Cartilha - Parte 2 - Função Social da Polícia

1. O que é a polícia?

A polícia moderna é uma invenção recente do ocidente, decorrente de uma insatisfação popular, resultado da formulação e reconhecimento dos direitos civis, iniciado no século XVIII. A Polícia é pensada como instituição universal e neutra que visa à promoção da paz e da ordem pública utilizando meios pacíficos, embora tenha como recurso o uso ou ameaça do uso legítimo da força física.

O início do século XIX é o marco do surgimento das polícias modernas. A data exata é 1829, com a criação da Polícia Metropolitana de Londres por Sir Robert Peel.

A experiência cotidiana inglesa com as instituições responsáveis pela ordem social, ou seja, o exército e as polícias privadas, despertou nos indivíduos a preocupação de criar uma força pública, profissional, paga, com legitimidade e sem estar vinculada a interesses particulares. Ela deveria estar voltada para atender as demandas da sociedade, e não, como a polícia francesa, que era direcionada para a proteção do Estado.

É importante ressaltar que os princípios norteadores desta polícia são, basicamente, os mesmos que orientaram as discussões sobre policiamento comunitário no final do século XX.

Versão resumida dos nove princípios de Sir Robert Peel

(Fundador da Polícia Metropolitana de Londres – 1829)

A missão fundamental da polícia é a prevenção do crime e da desordem, e não a repressão.

A capacidade da polícia de cumprir o seu dever depende da aprovação de sua ação pelo público.

Para obter e conservar o respeito e a aprovação do público, a polícia deve poder contar com sua cooperação voluntária na tarefa de assegurar o respeito das leis.

O grau de cooperação do público com a polícia diminui na mesma proporção em que a necessidade do uso da força aumenta.

É pela demonstração constante de sua ação imparcial, e não quando ela cede aos caprichos da opinião pública, que a polícia obtém o apoio da população.

A polícia não deve recorrer à força física a menos que ela seja absolutamente necessária para fazer cumprir a lei ou para restabelecer a ordem e, mesmo assim, somente após ter constatado que seria impossível obter esses resultados pela persuasão, conselhos ou advertências.

A polícia deve manter com o público uma relação fundada na idéia de que a polícia é o público e o público é a polícia.

A polícia deve se limitar ao exercício estrito das funções que lhe são confinadas e se abster de usurpar, mesmo em aparência, aquelas que competem ao poder judiciário.

A prova da eficácia da polícia é a ausência de crimes e de desordem e não a manifestação visível de sua ação.

2. Papel e atuação

A polícia moderna surge (na Inglaterra) para atender a sociedade. Por definição, a sociedade é heterogênea, ou seja, é composta por indivíduos e grupos sociais diferentes.

É a partir da experimentação das especificidades, visões de mundo e interesses diferentes entre os indivíduos que uma sociedade democrática vai sendo construída. Os conflitos decorrentes destes encontros e divergências resultam na construção de consensos sobre o que é admitido e o que não é.

O conflito, desta forma, é parte de uma ordem social democrática, e o papel da polícia é preservar a ordem estabelecida pela sociedade, nunca impor uma ordem. Assim, existe uma relação direta entre atuação da polícia moderna e a consolidação da democracia. Nestes termos, cabe à polícia preservar a ordem, fazer a lei ser respeitada e prestar serviço à comunidade.

A polícia é uma força comedida com o monopólio do uso da força, que tem de atuar dentro da legalidade e legitimidade, ou seja, a ação policial tem que ser legal e possuir o consentimento dos cidadãos. 

Embora o exército também possua legitimidade para o uso da força, a orientação para as suas ações possui características inadequadas para a intervenção de conflitos na sociedade. O exército é uma força estruturada para o combate, que vê o outro como um inimigo a ser vencido. Desta forma, ele não precisa construir legitimidade da sua atuação porque o seu poder é imposto.

DIFERENÇAS ENTRE POLÍCIA MODERNA E EXÉRCITO

POLÍCIA

EXÉRCITO

Uso da força física

comedida

combatente

Campo de atuação

Interno (conflitos civis)

Externo (guerra)

Subordinação

Consentida

Imposta

3. Mecanismos de controle

A construção de instituições policiais em consonância com um Estado Democrático de Direito implica a construção de mecanismos de controle da sua atividade. Ou seja, o controle sobre as polícias é parte integrante do processo de conquista e consolidação da democracia.

O controle sobre o trabalho policial pode ser interno – como as corregedorias – ou externo – como as ouvidorias.

3.1. Corregedorias de Polícia – controle interno

Normalmente as polícias possuem mecanismos formais e informais próprios para fazer o controle sobre a sua atuação. Para além disto, as Polícias Militares e as Polícias Civis possuem, cada qual, um órgão interno, denominado Corregedoria, encarregado da investigação de crimes e infrações administrativas e disciplinares envolvendo policiais, no qual o cargo de corregedor é ocupado por um policial da corporação, escolhido e subordinado ao comandante da Polícia Militar ou ao chefe da Polícia Civil.

A Corregedoria da Polícia Militar ou a Corregedoria da Polícia Civil são responsáveis por fazer a investigação preliminar, que é sigilosa, das denúncias recebidas, seja através da própria vítima ou testemunha, seja do comandante, delegado, Ministério Público, Ouvidoria de Polícia, Disque-denúncia ou meios de comunicação.

Ao verificar a veracidade da denúncia, é feita uma sindicância e aplicada a penalidade correspondente para faltas de natureza administrativa; ou, se for um crime, abre-se o inquérito policial para ser encaminhado para o Ministério Público que o transformará em ação penal civil ou militar.

Embora tenha a função de investigar, na prática, a Corregedoria encaminha boa parte das denúncias à unidade que o policial acusado trabalha, para que esta faça a investigação e remeta as conclusões à Corregedoria.

3.2. Ouvidorias de Polícia – controle externo

As primeiras ouvidorias no Brasil foram criadas nos estados de São Paulo, em 1995; Pará em 1996; Minas Gerais, em 1997; Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, em 1999.

Embora as Ouvidorias sejam uma experiência recente no Brasil, já é possível perceber os limites de sua atuação: possuem pouca independência e autonomia, poucos recursos financeiros, insuficiente número de funcionários e funcionam freqüentemente no próprio prédio da Secretaria de Segurança.

O cargo de ouvidor é exercido por uma única pessoa com o auxilio de uma equipe composta por dois assessores policiais (um civil e outro militar), assessores jurídicos, psicólogas, assistente social, atendente, freqüentemente estagiário de direito, e, às vezes, um assessor de informática e um de imprensa. O ouvidor é indicado pelo governador, por escolha pessoal ou através de lista tríplice encaminhada pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Pessoa Humana, para um mandato de dois anos.

A Ouvidoria, no Brasil, não tem autonomia para investigar por conta própria. Ela recebe as queixas dos cidadãos relacionadas a policiais e repassa para a própria polícia para investigar.Assim as queixas são encaminhadas para as corregedorias de polícia para que esta investigue e responda. Não existe um prazo legal para esta resposta. O que a Ouvidoria pode, e freqüentemente faz, é pedir para a Corregedoria aprofundar a investigação caso o resultado não seja satisfatório. Mas a relação entre Ouvidoria e Corregedoria não tem sido tranqüila.

O relacionamento das ouvidorias com as polícias civil e militar, e com as suas respectivas Corregedorias, está longe de poder ser definido como de cordialidade e cooperação. Em geral, é marcado por tensões, conflitos e desconfianças mútuas. As Ouvidorias acusam as Corregedorias de maquiar investigações para salvaguardar o nome das polícias. As Corregedorias, por sua vez, acusam as Ouvidorias de lhe enviarem numerosas denúncias improcedentes e mal fundamentadas, que com freqüência seriam fruto de tentativas de vingança contra policiais.

Além da Ouvidoria, a Constituição de 1988 deu ao Ministério Público a atribuição do controle externo das polícias, inclusive através do acompanhamento da investigação realizada pelas Corregedorias em casos de denúncias de tortura e crimes. Na prática, porém, salvo exceções de grupos militantes, o Ministério Público, mesmo ocupando um lugar privilegiado devido a sua autonomia frente aos Poderes Executivo e Judiciário, não tem exercido o seu papel de controle externo.

4. O policial como o outro: polícia x sociedade?

        

Cotidianamente, a polícia atua quando alguma coisa que não deveria estar acontecendo, acontece; e sobre a qual alguém tem que fazer alguma coisa, agora e bem. Ela experimenta toda a diversidade e acaso, vivenciando as situações mais inusitadas e interagindo com os mais diversos grupos.

Entretanto, as polícias militares, nas décadas de 60 e 70, tiveram uma atuação voltada para a segurança do Estado, ao invés de ter uma preocupação com o cidadão que era colocado sob vigilância, devido a uma possível orientação política contrária aos interesses do Estado. Da experiência durante a Ditadura, propagou-se o medo da polícia pela classe média. O que só alargou os segmentos sociais que viam a polícia como fonte de arbitrariedade e truculência. Se atualmente, não existe o medo do confronto policial por conta das orientações políticas. Existem outros medos. Nas classes trabalhadoras, a polícia continua sendo identificada como origem da violência.

Embora estas representações não se traduzam no comportamento e atuação de muitos policiais, o certo é que a relação polícia e sociedade possui uma história conturbada de suspeitas, violações de direitos, torturas, chacinas, corrupção e extorsão. O resultado disto é uma instituição com baixo índice de credibilidade diante da sociedade. Seja qual for a classe social, existe um desconforto decorrente do encontro com a polícia – nunca se sabe o que pode acontecer. E, se não existe confiança, como cooperar com o trabalho policial?

Por outro lado, em uma sociedade onde as relações pessoais – os “conhecidos”, os parentes e o “você sabe com quem está falando”– freqüentemente dão a medida da aplicação da lei, a lógica do trabalho policial torna-se sem previsão. A polícia oferece um tratamento desigual aos indivíduos, no mesmo sentido que a sociedade se percebe como desigual.

A POLÍCIA NO BRASIL

Em 8 de março de 1808, aportam no cais no Rio de Janeiro, o rei D. João VI, a família real e uma comitiva de 10.000 a 15.000 pessoas – fora os militares – dispostos a transformar a colônia em um “novo império”. Os portugueses recém chegados encontraram uma população hostil e perigosa e com o espaço público na cidade ocupado por escravos africanos como nunca tinham visto em sua pátria. Para manter a ordem, o rei cria, em 10 de maio de 1808, a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a exemplo do que já existia em Portugal desde 1760, e que por sua vez foi baseado no modelo francês. A Intendência tinha a responsabilidade pelas obras públicas e o abastecimento da cidade, segurança, ordem pública, vigilância da população, a investigação dos crimes e a captura dos criminosos. Ela é considerada a origem das polícias civis estaduais.

Em 13 de maio de 1809, para dar suporte a Intendência, D. João VI cria a Guarda Real de Polícia, que originou as atuais polícias militares. A Guarda foi criada como uma força policial de tempo integral, com uma organização militar e com a função de manter a ordem e perseguir criminosos. Subordinada à Intendência de Polícia, a Guarda Real foi autorizada a funcionar com 218 homens, mas sempre teve dificuldade em completar o efetivo pelos baixos salários.

Passando ao longo dos anos por diversos momentos de atribuição e transformação, em 1969, através de decretos, o policiamento ostensivo fardado passa a ser atribuição exclusiva das Polícias Militares, marcando o seu retorno à função de policiamento num contexto de ditadura militar, que significou o controle de multidões e operações de choque de manifestações civis e o “caça às bruxas”. Em 1970, através do Decreto-Lei 66.862/70, as Polícias Militares recebem a determinação para se incorporarem ao serviço de informações e contra-informações do Exército, contaminando, desta forma, a sua atividade de policiamento, com a preocupação de produzir informação contra um “inimigo” interno. Neste momento, se desenhou o modelo de polÍcia que vigora até hoje, ou seja, de duas organizações policiais estaduais de ciclo incompleto. Uma polícia – militar – com o papel de policia fardada e ostensiva; e outra – civil – com atribuição judiciária e investigativa.

Mas o que significa “ciclo incompleto”? A expressão indica que, ao invés de uma única instituição policial desempenhar as funções de investigação e policiamento ostensivo, estas se encontram divididas em duas polícias, que devem operar, portanto, em caráter de cooperação. A polícia militar realiza o policiamento ostensivo uniformizado; é a polícia do “antes e durante” que vemos diariamente nas ruas. A polícia civil é judiciária, ou seja, opera depois do evento ocorrido, no registro e investigação dos crimes cometidos. A primeira é de caráter essencialmente preventivo, partindo do pressuposto de que sua presença ostensiva inibe as ações criminais e de desordem pública.  A segunda é, por definição, repressiva, pois opera no pós-fato, sobre as conseqüências das ações em sua investigação.

No Rio de Janeiro, em 1983, como conseqüência das eleições diretas para o governo do Estado, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser comandada por um oficial da Polícia Militar e não mais por um oficial do Exército. No ano seguinte, as mulheres passaram a ser admitidas na PMERJ. A Constituição de 1988 expressa estas mudanças ao considerar a segurança pública como dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos os indivíduos (Constituição Federal, art. 144).

Desta forma, a década de 1980 marca o início de um processo de redefinição do papel das policiais, em especial a Polícia Militar, e, como transformação, isto não ocorre sem contradições e conflitos.

A Constituição de 1988 e as Polícias

Cada polícia, no Brasil, tem a sua estrutura e funções definidas pela Constituição. Assim, cabe a:

Polícia Federal

Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme (art. 144, §1°, inciso I);

Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência (art. 144, §1°, inciso II);

Exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras (art. 144, §1°, inciso III);

Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (art. 144, §1°, inciso IV);

Polícia Rodoviária Federal

Fazer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, §2°);

Polícia Ferroviária Federal

Fazer o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (art. 144, §3°);

Polícias Civis

Exercer a função de polícia judiciária e realizar a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, §4°);

Polícias Militares

A elas cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (art. 144, §5°), sendo que a polícia militar, juntamente com os corpos de bombeiros militares, são forças auxiliares e reservas do Exército (art. 144, §6°)

A Polícia Militar

A Polícia Militar (PM) tem como base a hierarquia e a disciplina. Ela é organizada militarmente seguindo um modelo inspirado no Exército Brasileiro. Como no Exército, a PM possui Estado Maior, cadeias de comando, batalhões, companhias, tropas, destacamentos, regimentos etc, e o efetivo é distribuído hierarquicamente em graduações ou patentes militares. É conhecida como polícia ostensiva, isto é, aquela responsável por atuar na “manutenção da ordem e da paz pública”.

8. Sistema judiciário criminal brasileiro

As polícias – especialmente as militares – representam a parte mais visível das organizações responsáveis pela segurança pública. Desta forma, vale a pena tentar compreender o sistema judiciário criminal brasileiro para, assim, entender como atuam as polícias civis.

No Brasil, o sistema judiciário criminal envolve diferentes instituições – polícias, o ministério público, o judiciário e o sistema prisional – com diferentes princípios de organização. É bem difícil compreender estas instituições como um único sistema coerente porque cada instituição atua de uma forma e um sistema, pressupõe-se, é composto por elementos inter-relacionados que operam com a mesma lógica. Desta forma, pode-se falar em subsistemas dentro do sistema judicial criminal. Têm-se, então, o da polícia, o do processo judicial propriamente dito, o do Tribunal do Júri e o do Juizado Especial Criminal.

8.1. O inquérito policial

A Polícia Civil é uma polícia judiciária, isto significa dizer que ela transforma o fato social, trazido pela PM ou por um denunciante, em fato jurídico. O inquérito policial pode ser conduzido pela Polícia Civil sem que o acusado saiba exatamente como e porque está sendo investigado e sem espaço formal para que ele possa se defender. Porém, se o acusado tiver condições financeiras, ele poderá ter um advogado para seu suporte nos processos que envolvem o inquérito, e se não tiver passará por este percurso sem assistência jurídica.

A questão é que o conteúdo do inquérito policial – “a verdade” do inquérito – pode, e freqüentemente é, levado em consideração no processo judicial para o “livre convencimento” do juiz. Até porque nem a magistratura nem o Ministério Público possuem equipe para fazer investigações. E, embora exista a presunção da inocência – onde todo mundo é inocente até que se prove o contrário – na prática, verifica-se o contrário: o indiciado já é olhado como culpado, tendo que provar a sua inocência.

Assim, no término do inquérito policial, tendo provas, o delegado indicia o acusado para o Ministério Público.

8.2. O Processo judicial

O Ministério Público é uma instituição do Poder Judiciário e tem como uma de suas funções promover a ação pública (CF, art. 129, inciso I), assim com exercer o controle externo da polícia (CF, art. 129, inciso VII). Cabe ao Ministério Público iniciar o processo penal na esfera do judiciário, através da denúncia feita pelo promotor. Nesta etapa, há a ampla defesa e o contraditório – que consiste respectivamente, na possibilidade de usar todos os recursos para a defesa e na oposição de teses entre a defesa e a acusação.

Assim, o réu apresenta a sua defesa – na qual pode mentir – ao juiz que decide de acordo com o seu “livre convencimento”, pressupondo que o julgamento do juiz é neutro, racional e imparcial na sua busca pela verdade real. Este procedimento favorece o que foi escrito no processo e no inquérito, a interpretação pessoal do magistrado e o caráter implícito dos acontecimentos.

O Estado possui múltiplas funções, que podem ser classificas em três grupos: funções legislativas, funções executivas e funções judiciárias. Os Estados democráticos contemporâneos têm essas funções organizadas em três órgãos distintos e independentes que chamamos de Poderes, assim tem- se o Poder legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo.

8.3. O Julgamento pelo Tribunal do Júri

Nos crimes intencionais contra a vida humana, ao proferir a sentença, o juiz impronuncia ou pronuncia o réu. No último caso, o réu tem o seu nome inscrito no rol dos culpados. No julgamento pelo tribunal do júri, o réu será julgado por jurados escolhidos por sorteio de uma lista anual de nomes. Os jurados não podem discutir o caso entre si e o voto é secreto conforme a consciência de cada um.

8.4. Juizados Especiais Criminais – JECrim

O JECrim foi criado pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 9.009/95,  a fim de dar rapidez ao processo judicial e desafogar a Varal Criminal, julgando os crimes de menor potencial ofensivo. Assim, o processo seria mais rápido, com menos formalidade e a sentença refletiria um consenso entre as partes.

9. O COTIDIANO DO POLICIAL

A atividade de policiamento faz com que os policiais passem a pertencer ao cenário urbano. Tanta naturalização da sua farda, gesto e fala não significa conhecer estas pessoas: quem são, como vivem, o que sentem.

Antes de tudo, é importante ressaltar que as Polícias Militares possuem uma segmentação interna fruto de uma dupla entrada na polícia. Ou seja, o interessado em entrar na PM pode fazer concurso para praça – que exige o ensino fundamental completo – ou para oficial, que é semelhante a um vestibular, exigindo do candidato o ensino médio completo. Isto faz com que exista uma lógica para os praças e outras para os oficiais.

A maior parte do efetivo da PMs é formada pelos praças – soldado, cabo e sargento. Na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, 91,1% do efetivo é composto pelos praças, que são os responsáveis pelo policiamento, na sua maioria jovens de 18 a 34 anos de idade.

As Policiais militares, tradicionalmente, têm recrutado os seus trabalhadores dos segmentos populares da sociedade, que vêem na carreira militar – tanto nas forças armadas como na polícia – uma possibilidade de estabilidade profissional e ascensão social, embora a insatisfação pelos vencimentos das PMs seja freqüente.

Em 2001, devido à greve de corporações de cinco estados (Paraná, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Alagoas) e de mobilizações reivindicatórias em outros cinco (Amazonas, Distrito Federal, Espírito santo, Goiás e São Paulo) por aumento de salários, o jornal O Globo fez um panorama dos salários dos policiais militares no Brasil, no qual mostrou o retrato da má remuneração a uma atividade extremamente importante para a construção da democracia. Naquele momento, houve o reconhecimento da “baixa remuneração” dos policiais pelo então chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Passados cinco anos, a insatisfação dos salários – ainda que velada – continua.

10. O dia-a-dia e as condições de trabalho

As PMs são basicamente compostas por indivíduos da classe média baixa, enfrentando, desta forma, dificuldades estruturais decorrente da baixa remuneração, sendo a moradia uma questão crucial para muitos policiais.

Devido à falta de recursos, alguns policiais têm de morar em áreas urbanas dominadas pelo tráfico de drogas. O resultado disto não poderia ser mais cruel: ou o policial tem de esconder sua profissão, ficando constantemente a tensão de sua profissão ser descoberta pelos bandidos; ou ele terá de se mudar para um local considerado seguro e/ou que desconhecem a sua profissão.

Algumas vezes, a necessidade de abandonar o local em que nasceu e cresceu se estende a seus familiares também. Esta expulsão não significa só uma mudança de endereço, mas o rompimento dos laços de amizade e solidariedade construídos ao longo de uma vida. A reportagem de O Globo do dia 28 de maio de 2006 ilustra esta realidade. Realizada após os ataques a policiais e bombeiros paulistas que resultaram na morte de 46 policiais e civis e de pelo menos 80 suspeitos ou autores dos ataques, a reportagem intitulada “A Farda Sumiu do Varal” aborda o medo de ser policial atualmente. Dentre os vários relatos, há o de um oficial que confessa o seu medo objetivado na impossibilidade de estender a sua farda lavada para secar no varal.

Se há o medo em casa, o trajeto entre a casa e o trabalho também merece uma série de precauções do policial como não andar fardado, evitar pegar ônibus e esconder a sua carteira funcional. O confronto em transportes coletivo tem sido responsável por mortes de policiais militares devido à reação a assaltos, ou quando o bandido percebe que um indivíduo é policial e tenta assassiná-lo. Os números do Rio de Janeiro ilustram esta afirmação chegando a uma média de 4,8% entre os anos de 2001 e 2003 de incidência de fatalidade de policiais militares no horário de folga em transportes coletivos.

A parte do efetivo alocado na atividade-fim (policiamento ostensivo) trabalha em escala, embora existam variações regionais. É comum – principalmente para os que trabalham em viaturas – a escala “24/72 quebrada”, ou seja, trabalha 12 horas de dia descansa 24 horas, trabalha 12 horas à noite e descansa 48 horas. O seu tempo “vago”, freqüentemente, é ocupado com o trabalho em uma segunda atividade. Assim, este tempo é utilizado para “complementar renda” fazendo “bico”, principalmente em segurança privada. No final das contas, além de trabalhar na polícia por mais de 40 horas semanais, o tempo restante é ocupado em uma outra atividade, ou ainda em escalações para fazer policiamento em eventos esporádicos como jogos de futebol, shows em lugares públicos e festas populares como Copa do Mundo, Revéillon, carnaval... O impacto desta dupla jornada é sentido tanto na saúde do policial quanto no seu desempenho profissional como servidor público.

Chama também a atenção o fato de ser durante a folga do policial que há a maior incidência de mortes, o que não pode ser dissociado da prática do “bico”. Em alguns casos, pode-se considerar como fatores que contribuem para este número o fato de o policial entrar em confronto sozinho, sem equipamento apropriado e sem apoio logístico. Outro número que chama atenção é decorrente da relação entre grau hierárquico e vitimização. Entre 1995 e 1997, 93,9% dos policiais mortos ou feridos eram praças (sargento, cabo e soldado), sendo que 44,3% eram soldados.

Há pouca atenção social e política à questão da vitimização dos policiais tanto no trabalho quanto na folga. A falta de preocupação com a segurança e saúde ocupacional destes trabalhadores, acarreta neles a sensação de que são desprovidos de qualquer direito, o que é expresso na máxima: “polícia não tem direitos humanos, eles só existem para os bandidos”.

A soma do período do trabalho de policiamento com a jornada no segundo emprego, e o alto nível de estresse que estas atividades agregam, com o passar do tempo, faz com que policiais recorram a medicamentos e substâncias químicas para controlar o cansaço e o sono. Depoimentos de PMs dão conta disso e também do uso abusivo de bebidas alcoólicas e psicotrópicos como um recurso para lidar com a fadiga e o estresse profissional.

Caso se olhe para os motivos de afastamento temporário na PMERJ se pode ver também que o ritmo e o tipo de trabalho faz com que existam seqüelas na saúde do policial. 12% dos pedidos de afastamento são decorrentes de problemas de saúde, sendo 10,0%, 1,0% e 1,0% relativos às “licenças para tratamento de saúde” em geral, as “licenças para tratamento de incapacidade física parcial” e as “internações hospitalares”, respectivamente. Nestes percentuais estão incluídos os afastamentos motivados pelas vitimizações sofridas e os demais solicitados por conta dos problemas de saúde confirmados pela perícia médica.

As queixas dos PMs, em particular dos praças em relação às “condições de trabalho”, são rotineiras e fazem parte do repertório de dificuldades que eles dizem enfrentar no cumprimento de suas atribuições. Quando se reportam às precárias “condições de trabalho” eles estão também se referindo aos meios e processos de trabalho, os quais potencializariam os riscos de vitimização e de “pegar (determinadas) doenças”. O contato com ambientes insalubres dentro e fora das instalações policiais, os turnos desgastantes, o sobre-empenho da mão de obra policial, a tensão e o estresse resultantes das atividades policiais e da pressão política pela produção crescente de resultados mensuráveis e visíveis (como as prisões e apreensões), são freqüentemente apontados como indicativos de uma organização e gestão deficitária do trabalho policial ostensivo que careceria de perspectivas e investimentos adequados.

É com este cenário em mente que os PMs da ponta da linha questionam a sua segurança no trabalho e mencionam os “problemas de saúde” que acreditam estarem mais expostos. Suas falas referem-se, principalmente, a um conjunto amplo de doenças identificadas como “de coração” e de “fundo nervoso”. Casos de hipertensão, pressão alta, ansiedade, paranóia, neurose, descontrole emocional, gastrite, úlcera, micoses, alergias, câimbras, dores na coluna e nos músculos são muito relatados e, em boa medida, correspondem às doenças mais notificadas.

Segundo pesquisas, poucas organizações policiais militares desenvolvem programas visando a redução de estresse e tratamento de transtornos mentais. Quando existe, também há por parte da tropa uma resistência ao tratamento psicológico e psiquiátrico, que geraria a discriminação de seus colegas de trabalho, bem como a possibilidade de acautelamento de sua arma, o que significaria o afastamento de sua atividade de policiamento. Acredita-se, desta forma, que exista uma subnotificação de registros de “transtornos mentais”, sendo tratados através de assistência social.

De forma geral, uma conversa com um policial nunca é sem impacto quando este tenta passar um pouco do que é a sua vida, como é conviver com estes vários mundos, os tipos sociais e as moralidades que a natureza do trabalho policial exige. Muitas vezes em falas exageradas e cênicas, o policial tenta chamar para si a atenção do seu interlocutor para os seus dramas cotidianos, que estão relacionados a nossa busca pela construção de uma ordem social menos violenta. E que afinal, o policial é um ser humano tendo que lidar com todas as contradições e demandas da vida social.

Conteúdo:

Introdução

1a parte - A Crise da Segurança

2a parte - Função Social da Polícia

3a parte - Agenda para a Segurança Pública no Brasil

4a parte - Por uma comunidade segura - Segurança humana e participação comunitária - o que fazer em nível local

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