Cartilha - Parte 2 - Função Social da Polícia
1. O que é a polícia?
A polícia moderna é uma invenção recente do ocidente, decorrente de uma insatisfação popular, resultado da formulação e reconhecimento dos direitos civis, iniciado no século XVIII. A Polícia é pensada como instituição universal e neutra que visa à promoção da paz e da ordem pública utilizando meios pacíficos, embora tenha como recurso o uso ou ameaça do uso legítimo da força física.
O início do século XIX é o marco do surgimento das polícias modernas. A data exata é 1829, com a criação da Polícia Metropolitana de Londres por Sir Robert Peel.
A experiência cotidiana inglesa com as instituições responsáveis pela ordem social, ou seja, o exército e as polícias privadas, despertou nos indivíduos a preocupação de criar uma força pública, profissional, paga, com legitimidade e sem estar vinculada a interesses particulares. Ela deveria estar voltada para atender as demandas da sociedade, e não, como a polícia francesa, que era direcionada para a proteção do Estado.
É importante ressaltar que os princípios norteadores desta polícia são, basicamente, os mesmos que orientaram as discussões sobre policiamento comunitário no final do século XX.
|
Versão resumida dos nove princípios de Sir Robert Peel (Fundador da Polícia Metropolitana de Londres – 1829) |
|
A missão fundamental da polícia é a prevenção do crime e da desordem, e não a repressão. A capacidade da polícia de cumprir o seu dever depende da aprovação de sua ação pelo público. Para obter e conservar o respeito e a aprovação do público, a polícia deve poder contar com sua cooperação voluntária na tarefa de assegurar o respeito das leis. O grau de cooperação do público com a polícia diminui na mesma proporção em que a necessidade do uso da força aumenta. É pela demonstração constante de sua ação imparcial, e não quando ela cede aos caprichos da opinião pública, que a polícia obtém o apoio da população. A polícia não deve recorrer à força física a menos que ela seja absolutamente necessária para fazer cumprir a lei ou para restabelecer a ordem e, mesmo assim, somente após ter constatado que seria impossível obter esses resultados pela persuasão, conselhos ou advertências. A polícia deve manter com o público uma relação fundada na idéia de que a polícia é o público e o público é a polícia. A polícia deve se limitar ao exercício estrito das funções que lhe são confinadas e se abster de usurpar, mesmo em aparência, aquelas que competem ao poder judiciário. A prova da eficácia da polícia é a ausência de crimes e de desordem e não a manifestação visível de sua ação. |
2. Papel e atuação
A polícia moderna surge (na Inglaterra) para atender a sociedade. Por definição, a sociedade é heterogênea, ou seja, é composta por indivíduos e grupos sociais diferentes.
É a partir da experimentação das especificidades, visões de mundo e interesses diferentes entre os indivíduos que uma sociedade democrática vai sendo construída. Os conflitos decorrentes destes encontros e divergências resultam na construção de consensos sobre o que é admitido e o que não é.
O conflito, desta forma, é parte de uma ordem social democrática, e o papel da polícia é preservar a ordem estabelecida pela sociedade, nunca impor uma ordem. Assim, existe uma relação direta entre atuação da polícia moderna e a consolidação da democracia. Nestes termos, cabe à polícia preservar a ordem, fazer a lei ser respeitada e prestar serviço à comunidade.
A polícia é uma força comedida com o monopólio do uso da força, que tem de atuar dentro da legalidade e legitimidade, ou seja, a ação policial tem que ser legal e possuir o consentimento dos cidadãos.
Embora o exército também possua legitimidade para o uso da força, a orientação para as suas ações possui características inadequadas para a intervenção de conflitos na sociedade. O exército é uma força estruturada para o combate, que vê o outro como um inimigo a ser vencido. Desta forma, ele não precisa construir legitimidade da sua atuação porque o seu poder é imposto.
|
DIFERENÇAS ENTRE POLÍCIA MODERNA E EXÉRCITO |
||
|
POLÍCIA |
EXÉRCITO |
|
|
Uso da força física |
comedida |
combatente |
|
Campo de atuação |
Interno (conflitos civis) |
Externo (guerra) |
|
Subordinação |
Consentida |
Imposta |
3. Mecanismos de controle
A construção de instituições policiais em consonância com um Estado Democrático de Direito implica a construção de mecanismos de controle da sua atividade. Ou seja, o controle sobre as polícias é parte integrante do processo de conquista e consolidação da democracia.
O controle sobre o trabalho policial pode ser interno – como as corregedorias – ou externo – como as ouvidorias.
3.1. Corregedorias de Polícia – controle interno
Normalmente as polícias possuem mecanismos formais e informais próprios para fazer o controle sobre a sua atuação. Para além disto, as Polícias Militares e as Polícias Civis possuem, cada qual, um órgão interno, denominado Corregedoria, encarregado da investigação de crimes e infrações administrativas e disciplinares envolvendo policiais, no qual o cargo de corregedor é ocupado por um policial da corporação, escolhido e subordinado ao comandante da Polícia Militar ou ao chefe da Polícia Civil.
A Corregedoria da Polícia Militar ou a Corregedoria da Polícia Civil são responsáveis por fazer a investigação preliminar, que é sigilosa, das denúncias recebidas, seja através da própria vítima ou testemunha, seja do comandante, delegado, Ministério Público, Ouvidoria de Polícia, Disque-denúncia ou meios de comunicação.
Ao verificar a veracidade da denúncia, é feita uma sindicância e aplicada a penalidade correspondente para faltas de natureza administrativa; ou, se for um crime, abre-se o inquérito policial para ser encaminhado para o Ministério Público que o transformará em ação penal civil ou militar.
Embora tenha a função de investigar, na prática, a Corregedoria encaminha boa parte das denúncias à unidade que o policial acusado trabalha, para que esta faça a investigação e remeta as conclusões à Corregedoria.
3.2. Ouvidorias de Polícia – controle externo
As primeiras ouvidorias no Brasil foram criadas nos estados de São Paulo, em 1995; Pará em 1996; Minas Gerais, em 1997; Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, em 1999.
Embora as Ouvidorias sejam uma experiência recente no Brasil, já é possível perceber os limites de sua atuação: possuem pouca independência e autonomia, poucos recursos financeiros, insuficiente número de funcionários e funcionam freqüentemente no próprio prédio da Secretaria de Segurança.
O cargo de ouvidor é exercido por uma única pessoa com o auxilio de uma equipe composta por dois assessores policiais (um civil e outro militar), assessores jurídicos, psicólogas, assistente social, atendente, freqüentemente estagiário de direito, e, às vezes, um assessor de informática e um de imprensa. O ouvidor é indicado pelo governador, por escolha pessoal ou através de lista tríplice encaminhada pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Pessoa Humana, para um mandato de dois anos.
A Ouvidoria, no Brasil, não tem autonomia para investigar por conta própria. Ela recebe as queixas dos cidadãos relacionadas a policiais e repassa para a própria polícia para investigar.Assim as queixas são encaminhadas para as corregedorias de polícia para que esta investigue e responda. Não existe um prazo legal para esta resposta. O que a Ouvidoria pode, e freqüentemente faz, é pedir para a Corregedoria aprofundar a investigação caso o resultado não seja satisfatório. Mas a relação entre Ouvidoria e Corregedoria não tem sido tranqüila.
O relacionamento das ouvidorias com as polícias civil e militar, e com as suas respectivas Corregedorias, está longe de poder ser definido como de cordialidade e cooperação. Em geral, é marcado por tensões, conflitos e desconfianças mútuas. As Ouvidorias acusam as Corregedorias de maquiar investigações para salvaguardar o nome das polícias. As Corregedorias, por sua vez, acusam as Ouvidorias de lhe enviarem numerosas denúncias improcedentes e mal fundamentadas, que com freqüência seriam fruto de tentativas de vingança contra policiais.
Além da Ouvidoria, a Constituição de 1988 deu ao Ministério Público a atribuição do controle externo das polícias, inclusive através do acompanhamento da investigação realizada pelas Corregedorias em casos de denúncias de tortura e crimes. Na prática, porém, salvo exceções de grupos militantes, o Ministério Público, mesmo ocupando um lugar privilegiado devido a sua autonomia frente aos Poderes Executivo e Judiciário, não tem exercido o seu papel de controle externo.
4. O policial como o outro: polícia x sociedade?
Cotidianamente, a polícia atua quando alguma coisa que não deveria estar acontecendo, acontece; e sobre a qual alguém tem que fazer alguma coisa, agora e bem. Ela experimenta toda a diversidade e acaso, vivenciando as situações mais inusitadas e interagindo com os mais diversos grupos.
Entretanto, as polícias militares, nas décadas de 60 e 70, tiveram uma atuação voltada para a segurança do Estado, ao invés de ter uma preocupação com o cidadão que era colocado sob vigilância, devido a uma possível orientação política contrária aos interesses do Estado. Da experiência durante a Ditadura, propagou-se o medo da polícia pela classe média. O que só alargou os segmentos sociais que viam a polícia como fonte de arbitrariedade e truculência. Se atualmente, não existe o medo do confronto policial por conta das orientações políticas. Existem outros medos. Nas classes trabalhadoras, a polícia continua sendo identificada como origem da violência.
Embora estas representações não se traduzam no comportamento e atuação de muitos policiais, o certo é que a relação polícia e sociedade possui uma história conturbada de suspeitas, violações de direitos, torturas, chacinas, corrupção e extorsão. O resultado disto é uma instituição com baixo índice de credibilidade diante da sociedade. Seja qual for a classe social, existe um desconforto decorrente do encontro com a polícia – nunca se sabe o que pode acontecer. E, se não existe confiança, como cooperar com o trabalho policial?
Por outro lado, em uma sociedade onde as relações pessoais – os “conhecidos”, os parentes e o “você sabe com quem está falando”– freqüentemente dão a medida da aplicação da lei, a lógica do trabalho policial torna-se sem previsão. A polícia oferece um tratamento desigual aos indivíduos, no mesmo sentido que a sociedade se percebe como desigual.
A POLÍCIA NO BRASIL
Em 8 de março de 1808, aportam no cais no Rio de Janeiro, o rei D. João VI, a família real e uma comitiva de 10.000 a 15.000 pessoas – fora os militares – dispostos a transformar a colônia em um “novo império”. Os portugueses recém chegados encontraram uma população hostil e perigosa e com o espaço público na cidade ocupado por escravos africanos como nunca tinham visto em sua pátria. Para manter a ordem, o rei cria, em 10 de maio de 1808, a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, a exemplo do que já existia em Portugal desde 1760, e que por sua vez foi baseado no modelo francês. A Intendência tinha a responsabilidade pelas obras públicas e o abastecimento da cidade, segurança, ordem pública, vigilância da população, a investigação dos crimes e a captura dos criminosos. Ela é considerada a origem das polícias civis estaduais.
Em 13 de maio de 1809, para dar suporte a Intendência, D. João VI cria a Guarda Real de Polícia, que originou as atuais polícias militares. A Guarda foi criada como uma força policial de tempo integral, com uma organização militar e com a função de manter a ordem e perseguir criminosos. Subordinada à Intendência de Polícia, a Guarda Real foi autorizada a funcionar com 218 homens, mas sempre teve dificuldade em completar o efetivo pelos baixos salários.
Passando ao longo dos anos por diversos momentos de atribuição e transformação, em 1969, através de decretos, o policiamento ostensivo fardado passa a ser atribuição exclusiva das Polícias Militares, marcando o seu retorno à função de policiamento num contexto de ditadura militar, que significou o controle de multidões e operações de choque de manifestações civis e o “caça às bruxas”. Em 1970, através do Decreto-Lei 66.862/70, as Polícias Militares recebem a determinação para se incorporarem ao serviço de informações e contra-informações do Exército, contaminando, desta forma, a sua atividade de policiamento, com a preocupação de produzir informação contra um “inimigo” interno. Neste momento, se desenhou o modelo de polÍcia que vigora até hoje, ou seja, de duas organizações policiais estaduais de ciclo incompleto. Uma polícia – militar – com o papel de policia fardada e ostensiva; e outra – civil – com atribuição judiciária e investigativa.
Mas o que significa “ciclo incompleto”? A expressão indica que, ao invés de uma única instituição policial desempenhar as funções de investigação e policiamento ostensivo, estas se encontram divididas em duas polícias, que devem operar, portanto, em caráter de cooperação. A polícia militar realiza o policiamento ostensivo uniformizado; é a polícia do “antes e durante” que vemos diariamente nas ruas. A polícia civil é judiciária, ou seja, opera depois do evento ocorrido, no registro e investigação dos crimes cometidos. A primeira é de caráter essencialmente preventivo, partindo do pressuposto de que sua presença ostensiva inibe as ações criminais e de desordem pública. A segunda é, por definição, repressiva, pois opera no pós-fato, sobre as conseqüências das ações em sua investigação.
No Rio de Janeiro, em 1983, como conseqüência das eleições diretas para o governo do Estado, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passa a ser comandada por um oficial da Polícia Militar e não mais por um oficial do Exército. No ano seguinte, as mulheres passaram a ser admitidas na PMERJ. A Constituição de 1988 expressa estas mudanças ao considerar a segurança pública como dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos os indivíduos (Constituição Federal, art. 144).
Desta forma, a década de 1980 marca o início de um processo de redefinição do papel das policiais, em especial a Polícia Militar, e, como transformação, isto não ocorre sem contradições e conflitos.
A Constituição de 1988 e as Polícias
Cada polícia, no Brasil, tem a sua estrutura e funções definidas pela Constituição. Assim, cabe a:
Polícia Federal
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme (art. 144, §1°, inciso I);
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência (art. 144, §1°, inciso II);
Exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras (art. 144, §1°, inciso III);
Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (art. 144, §1°, inciso IV);
Polícia Rodoviária Federal
Fazer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais (art. 144, §2°);
Polícia Ferroviária Federal
Fazer o patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (art. 144, §3°);
Polícias Civis
Exercer a função de polícia judiciária e realizar a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, §4°);
Polícias Militares
A elas cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (art. 144, §5°), sendo que a polícia militar, juntamente com os corpos de bombeiros militares, são forças auxiliares e reservas do Exército (art. 144, §6°)
A Polícia Militar
A Polícia Militar (PM) tem como base a hierarquia e a disciplina. Ela é organizada militarmente seguindo um modelo inspirado no Exército Brasileiro. Como no Exército, a PM possui Estado Maior, cadeias de comando, batalhões, companhias, tropas, destacamentos, regimentos etc, e o efetivo é distribuído hierarquicamente em graduações ou patentes militares. É conhecida como polícia ostensiva, isto é, aquela responsável por atuar na “manutenção da ordem e da paz pública”.
8. Sistema judiciário criminal brasileiro
As polícias – especialmente as militares – representam a parte mais visível das organizações responsáveis pela segurança pública. Desta forma, vale a pena tentar compreender o sistema judiciário criminal brasileiro para, assim, entender como atuam as polícias civis.
No Brasil, o sistema judiciário criminal envolve diferentes instituições – polícias, o ministério público, o judiciário e o sistema prisional – com diferentes princípios de organização. É bem difícil compreender estas instituições como um único sistema coerente porque cada instituição atua de uma forma e um sistema, pressupõe-se, é composto por elementos inter-relacionados que operam com a mesma lógica. Desta forma, pode-se falar em subsistemas dentro do sistema judicial criminal. Têm-se, então, o da polícia, o do processo judicial propriamente dito, o do Tribunal do Júri e o do Juizado Especial Criminal.
8.1. O inquérito policial
A Polícia Civil é uma polícia judiciária, isto significa dizer que ela transforma o fato social, trazido pela PM ou por um denunciante, em fato jurídico. O inquérito policial pode ser conduzido pela Polícia Civil sem que o acusado saiba exatamente como e porque está sendo investigado e sem espaço formal para que ele possa se defender. Porém, se o acusado tiver condições financeiras, ele poderá ter um advogado para seu suporte nos processos que envolvem o inquérito, e se não tiver passará por este percurso sem assistência jurídica.
A questão é que o conteúdo do inquérito policial – “a verdade” do inquérito – pode, e freqüentemente é, levado em consideração no processo judicial para o “livre convencimento” do juiz. Até porque nem a magistratura nem o Ministério Público possuem equipe para fazer investigações. E, embora exista a presunção da inocência – onde todo mundo é inocente até que se prove o contrário – na prática, verifica-se o contrário: o indiciado já é olhado como culpado, tendo que provar a sua inocência.
Assim, no término do inquérito policial, tendo provas, o delegado indicia o acusado para o Ministério Público.
8.2. O Processo judicial
O Ministério Público é uma instituição do Poder Judiciário e tem como uma de suas funções promover a ação pública (CF, art. 129, inciso I), assim com exercer o controle externo da polícia (CF, art. 129, inciso VII). Cabe ao Ministério Público iniciar o processo penal na esfera do judiciário, através da denúncia feita pelo promotor. Nesta etapa, há a ampla defesa e o contraditório – que consiste respectivamente, na possibilidade de usar todos os recursos para a defesa e na oposição de teses entre a defesa e a acusação.
Assim, o réu apresenta a sua defesa – na qual pode mentir – ao juiz que decide de acordo com o seu “livre convencimento”, pressupondo que o julgamento do juiz é neutro, racional e imparcial na sua busca pela verdade real. Este procedimento favorece o que foi escrito no processo e no inquérito, a interpretação pessoal do magistrado e o caráter implícito dos acontecimentos.
O Estado possui múltiplas funções, que podem ser classificas em três grupos: funções legislativas, funções executivas e funções judiciárias. Os Estados democráticos contemporâneos têm essas funções organizadas em três órgãos distintos e independentes que chamamos de Poderes, assim tem- se o Poder legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo.
8.3. O Julgamento pelo Tribunal do Júri
Nos crimes intencionais contra a vida humana, ao proferir a sentença, o juiz impronuncia ou pronuncia o réu. No último caso, o réu tem o seu nome inscrito no rol dos culpados. No julgamento pelo tribunal do júri, o réu será julgado por jurados escolhidos por sorteio de uma lista anual de nomes. Os jurados não podem discutir o caso entre si e o voto é secreto conforme a consciência de cada um.
8.4. Juizados Especiais Criminais – JECrim
O JECrim foi criado pela Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei 9.009/95, a fim de dar rapidez ao processo judicial e desafogar a Varal Criminal, julgando os crimes de menor potencial ofensivo. Assim, o processo seria mais rápido, com menos formalidade e a sentença refletiria um consenso entre as partes.
9. O COTIDIANO DO POLICIAL
A atividade de policiamento faz com que os policiais passem a pertencer ao cenário urbano. Tanta naturalização da sua farda, gesto e fala não significa conhecer estas pessoas: quem são, como vivem, o que sentem.
Antes de tudo, é importante ressaltar que as Polícias Militares possuem uma segmentação interna fruto de uma dupla entrada na polícia. Ou seja, o interessado em entrar na PM pode fazer concurso para praça – que exige o ensino fundamental completo – ou para oficial, que é semelhante a um vestibular, exigindo do candidato o ensino médio completo. Isto faz com que exista uma lógica para os praças e outras para os oficiais.
A maior parte do efetivo da PMs é formada pelos praças – soldado, cabo e sargento. Na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, 91,1% do efetivo é composto pelos praças, que são os responsáveis pelo policiamento, na sua maioria jovens de 18 a 34 anos de idade.
As Policiais militares, tradicionalmente, têm recrutado os seus trabalhadores dos segmentos populares da sociedade, que vêem na carreira militar – tanto nas forças armadas como na polícia – uma possibilidade de estabilidade profissional e ascensão social, embora a insatisfação pelos vencimentos das PMs seja freqüente.
Em 2001, devido à greve de corporações de cinco estados (Paraná, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Alagoas) e de mobilizações reivindicatórias em outros cinco (Amazonas, Distrito Federal, Espírito santo, Goiás e São Paulo) por aumento de salários, o jornal O Globo fez um panorama dos salários dos policiais militares no Brasil, no qual mostrou o retrato da má remuneração a uma atividade extremamente importante para a construção da democracia. Naquele momento, houve o reconhecimento da “baixa remuneração” dos policiais pelo então chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Passados cinco anos, a insatisfação dos salários – ainda que velada – continua.
10. O dia-a-dia e as condições de trabalho
As PMs são basicamente compostas por indivíduos da classe média baixa, enfrentando, desta forma, dificuldades estruturais decorrente da baixa remuneração, sendo a moradia uma questão crucial para muitos policiais.
Devido à falta de recursos, alguns policiais têm de morar em áreas urbanas dominadas pelo tráfico de drogas. O resultado disto não poderia ser mais cruel: ou o policial tem de esconder sua profissão, ficando constantemente a tensão de sua profissão ser descoberta pelos bandidos; ou ele terá de se mudar para um local considerado seguro e/ou que desconhecem a sua profissão.
Algumas vezes, a necessidade de abandonar o local em que nasceu e cresceu se estende a seus familiares também. Esta expulsão não significa só uma mudança de endereço, mas o rompimento dos laços de amizade e solidariedade construídos ao longo de uma vida. A reportagem de O Globo do dia 28 de maio de 2006 ilustra esta realidade. Realizada após os ataques a policiais e bombeiros paulistas que resultaram na morte de 46 policiais e civis e de pelo menos 80 suspeitos ou autores dos ataques, a reportagem intitulada “A Farda Sumiu do Varal” aborda o medo de ser policial atualmente. Dentre os vários relatos, há o de um oficial que confessa o seu medo objetivado na impossibilidade de estender a sua farda lavada para secar no varal.
Se há o medo em casa, o trajeto entre a casa e o trabalho também merece uma série de precauções do policial como não andar fardado, evitar pegar ônibus e esconder a sua carteira funcional. O confronto em transportes coletivo tem sido responsável por mortes de policiais militares devido à reação a assaltos, ou quando o bandido percebe que um indivíduo é policial e tenta assassiná-lo. Os números do Rio de Janeiro ilustram esta afirmação chegando a uma média de 4,8% entre os anos de 2001 e 2003 de incidência de fatalidade de policiais militares no horário de folga em transportes coletivos.
A parte do efetivo alocado na atividade-fim (policiamento ostensivo) trabalha em escala, embora existam variações regionais. É comum – principalmente para os que trabalham em viaturas – a escala “24/72 quebrada”, ou seja, trabalha 12 horas de dia descansa 24 horas, trabalha 12 horas à noite e descansa 48 horas. O seu tempo “vago”, freqüentemente, é ocupado com o trabalho em uma segunda atividade. Assim, este tempo é utilizado para “complementar renda” fazendo “bico”, principalmente em segurança privada. No final das contas, além de trabalhar na polícia por mais de 40 horas semanais, o tempo restante é ocupado em uma outra atividade, ou ainda em escalações para fazer policiamento em eventos esporádicos como jogos de futebol, shows em lugares públicos e festas populares como Copa do Mundo, Revéillon, carnaval... O impacto desta dupla jornada é sentido tanto na saúde do policial quanto no seu desempenho profissional como servidor público.
Chama também a atenção o fato de ser durante a folga do policial que há a maior incidência de mortes, o que não pode ser dissociado da prática do “bico”. Em alguns casos, pode-se considerar como fatores que contribuem para este número o fato de o policial entrar em confronto sozinho, sem equipamento apropriado e sem apoio logístico. Outro número que chama atenção é decorrente da relação entre grau hierárquico e vitimização. Entre 1995 e 1997, 93,9% dos policiais mortos ou feridos eram praças (sargento, cabo e soldado), sendo que 44,3% eram soldados.
Há pouca atenção social e política à questão da vitimização dos policiais tanto no trabalho quanto na folga. A falta de preocupação com a segurança e saúde ocupacional destes trabalhadores, acarreta neles a sensação de que são desprovidos de qualquer direito, o que é expresso na máxima: “polícia não tem direitos humanos, eles só existem para os bandidos”.
A soma do período do trabalho de policiamento com a jornada no segundo emprego, e o alto nível de estresse que estas atividades agregam, com o passar do tempo, faz com que policiais recorram a medicamentos e substâncias químicas para controlar o cansaço e o sono. Depoimentos de PMs dão conta disso e também do uso abusivo de bebidas alcoólicas e psicotrópicos como um recurso para lidar com a fadiga e o estresse profissional.
Caso se olhe para os motivos de afastamento temporário na PMERJ se pode ver também que o ritmo e o tipo de trabalho faz com que existam seqüelas na saúde do policial. 12% dos pedidos de afastamento são decorrentes de problemas de saúde, sendo 10,0%, 1,0% e 1,0% relativos às “licenças para tratamento de saúde” em geral, as “licenças para tratamento de incapacidade física parcial” e as “internações hospitalares”, respectivamente. Nestes percentuais estão incluídos os afastamentos motivados pelas vitimizações sofridas e os demais solicitados por conta dos problemas de saúde confirmados pela perícia médica.
As queixas dos PMs, em particular dos praças em relação às “condições de trabalho”, são rotineiras e fazem parte do repertório de dificuldades que eles dizem enfrentar no cumprimento de suas atribuições. Quando se reportam às precárias “condições de trabalho” eles estão também se referindo aos meios e processos de trabalho, os quais potencializariam os riscos de vitimização e de “pegar (determinadas) doenças”. O contato com ambientes insalubres dentro e fora das instalações policiais, os turnos desgastantes, o sobre-empenho da mão de obra policial, a tensão e o estresse resultantes das atividades policiais e da pressão política pela produção crescente de resultados mensuráveis e visíveis (como as prisões e apreensões), são freqüentemente apontados como indicativos de uma organização e gestão deficitária do trabalho policial ostensivo que careceria de perspectivas e investimentos adequados.
É com este cenário em mente que os PMs da ponta da linha questionam a sua segurança no trabalho e mencionam os “problemas de saúde” que acreditam estarem mais expostos. Suas falas referem-se, principalmente, a um conjunto amplo de doenças identificadas como “de coração” e de “fundo nervoso”. Casos de hipertensão, pressão alta, ansiedade, paranóia, neurose, descontrole emocional, gastrite, úlcera, micoses, alergias, câimbras, dores na coluna e nos músculos são muito relatados e, em boa medida, correspondem às doenças mais notificadas.
Segundo pesquisas, poucas organizações policiais militares desenvolvem programas visando a redução de estresse e tratamento de transtornos mentais. Quando existe, também há por parte da tropa uma resistência ao tratamento psicológico e psiquiátrico, que geraria a discriminação de seus colegas de trabalho, bem como a possibilidade de acautelamento de sua arma, o que significaria o afastamento de sua atividade de policiamento. Acredita-se, desta forma, que exista uma subnotificação de registros de “transtornos mentais”, sendo tratados através de assistência social.
De forma geral, uma conversa com um policial nunca é sem impacto quando este tenta passar um pouco do que é a sua vida, como é conviver com estes vários mundos, os tipos sociais e as moralidades que a natureza do trabalho policial exige. Muitas vezes em falas exageradas e cênicas, o policial tenta chamar para si a atenção do seu interlocutor para os seus dramas cotidianos, que estão relacionados a nossa busca pela construção de uma ordem social menos violenta. E que afinal, o policial é um ser humano tendo que lidar com todas as contradições e demandas da vida social.
Conteúdo:
1a parte - A Crise da Segurança
2a parte - Função Social da Polícia
3a parte - Agenda para a Segurança Pública no Brasil





