O papel das organizações da sociedade civil em matéria de segurança cidadã

Partindo do geral para o particular, é preciso esclarecer, desde o início, o conceito de sociedade civil, para, em seguida, identificar seu papel em matéria de segurança cidadã.

A sociedade civil, como conceito da ciência política, designa a diversidade de pessoas com status de cidadão, que atuam, geralmente de forma coletiva, para tomar decisões no âmbito público de sua sociedade, por fora das estruturas governamentais.

A existência de uma sociedade civil diferenciada da sociedade política é um pré-requisito para a democracia. Sem ela, não há Estado legitimo (Touraine, Alain, ¿Qué es la democracia? FCE, México, 1995. p. 65). Para Habermas, a sociedade civil teria dois componentes principais: por um lado, o conjunto de instituições que definem e defendem os direitos individuais, políticos e sociais dos cidadãos e que propiciam sua livre associação, a possibilidade de se defender da ação estratégica do poder e do mercado e a viabilidade de intervenção cidadã na operação mesma do sistema; por outro lado, estaria o conjunto de movimentos sociais que continuamente colocam novos princípios e valores, novas demandas sociais, bem como vigiam a aplicação efetiva dos direitos já outorgados. Teríamos assim, que a sociedade civil compreenderia um elemento institucional definido basicamente pela estrutura de direitos dos Estados de bem-estar contemporâneos e um elemento ativo, transformador, constituído pelos novos movimentos sociais.

Tradicionalmente, seguindo o conceito de Tocqueville, identifica-se como "sociedade civil" o conjunto de organizações e instituições cívicas voluntárias e sociais que agem como mediação entre os indivíduos e o Estado. Esta definição inclui as organizações não lucrativas e não governamentais, como as associações e fundações. O conceito inclui também as universidades, colégios profissionais e comunidades religiosas. 1

Da mesma forma, há mais de uma década, o conceito da segurança cidadã domina o debate sobre a luta contra a violência e a criminalidade na América Latina. A expressão está vinculada com um enfoque preventivo, amplo e integral em relação às respostas diante dos problemas colocados.

O conceito de segurança cidadã oferece um novo enfoque para o tema da segurança pública, sendo a mesma definida como uma competência dos corpos de segurança do Estado, especificamente da instituição policial, sendo que a mesma deve modelar seu desempenho de acordo com as necessidades e demandas da população. O termo segurança pública a partir do enfoque da segurança cidadã enfatiza a proteção dos cidadãos e contrasta com o conceito da segurança nacional e ordem pública, dominante no discurso político nas décadas passadas, que focalizava mais na proteção e defesa do Estado.

É preciso esclarecer que, embora o conceito de segurança pública seja uma competência exclusiva dos corpos policiais, o conceito de segurança cidadã aglutina outros atores co-responsáveis da segurança, a partir da maximização de suas próprias competências. O caráter preventivo desta nova compreensão sobre segurança sugere entender a co-relação entre riscos, ameaças e vulnerabilidade, bem como o conjunto de recursos que devam ser gerados, distribuídos ou maximizados para aumentar as capacidades da população para reduzir suas condições de vitimização.

Por outro lado, a segurança cidadã refere àquele conjunto de políticas públicas, encaminhadas a aproximar a situação real com a situação ideal, quer dizer, está referida a políticas que apontam para a eliminação das ameaças de segurança ou para a proteção da população diante dessas ameaças. 2

Nessa ordem de idéias, o papel da sociedade civil em relação à segurança pública tem a ver, em definitiva, com a operacionalização do enfoque sobre segurança cidadã; velando pela observância das garantias fornecidas no âmbito do Estado de Direito e a busca da implementação de novos princípios e valores que fortaleçam a segurança democrática.

No caso de sociedades em transição para a democracia, como acontece em boa parte dos Estados latino-americanos, as organizações da sociedade civil se estabelecem como plataformas de diálogo e acompanhamento dos acordos pactuados, em assuntos relativos à reforma das áreas da segurança e da justiça. De fato, as organizações da sociedade civil têm um papel determinante no translado das agendas de segurança durante os relevamentos políticos; enquanto tenha lugar a consolidação das políticas de Estado em matéria de segurança democrática, que transcendem os períodos de governo.

Em sociedades pós-conflito, a conotação da participação da sociedade civil em temas de segurança cidadã e de segurança pública adquire uma matriz adicional; já que refere ao fato do não-militar, em defesa do fortalecimento da institucionalidade democrática e da desmilitarização do aparelho de segurança do Estado, monopolizado pelas forças militares em décadas passadas.

Em termos gerais, o papel da sociedade civil e sua participação no tema da segurança pública e, mais recentemente, em relação ao tema da segurança cidadã, apontam os seguintes componentes:

- Monitoramento, fiscalização e apoio da desmilitarização da segurança pública, aportando à geração de instrumentos, normativas e procedimentos no contexto do Estado de Direito.

- Fornecer acompanhamento e apoio ao processo de Reforma Policial em um contexto democrático, com ênfase nos seguintes elementos:

Ingresso
Carreira Policial
Profissionalização
Dignificação
Regime Disciplinar e Controles Democráticos
Direitos Humanos e Estado de Direito
Extensão (territorialidade, gênero e etnicidade)
Informação Policial
Investigação Criminal (nos países onde corresponda)
Polícia Comunitária e prevenção
Apoio Logístico

- Monitoramento, fiscalização e apoio à implementação do enfoque sobre segurança cidadã na atuação dos corpos civis de segurança do Estado.

- Apoio ao recente processo de Reforma da área da Segurança e da Justiça na América Latina.

- Apoio e monitoramento ao fortalecimento da inteligência civil.

- Apoio ao enfoque sistêmico da segurança cidadã, a partir do paradigma da Segurança Humana, Integral e Democrática.

- Coadjuvar com a implementação das novas perspectivas sobre segurança cidadã, desde a liderança local.

Ora, existe também o tema da participação comunitária e/ou cidadã, que implica o envolvimento das pessoas que integram a comunidade; orientada a modelar o acionar e o desempenho das funções policiais, de acordo com as demandas e necessidade próprias de cada grupo social, assentado em um determinado território.

Desde 1987, a OCDE assinala que o cidadão não pode se limitar a ser um simples espectador; ele tem que adotar um papel mais ativo no âmbito de uma Administração Pública mais referencial (e não intervencionista) e mais pró-ativa (e não reativa). 3

A participação comunitária e/ou cidadã em matéria de segurança cidadã adquire uma importante conotação no tema da prevenção primária do crime e da violência; bem como em ações posteriores à intervenção da justiça criminal, no referente ao auxílio das vítimas e à reinserção social das pessoas que transgrediram a norma.

1 http://es.wikipedia.org/wiki/Sociedad_civil
2 http://es.wikipedia.org/wiki/Seguridad_ciudadana
3 Brotat i Jubert, Ricardo “Un concepto de seguridad ciudadana” Barcelona, maio 2002.

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