Espaços de participação cidadã
Criados pelas instituições policiais para o desenvolvimento de programas relativos à prevenção do crime
"A legitimidade de toda polícia está baseada na credibilidade que alcance diante da comunidade"
Robert Payne, 1820, Polícia de Londres.
INTRODUÇÃO
A participação cidadã 1 constitui a forma mais idônea para a expressão e exercício democrático nas sociedades. Os espaços e formas para sua ação variam conforme os contextos sociais em que se desenvolva, a temática que interesse ou, ainda, as condições que a motivem. Assim, pode haver participação cidadã para abordar assuntos tais como saúde, educação, cultura, segurança pública, prevenção da criminalidade, etc.
A partir da experiência é possível dizer que, para alcançar uma dinâmica efetiva dos espaços de participação em sociedades multiétnicas, multilíngües ou pluriculturais, como Guatemala, é imprescindível que, na sua composição e desenvolvimento, sejam reconhecidas e respeitadas as estruturas sociais e formas tradicionais que existem para isso em cada região.
Em países latino-americanos a participação cidadã, com freqüência, é expressa de uma forma frágil, ainda mais se a mesma é convocada para o desenvolvimento de programas promovidos por entidades estatais, situação complexa que tem a ver com a história de corrupção, desigualdade e violência vividas por suas sociedades. Outro fator que tem incidido na participação cidadã, no caso da Guatemala, é a prioridade dos cidadãos em focalizar seus esforços em atividades que lhes permitam, pelo menos, cobrir suas necessidades básicas de sobrevivência, sobretudo em comunidades em que a maior parte de seus moradores vive em extrema pobreza, pelo que as atividades de participação cidadã, devido ao investimento de tempo e recursos requeridos, embora sejam importantes, ficam relegadas a um lugar terciário.
Os esforços que vêm sendo implementados em matéria de segurança pública cidadã 2, no contexto guatemalteco, desde meados da década de 90, promovidos principalmente por setores sociais não governamentais, têm permitido uma melhor compreensão conceitual por parte da cidadania em geral e uma maior consciência por parte dos atores estratégicos em relação à importância do bom desempenho de seus papéis. Isto tem motivado e, ao mesmo tempo, permitido, à Polícia Nacional Civil, implementar a Junta Local de Segurança.
JUNTA LOCAL DE SEGURANÇA
Reconhecendo que o efetivo exercício da segurança pública cidadã requer o fortalecimento da relação polícia-sociedade, a Polícia Nacional Civil de Guatemala, no ano 1999, através da Ordem Geral 11-99, emanada da Direção Geral da Polícia Nacional Civil, criou a Junta Local de Segurança, cuja missão é "fornecer apoio, formação e proximidade entre a Polícia Nacional Civil e os habitantes da República, com o objetivo geral de oferecer segurança cidadã", para o desenvolvimento de programas encaminhados para a prevenção da criminalidade.
Apesar das juntas locais de segurança 3 terem mais de dez anos de criação (as mesmas têm passado por diversas situação ao ponto de ser quase desativadas por completo), até o ano 2007, através do plano de "fortalecimento", a instituição policial retomou a implementação e fortalecimento das mesmas. Desde sua criação, são vários os fatores que têm incidido no seu desenvolvimento, dentre os quais estão os seguintes:
Fatores internos
- Liderança débil e inexperiência para organizar, convocar e dirigir processos de participação cidadã. Esta atitude, refletida em alguns dos mandos médios responsáveis da administração, controle e supervisão do pessoal policial nas demarcações municipais, unido ao seu desconhecimento teórico sobre segurança pública cidadã, em seu sentido mais amplo, tem incidido de forma crucial na composição, desenvolvimento e eficaz funcionamento das juntas locais de segurança.
Fatores externos
- Desconfiança na instituição policial. Pelo passado repressivo das forças de segurança do Estado, isto é, polícia e exército, a população, principalmente das regiões com maioria de população indígena, majoritariamente afetada durante o conflito armado interno, ainda tem temor de participar em espaços promovidos pela polícia. Esta percepção social fica agravada quando, em uma concepção muito lineal, a força policial segue sendo considerada pela cidadania como um simples instrumento de repressão social, devido à sua constante intervenção em prol do re-estabelecimento da ordem pública e do resguardo da propriedade privada, a guisa de exemplo, o cumprimento de ordens judiciais de despejo de fazendas ou terrenos invadidos por grupos de camponeses.
INCIDÊNCIA
São vários os resultados obtidos do bom exercício das juntas locais de segurança, entre eles podem ser mencionados:
- Melhor participação cidadã
- Efetivo desenvolvimento de programas para a prevenção do delito
- Diminuição da criminalidade e da violência
- Fortalecimento da relação polícia-sociedade
- Melhor fiscalização cidadã
1 Participação cidadã é o processo pelo qual uma comunidade organizada, com fins econômicos, sociais ou culturais, participa no planejamento, execução e controle integral das gestões do governo nacional, departamental, municipal, para facilitar o processo de descentralização. Decreto 14-2002, Lei Geral de Descentralização. Guatemala.
2 Segurança Pública cidadã é a dinâmica resultante da participação e do envolvimento democrático dos diferentes atores e setores sociais na formulação e no desenvolvimento de políticas e programas preventivos com o objetivo de reduzir a criminalidade em suas respetivas comunidades.
3 O Artigo 1 da Ordem Geral 11-97 (99) define a Junta Local de Segurança como a agrupação de um conglomerado de vizinhos de uma população na qual existe a Polícia Nacional Civil com o objetivo de prestar sua colaboração para melhorar a segurança cidadã.
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