a criminalização das infrações praticadas por menores e até a pena de morte.
Afinal pouco mais de três mil militares do Exército poderiam fazer mais que o aparato paulista com 110 batalhões com 90 mil policiais militares, comandados por mais de cinco mil oficiais que conhecem as ruas paulistas, com treinamento intenso (um tenente estuda 4 anos e um soldado um ano, antes de irem para as ruas), que contam com viaturas e armamentos adequados e prática em lidar com crises com delinqüentes e cidadãos? Uma brigada do Exército faria mais ou melhor que a brigada de choque existente em São Paulo, uma das tropas mais adestradas do mundo em crises urbanas?
Os cidadãos têm até o direito de se iludir, mas as autoridades precisam recorrer à sobriedade técnica num tema tão sujeito às emoções e à manipulação política. Tropas das forças armadas não podem se sujeitar a disputas políticas, principalmente quando se pretende utiliza-las como espantalhos de bandidos nas esquinas das cidades ou em desfiles inúteis de carros de combates que se sabe nunca poderiam usar seu poderio bélico. Nossas forças armadas não devem se prestar a esse deboche. Não é de se estranhar esse desrespeito dos atuais detentores do poder federal para com os militares que já sofrem a falta de recursos e são vistos apenas como onerosos e inúteis instrumentos mais úteis na construção de estradas ou em programas sociais. Ou utilizados como massa de manobra política nos momentos eleitorais ou para dar satisfações eventuais em alguns momentos de crise, o que é uma preocupante aventura institucional.
Um dos antecedentes de aplicação do Exército na segurança pública
No começo do ano passado a discussão sobre a presença do Exército no policiamento já tinha aparecido quando os militares impuseram cercos a favelas do Rio de Janeiro e controlaram acessos de várias partes da cidade. A ação não foi resposta coordenada à criminalidade na cidade ou ao banditismo de algumas favelas, mas apenas um movimento de tropas com a missão específica de recuperar armas roubadas de uma de suas unidades.
Depois de alguns dias as armas foram encontradas sob versões da imprensa de que os militares haviam feito acordo com traficantes para entrega das armas e, em contrapartida, seriam retiradas as tropas que estavam causando forte retração nos negócios do varejo do tráfico. Feitos os desmentidos pelas autoridades, acabou ficando para a opinião pública a sensação de que, pelo menos, um acordo informal estava colocado desde o primeiro momento, o de que as tropas estariam atrapalhando os negócios do tráfico que poderiam retornar à normalidade quando as armas fossem recuperadas. A contabilidade da imprensa relativa à repetição desses roubos e furto de armas de combate das Forças Armadas dá conta de mais de 200 armas subtraídas dos quartéis entre os anos de 2000 e 2005 só no Rio de Janeiro.
Aparentemente, os militares federais, além de não serem solução para o problema do banditismo urbano também são vítimas dele, inclusive pelo recrutamento de militares - ativos ou inativos – pelos grupos de traficantes. Apesar disso, boa parte da população aplaudiu a cenografia de força das tropas do Exército cercando e invadindo as ruas estreitas de uma dúzia de favelas o que trouxe a velha discussão: as Forças Armadas devem ou não atuar na segurança pública?
A população assustada pela violência e pelas ações ousadas de grupos criminosos aprova qualquer medida, seja Exército ou pena de morte, na ilusão de um pouco mais de segurança. Há algum tempo, numa de suas esporádicas operações no Rio de Janeiro um grupo de militares já havia atirado num veículo e matado um professor, mostrando claramente o perigo do despreparo do Exército para essas ações. Até a posição do Comando Militar do Leste foi preocupante ao considerar, em nota oficial, correta a ação “em face das atitudes suspeitas do motorista falecido, aos militares não restou outra opção, senão recorrer ao uso da força, dentro do restrito cumprimento do dever legal”.
Não existe norma em país democrático ou dever legal que autorizem atirar em suspeitos, principalmente em fuga. Desta vez a ação foi considerada mera diligência para cumprimento de mandado de busca das armas roubadas, argumento que não resiste a qualquer fundamento técnico ou operacional para esse tipo de ação, sujeitando a instituição militar a questionamentos do Ministério Público Federal e a divergências com a Justiça Militar. Mais um problema para o Exército nas ruas, o de ter que se submeter às normas gerais do direito e não apenas ao seu tribunal militar.
As principais questões
Primeira questão: o Exército pode ter alguma eficiência para controlar o crime? A resposta é não. Tanques de combate apontando seus canhões para a favela e grupos de militares espalhados pela cidade têm poder preventivo praticamente nulo. Pequenos assaltantes ou poderosos agentes do tráfico não se intimidam com esses recursos pela pouquíssima mobilidade que eles têm, pelo desconhecimento dos meandros da cidade, pela falta de prática em situações de crises urbanas com delinqüentes, pelo desconhecimento da dinâmica criminal, pela falta de preparo técnico em ações policiais e pelo desconhecimento da dinâmica criminal. No máximo são obtidos dois efeitos, alguma redução de crimes nas imediações dos postos militares e impacto psicológico temporário na população.
Os dados estatísticos da secretaria da Segurança Pública do Rio mostram que a atuação do Exército entre os dias 3 e 14 de março de 2006 não trouxeram melhorias significativas para a segurança da cidade, registrando-se um recorde de 3.499 roubos a transeuntes - o maior índice mensal desde 1991 – e um pequeno aumento nos roubos e furtos de veículo no complexo do Alemão, também ocupado por militares, todos típicos crimes sensíveis à ação do patrulhamento ostensivo.
Para exercer atividade de impacto semelhante ao policiamento ostensivo da PM as Forças Armadas precisariam atuar de maneira semelhante aos policiais: distribuição dos efetivos em pontos levantados por critérios de mapeamento criminal, empregar viaturas mais ágeis que seus veículos de combate, utilizar armamento adequado - e não pesados fuzis de combate - dispor de estoque e treinamento com artefatos não-letais (balas de borracha, spray de pimenta, bombas de efeito moral ou de gás, artefatos elétricos etc) e saber dosar a força da reação, através de treinamento, a situações de crise com suspeitos.
É importante se considerar que qualquer sociedade está sujeita a viver momentos de quebra grave da ordem. Isso ocorreu recentemente com movimentos de jovens na França e ataques terroristas na Espanha, nos Estados Unidos e na Inglaterra. Tem ocorrido também frequentemente no Rio de Janeiro com as agressivas disputas de território pelas várias facções de traficantes e agora com a inauguração de mais um segmento da desordem pública, a presença das milícias.
Nos casos de crise da ordem pública – ataques de bandidos, rebelião em presídios, invasões de terras e prédios, obstrução de vias, ações terroristas etc - a polícia tem estruturas especiais (unidades de choque e de operações especiais) e arranjos adequados para restabelecimento da ordem quebrada, o que costuma ocorrer entre três e quatro dias. O problema passa a ser crítico quando há greve da polícia e ela sai completamente das ruas; nesse caso é imperativo retomar as ruas com praticamente qualquer recurso disponível, dependendo sempre de solicitação do governo do Estado, como manda a Constituição.
Segunda questão: o Exército pode ter algum papel de cooperação na segurança pública? Mesmo dentro das atuais limitações constitucionais as Forças Armadas podem apoiar atividades policiais em serviços de inteligência e logística (principalmente transportes e comunicações), como ocorre na Amazônia em ações da Polícia Federal. As Forças Armadas podem atuar em suporte mais aproximado em algumas modalidades operacionais, em apoio a ações de policiais militares ou de policiais federais:
· em ações nas fronteiras em atividades de fiscalização de pessoas e veículos por policiais, ficando nas proximidades em condições ostensivas para dissuasão e em condições de agir em apoio aos policias presentes;
· em bloqueios em entradas de favelas ou em grandes avenidas ameaçadas por grupos fortemente armados como na linha Vermelha no Rio de Janeiro, novamente compondo recursos de apoio aproximado à atuação de policiais responsáveis às ações de abordagem;
· em patrulhamento naval executado pela Marinha com policiais embarcados para cuidar das abordagens e fiscalização. Essa condição costuma ser especialmente incômoda aos militares porque suas tropas estariam sujeitas aos modos de operação dos policiais de quem deveriam receber treinamento e orientação durante as operações. Essas operações são comuns na Europa quando militares costumam apoiar policiais em situações de ameaça de grupos terroristas.
· Outra atividade que vem sendo exercida com pouca eficiência pelas Forças Armadas é o da inteligência, principalmente para desarticular os roubos e distribuição de material bélico dos quartéis e o rastreamento da entrada e itinerário de material bélico de seu uso exclusivo que vão parar na mão do crime organizado. Como se viu a inteligência das forças armadas não funcionou e os militares tiveram que recorrer às informações do bem estruturado sistema de Disque-denúncia do Rio de Janeiro, principalmente porque o desconforto político causado no Estado pelas ações federais teve como conseqüência a quase total ausência das forças policiais do estado nas operações.
Terceira questão: As Forças Armadas podem ter um papel mais ampliado na segurança pública com alteração do texto constitucional? As Forças Armadas poderiam assumir efetivamente as funções legais recentes para as ações de inteligência e de vigilância das fronteiras, o que não o faz por falta de recursos para transferência e manutenção das unidades militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Essas funções deveriam ser ampliadas, com competência policial completa (ostensiva e de polícia judiciária) numa faixa de 50 quilômetros a partir da linha de fronteira, assim como nas áreas marítimas das costas brasileiras. Sua estrutura, sua alta capacidade de treinamento e de logística as tornam insubstituíveis nas ações junto às nossas extensas e inóspitas fronteiras. Para tanto precisam de recursos sistematicamente negados pelo Governo Federal.
Quarta questão: quando as Forças Armadas devem ser chamadas para as ruas? Existem algumas situações em que as Forças Armadas devem ser chamadas para a área urbana:
· Quando houver gravíssimo comprometimento da ordem pública, em decorrência de greves de policiais, ações localizadas ou disseminadas de banditismo que escapem à capacidade de controle das forças policiais, principalmente quando afetam grave e consistentemente (mais de uma semana geralmente) setores essenciais como o transporte público, trânsito, escolas, instituições públicas (escolas, fóruns etc) e a disseminação de ataques a alvos civis. Nesse caso a convocação do Exército se dará por solicitação formal do governador do estado ou por declaração de estado de defesa;
· Em apoio às polícias locais ou à Polícia Federal nas ações de maior complexidade em áreas rurais inóspitas (problemas de garimpeiros, indígenas, posseiros etc);
· Em situações de ameaça à normalidade de pleitos eleitorais, conforme solicitação das autoridades;
· Em situações envolvendo eventos de grande porte com chefes de estado estrangeiros ou eventos nacionais cuja envergadura e complexidade demandem sua competência em planejamento, logística e distribuição rápida e segura de forças para ações de prevenção.*
· Em situações de prevenção ou ação de repressão e reparação de atos terroristas;
· Em apoio a situações graves de defesa civil.
Outra solução seria constituir uma Guarda Nacional retirando-se, de forma gradual, 10 a 20% dos efetivos das Forças Armadas para os trabalhos de fronteira e conflitos complexos no campo, atividades de inteligência em problemas que fazem interface da polícia com as forças armadas (como contrabando de armas e terrorismo), além de ações nas unidades federativas em apoio ao policiamento ou para intervenções em crises agudas como greves de policiais ou em situações de ameaça que escapem ao controle das forças policiais dos Estados. **
A questão da participação dos militares na segurança pública oferece a oportunidade para a discussão do papel das Forças Armadas, de sua organização e condições de operação. Mas devemos respeitar essas organizações altamente profissionalizadas, apesar do orçamento sufocante a que estão submetidas. E não vê-las apenas como um grupo dispendioso e ocioso ao qual se pode recorrer para ajudar a distribuir alimentos, fazer programas educacionais para jovens ou construir estradas. Não se pode pensar num país de dimensões continentais e com fronteiras problemáticas sem potencializá-lo com Forças Armadas de alta capacidade dissuasória. Pensar o posicionamento adequado entre a cooperação eficaz e oportuna desse contingente valioso e preservar Forças Armadas de alta capacitação é responsabilidade não só do atual governo, mas de toda a sociedade brasileira atenta com o patrimônio e o futuro da nação.
O que não se pode admitir que as Forças Armadas tomem as ruas para atender conveniências políticas fora de um contexto maior de controle da criminalidade ou de ações próprias de sua fundamentação legal, como nos estados de defesa e de sítio.
* Pode se considerar uma temeridade a retirada das Forças Armadas do planejamento e coordenação da segurança dos Jogos Panamericanos de 2007 no Rio de Janeiro. Ao assumir essa tarefa o Ministério da Justiça está abrindo mão de um poderoso recurso de planejamento e logística para o qual não tem substituto com a experiência e a competência que os militares possuem. Principalmente porque a delegação norte-americana pode ser alvo de ataque terrorista.
** Detalhes sobre essa polícia militar federal estão em meu artigo “Reflexões para uma política nacional de segurança pública”, publicado no livro Cidadania, Pobreza e Segurança Pública, publicado pela José Olympio Editora em 1999.
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