Jovens privados de liberdade e de direitos: a realidade do sistema brasileiro de justiça juvenil

Centros de internação superlotados e em estado deplorável, rebeliões e denúncias de maus tratos feitas por ativistas, familiares e pelos próprios jovens demonstram que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja considerado uma das mais modernas leis de proteção aos direitos da infância e da adolescência, as leis ainda não saíram do papel. Os prejudicados são membros do segmento mais vulnerável da sociedade: os jovens em conflito com a lei.

Para eles, o ECA estabelece uma política de reintegração social, através de medidas socioeducativas que reconhecem que suas infrações são decorrentes da desigualdade social, e não de personalidades problemáticas. 

As medidas socioeducativas são monitoradas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e compreendem serviços à comunidade,  liberdade assistida, semiliberdade, internação, advertência, obrigação de reparar o dano, encaminhamento aos pais ou responsáveis, matrícula e freqüência obrigatória em centro educacional, inclusão em programa comunitário ou de auxílio oficial e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em postos de saúde.

É importante ressaltar que os Conselhos são municipais e a intenção é que a sociedade civil participe ativamente da definição e condução das políticas propostas pelo ECA, sem isentar o Estado de suas responsabilidades.

Contudo, segundo uma pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em 2001 apenas 23,5% dos adolescentes que cometeram ato infracional foram conduzidos a instâncias da sociedade civil como escolas, projetos sociais, as próprias famílias ou hospitais. A maioria (76,5%) foi encaminhada diretamente para o cumprimento de medidas dentro do sistema de justiça criminal juvenil (unidades de liberdade assistida, semiliberdade e internação). O que está longe de corresponder ao princípio de reintegração do jovem em conflito com a lei à sociedade, previsto no ECA.

Apesar da internação ser indicada na lei como um último recurso, sua aplicação em ampla escala está crescendo, enquanto a aplicação de medidas mais leves, como a advertência, está em queda.

Superlotação

No Rio de Janeiro, por exemplo, a advertência que era aplicada em 20,3% dos casos em 1993 caiu para 7,7% em 2001, enquanto a internação cresceu de 5,8% em 1993 para 16% em 2001. As unidades de internação, em conseqüência, estão superlotadas e sem condições de oferecer aos internos serviços previstos pela legislação como educação e capacitação profissional.

Do 27 estados brasileiros, 14 mantêm presos mais adolescentes do que suascunidades suportam segundo estudo do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção de Delitos e Tratamento da Delinqüência (Ilanud). O estado de São Paulo, por exemplo, têm capacidade para manter 4.597 adolescentes em regime fechado, mas possui 5.425 internos. A situação se repete nos estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Neste último, 832 dolescentes estão privados de liberdade embora a capacidade máxima seja de 585.

Outro problema é que as medidas socioeducativas de semiliberdade e internação não têm prazo determinado, devendo ser avaliadas a cada seis meses. Na prática, a avaliação raramente acontece e a maioria dos adolescentes em reclusão cumpre a pena máxima prevista pela Constituição para então serem transferidos para um regime semi-aberto.

Abusos
 

Durante visita ao Brasil em 2003, a Relatora Especial de Execuções Sumarias e Extrajudiciais da ONU, Asma Jahangir, relatou que a violência contra jovens encarcerados no país é uma prática diária.

Depois de ser informada que desde o início de 2003 oito adolescentes detidos em  penitenciárias de São Paulo haviam sido assassinados por seus companheiros, a Relatora Especial decidiu dar mais atenção ao caso. Embora as circunstâncias não tenham sido comunicadas a Jahangir, entrevistas com familiares das vítimas  revelaram que as mortes poderiam ter sido evitadas com uma intervenção adequada das unidades.

Em uma visita a uma unidade modelo da Fundação Para o Bem Estar do Menor (FEBEM) em São Paulo, a Relatora Especial expressou preocupação, apesar das boas condições do centro em geral, que oferece atividades educacionais. Os adolescentes entrevistados relataram abusos como sendo uma prática comum e disseram ter medo de sofrer represálias após a entrevista.

A Relatora também visitou e condenou as condições da Unidade de Atenção Inicial do Brás (São Paulo), para onde os jovens em conflito com a lei são encaminhados antes de serem transferidos para uma das unidades da FEBEM. Em seu relatório, Asma denuncia as condições precárias em que se encontram centenas de adolescentes. "Eles são mantidos presos 24 horas por dia em celas apertadas, sentados em silêncio em fila sobre o piso de concreto e mantidos em um estado de completa inatividade. Todos reclamaram de maus tratos freqüentes e alguns mostraram marcas de abusos recentes".

Ao todo, cerca de 75% dos entrevistados pela relatora disseram ter testemunhado execuções extrajudiciais praticadas pela polícia.

A maior dificuldade na busca de solução para estes problemas é a falta de informação sistematizada sobre a situação dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, não fornece informações atualizadas sobre o número de jovens e o tipo de medida socioeducativa que estão cumprindo. A ausência de dados torna mais difícil para o governo federal exercer o controle e aplicar as políticas necessárias, bem como atrapalha a participação da sociedade civil na elaboração e execução de tais políticas.

Pequenas vitórias

Mas existem aspectos positivos. No Estado de Goiás, os jovens privados de liberdade são incentivados a participar de atividades externas, como cursos de capacitação profissional e  tratamento terapêutico. As atividades fora das unidades são essenciais para que os jovens não percam o contato com a comunidade, facilitando o processo de reintegração.

Outra boa experiência vem do estado do Amapá, onde o planejamento e as tomadas de decisões nas unidades são realizados com a participação de todos - servidores, técnicos, educadores e adolescentes – em reuniões realizadas a cada dois meses.

Ceará e Paraíba mantêm uma unidade onde os maiores de 14 anos podem receber visitas íntimas, desde que tenham bom comportamento.

Vale destacar ainda o trabalho realizado por diversas ONGs que lutam para oferecer uma vida mais digna aos jovens privados de liberdade. Merece atenção especial o projeto da organização internacional People`s Palace Project, que trabalha na reabilitação de jovens em conflito com a lei e egressos do sistema através do teatro e de atividades lúdicas. Como diz o diretor da organização, Paul Heritage, “eles são adolescentes com problemas próprios de sua idade que só necessitam de oportunidades”.

*Artigo publicado no portal Ser Mais Humano da Colômbia. Colaborou Ilona Szabo de Carvalho.