Controles internos na polícia da Nicarágua
ENTREVISTA / Elizabeth Rodriguez Obando
Nesta entrevista exclusiva ao InterCÂMBIO, Elizabeth Rodriguez Obando, chefe da Corregedoria da Polícia Nacional da Nicarágua, fala sobre denúncias de condutas indevidas dentro de sua instituição, procedimentos de investigação e mecanismos de prevenção.
Mestre em Pedagogia e especialista em proteção a personalidades, Elizabeth está há 30 anos na Polícia Nacional, da Nicarágua e já foi diretora da Academia de Polícia e chefe de seleção de Recursos Humanos.
Quais são as funções da Divisão de Assuntos Internos da Polícia Nacional de Nicarágua?
A missão da Divisão de Assuntos Internos é: resguardar o prestígio da Polícia Nacional, através da investigação e prevenção de atos que lesionem a institucionalidade, que violentem seus estatutos, normativas, valores e princípios, propondo medidas disciplinares que moralizem as forças policiais, a fim de continuar gerando confiança e credibilidade diante da comunidade.
A função geral de Assuntos Internos é: investigar, emitir conclusões e aplicar as medidas em seu nível de competência. No curso das investigações poderá citar cidadãos e cidadãs que se relacionem com ou tenham conhecimento dos fatos investigados e informar ao cidadão que apresenta uma queixa dos resultados da mesma.
A área tem como objetivo desenvolver um trabalho preventivo-educativo, como um elemento fundamental de suas funções, através da aplicação de ações - como projetos de capacitação - que ajudem a detectar causas e condições que facilitam o cometimento de fatos que afetam o prestígio da instituição, e propor medidas tendentes a corrigi-los, restaurando a imagem do corpo policial.
Também realiza controles operacionais e inspeções-surpresa em carceragens, a fim de verificar o cumprimento das normas de controle dos presos, realização de visitas nos diferentes distritos e delegações policiais.
Além disso, faz um trabalho investigativo-corretivo investigando, documentando e propondo medidas de forma eficiente fundamentadas nas queixas ou denúncias recepcionadas nos distritos, delegações policiais e na sede central de Assuntos Internos.
Que tipo de denúncias recebe a Divisão? Quais são as denúncias mais freqüentes? Quem são as vítimas mais freqüentes?
As denúncias mais freqüentes são por uso da força, apresentadas como violações dos direitos humanos. (Estatísticas sobre as denuncias e as vítimas estão disponíveis no site da Rede)
Quais são os procedimentos da Divisão, a partir do recebimento de uma denúncia? Como é investigada e julgada uma denúncia?
A Divisão de Assuntos Internos tem um domínio territorial, ou seja, existe um representante desta Divisão em cada delegação e/ou distrito policial, ao qual as pessoas podem recorrer para apresentar denúncias, seja nas delegações policiais, seja na sede central.
Por isso, e como têm mostrado as estatísticas, a via de denúncia mais freqüente é a direta, ou seja, quando a pessoa chega diretamente à polícia para apresentar a denúncia. Isto também é, para nós, satisfatório, já que mostra que a população tem confiança na Polícia Nacional para apresentar suas denúncias.
E quais são as fases do processo?
A denúncia é recebida por meio das seguintes vias: direta (cidadão), de ofício, Procuradoria para os Direitos Humanos, outros órgãos de direitos humanos, Ouvidoria Civil do Ministério do Estado, Médios de Comunicação.
Outorga-se tratamento à denúncia, onde é decidida sua aceitação, ou não (quando rejeitada é porque não é de competência da Polícia Nacional, ou por que não se obtém informação suficiente para realizar a investigação necessária).
Dependendo da denúncia se pode decidir: a) pedir um relatório às autoridades correspondentes para esclarecer a situação, b) remetê-la para a instância onde o/a denunciante expressa que seu caso não é atendido, isto é, quando existem queixas por parte da população por mal atendimento policial ou por falta do mesmo, c) investigação do caso.
Quando o caso é investigado, designa-se a um/a oficial para realizar a investigação de campo, iniciada mediante a realização de um plano de trabalho que deve ser cumprido dentro de um prazo determinado. Quando se inicia a investigação, notifica-se ao denunciado e ao chefe do mesmo. Ao concluir a investigação, o/a oficial propõe as medidas correspondentes, as quais são previstas no regulamento disciplinar da Polícia Nacional.
Uma vez concluída, a Divisão de Pessoal propõe aos chefes as medidas, conforme o regulamento disciplinar. Se as medidas são dar baixa na instituição ou remoção nos cargos, as mesmas são propostas ao Inspetor Geral da Polícia e ele é quem decide sobre a medida administrativa a ser aplicada (baixa ou remoção do cargo).
Notifica-se ao denunciante e a seus chefes. Existe um período de 72 horas durante o qual o denunciante pode apelar da medida interposta pelo Inspetor Geral (casos de baixa e de remoção do cargo). Nos casos de violações aos direitos humanos, a Divisão de Assuntos Internos informa aos organismos de direitos humanos sobre as medidas aplicadas.
Quando se trata de fatos graves ou sobre os quais seja presumido algum tipo de crime, o atendimento é feito diretamente pela Divisão de Assuntos Internos de forma centralizada, coadjuvando com a Direção de Auxílio Judicial, para sua documentação e judicialização, sem exclusão das medidas disciplinares ou administrativas que sejam propostas pela DAI.
Que tipo de sanções um policial investigado pela Divisão de Assuntos Internos pode sofrer?
Quando um policial é investigado, é um processo que respeita a presunção de inocência e, até que não seja comprovada sua culpa, as medidas não podem ser aplicadas.
As medidas disciplinares são: Advertência privada; advertência pública (diante de colegas de igual ou superior cargo ou hierarquia); sobrecarga de serviço de até duas horas, por um máximo de três dias; sobrecarga de serviço de uma até quatro horas; por um máximo de seis dias; restrição na Unidade de três até 30 dias; remoção de um cargo imediato; baixa desonrosa.
Existe um sistema de prevenção da corrupção policial ou um alerta precoce para identificar os policiais com desvios de conduta?
A Inspetoria da Polícia Nacional tem um plano que chamamos de Plano de Mudança de Atitude, que estabelece as linhas gerais de prevenção para a conduta dos policiais. Este plano é parte integrante do plano estratégico da Polícia Nacional, no qual há um desafio estabelecido que expressa: Fortalecer a Gestão dos Recursos Humanos, Promoção dos valores éticos e morais e a cultura organizacional desde a perspectiva de gênero. Neste plano, podem se desprender diversas atividades que nos permitem desenvolver este trabalho preventivo.
Por outro lado, existem sistemas de avaliação de desempenho para premiar ou recompensar os profissionais eficientes e honestos?
Temos um sistema de avaliação do desempenho por competência em que os policiais são avaliados a cada semestre. Trimestralmente é realizada uma avaliação do trabalho. Uma vez avaliados, são destacados e estimulados os policiais mais eficientes, sendo que, ao final do ano, é selecionado o policial do ano. Por cada estrutura da polícia que é premiada, se faz um reconhecimento público do desempenho de trabalho.
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