carga horária

Com relação a carga horaria acredito possuirmos elementos suficientes, para convencer qualquer membro do legislativo ou do executivo para a implatação das 44 horas máximas semanais.Basta verificarmos o que preconiza a resolução SSP número 510 de26 de fevereiro de 2002,que no seu art.1 destaca o assunto exposto,em observância as considerações que,dentre as quais podemos destacar o decreto número 25.538, de 26 de agosto de 1999 e o Estudo sobre Princípios Básicos para o emprego do pessoal de expediente e escalas de serviço,publicado no aditamento ao Bol.PM número 121; de 05 de julho de 1995.Ã? preciso apenas cumprir o que já foi elaborado,pois que,foi através de cansativos estudos que chegou-se a estas conclusões.O respeito a vida é aplicável em todas as esferas da sociedade,portanto torna-se necessário considerarmos o policial militar como um ser humano e não uma "força de trabalho".Somente assim poderemos pensar em avanços na segurança pública,pois todos nós acabamos vítimas desse método ineficaz de emprego policial.

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